Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2024.

DECRETO N° 3.887, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

DECRETO N° 3.887, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

"Dispõe sobre Recesso nas Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT".

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, MARIA ZILÁ BRUSCHETTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 25 de dezembro de 2024 (Natal);

CONSIDERANDO o Feriado alusivo a 01 de janeiro de 2024 (Ano Novo);

CONSIDERANDO o §4º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.208 de 2009;

CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado recesso em todas as Repartições Públicas Municipais de Jaciara-MT, no período de 02 de dezembro de 2024 a 19 de Dezembro de 2024 e férias coletivas do período de 20 de Dezembro de 2024 a 13 de janeiro de 2025 (exceto serviços de saúde, finanças, licitação e essenciais).

§1°. Os Servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentarem de imediato se convocados para o serviço.

§2°. Os Servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas Extras.

§3°. No período do recesso, o plantão será realizado das 7h00min às 11h00min, exceto no caso de alguns órgãos e departamentos da saúde, o qual será regulamentado por ato normativo próprio da Secretaria de Saúde.

§4°. Em caso de plantão, os servidores poderão requerer compensação dos dias trabalhados, desde que autorizados pelo Secretário da pasta.

Art. 2°. A jornada de trabalho dos Servidores que prestam serviços essenciais, tais como: Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde (02 e 07), SAMU, UDR, CEM, CAPS, Laboratório, Farmácia, Secretaria de Saúde, Limpeza Urbana, Coleta de Lixo, Lar das Crianças e Departamento de Licitações, segue sem alterações.

Parágrafo único.O Funcionamento das unidades básicas de saúde será regulamentado por ato normativo próprio da Secretaria de Saúde.

Art. 3º. O funcionamento das demais Secretarias, e seus departamentos, será definido pelos respectivos Secretários, podendo implantar Escalas de Plantões, se houver necessidade.

Art. 4°. Os Servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, seguirão em conformidade com o Calendário Escolar do Município.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 29 de Novembro de 2024.

MARIA ZILÁ BRUSCHETTA

Prefeita Municipal - Em Exercício

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.