Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2024.

DECISÃO PENALIDADE II - COMERCIAL FORTE - ATA DE REGISTROS 76-2023

DECISÃO PENALIDADE: ATA 76-2023

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 082-2023

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2023

ÓRGÃO GERENCIADOR/NOTIFICANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/0001-90

FORNECEDOR REGISTRADO/NOTIFICADO: COMERCIAL FORTE SERVIÇOS E VARIEDADES LTDA/ CNPJ n.º 46.786.948/0001-15

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS para atender as necessidades do órgão contratante por um ano, vedada a prorrogação de sua validade.

DECISÃO:

a) Aplicação da penalidade de MULTA, prevista no edital do Pregão Eletrônico nº. 014/2023, anexo V, da Minuta da Ata de Registro de Preços, cláusula oitava, no valor de R$191,00 (cento e noventa e um reais), que equivale a 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela do material entregue em desacordo com as especificações técnicas.

b) Realização da TROCA DO OBJETO denominado "Trituradora Fragmentadora Papel CD DVD Cartão As810sd", enviado anteriormente com voltagem 110, pelo mesmo modelo, porém, com voltagem 220 volts.

Ficando esta, desde o presente momento cientificada que novos descumprimentos contratuais ensejarão a aplicação de demais penalidades, como rescisão contratual, suspensão temporária da participação em licitações do município por até 03 (três) anos ou até mesmo a declaração de inidoneidade da mesma, previstas no artigo 156 da Lei nº. 14.133/2021, bem como em cláusulas contratuais.

Intime-se a empresa interessada a respeito da decisão, para que, querendo, interponha recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o artigo 166, caput da Lei nº. 14.133/2021, contados do recebimento da intimação;

Comunique-se a presente decisão a fiscal de contratos e ao departamento de compras para que tenham conhecimento.

Água Boa – MT, 19 de julho de 2024.

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO