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VejaA edição assinada digitalmente de 10 de Janeiro de 2025, de número 4.651, está disponível.
Referente: Execução do Contrato nº 058/2023
Objeto: “Contratação de Empresa especializada para Revitalização de Praça Pública (Praça Tamoios) no Município de Jaciara/MT”, Recurso Federal Convenio 929242/2022/MDR.
Interessado: LC GUEDES LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o n°36.314.983/0001-88.
Em Referência ao Contrato Nº 058/2023, Tomada de Preços Nº 004/2023, que entre si fazem, de um lado Município de Jaciara - MT e de outro, a Empresa LC GUEDES LTDA,CNPJ Nº 36.314.983/0001-88, no Objeto“Contratação de Empresa especializada para Revitalização de Praça Pública (Praça Tamoios) no Município de Jaciara/MT”, Recurso Federal Convenio 929242/2022/MDR.NOTIFICA-SE a Contratada para correções imediatasdo LETREIRO, PISO EM PEDRA PORTUGUESA, BANCO EM REVESTIMENTO DE MADEIRA E ESCORREGADOR, no qual foi executado com material inferior ao solicitado com as cotações, na Praça Tamoiosrealizada neste mês de Outubro/2024.
Fica RETIFICADO NOTIFICAÇÃO 011/2024,
Ressalta-se que as obrigações da contratada em relação a execução do LETREIRO, PISO EM PEDRA PORTUGUESA, BANCO EM REVESTIMENTO DE MADEIRA E ESCORREGADOR tendo em vista que foi executado com material divergente ao solicitado na cotação de valor apresentada em planilha orçamentaria (antes mesmo do termo de recebimento do objeto) estão estabelecidas no contrato e na legislação aplicável. De forma geral, essas obrigações incluem:
Garantia da Qualidade: A contratada é responsável por garantir que o serviço realizado esteja em conformidade com as especificações técnicas e normas aplicáveis. Isso inclui a durabilidade e a resistência do LETREIRO.
Responsabilidade Técnica: A contratada deve responder tecnicamente pela execução dos serviços. Isso inclui garantir que o material utilizado e os métodos de aplicação estejam de acordo O SOLCITIADO.
Manutenção: Durante o período de garantia, a contratada pode ser responsável por realizar a manutenção preventiva ou corretiva para evitar que pequenos defeitos se tornem maiores.
Multas e Penalidades: Caso a contratada não cumpra suas obrigações de reparar os defeitos ou não mantenha a qualidade exigida, o contrato pode prever multas ou penalidades.
Rescisão do Contrato: Em casos graves de não cumprimento das obrigações, o contratante pode ter o direito de rescindir o contrato e buscar reparações financeiras.
Foi observada a necessidade de correção de alguns serviços já executados, os quaisnãoapresentamaqualidaou funcionalidadenecessáriasparao corretouso.Itens de notificação:
1.1 - O revestimento dos bancos emconcreto que foi executado em madeira,apresenta-sedanificado em vários pontos devido a retração do revestimento aplica uma vez que por ser uma praçapública os bancos estão sujeitos as intempériesclimáticas. AFiscalização da obra deve-se zelar paraqueomaterialaplicadosigaasEspecificaçãoTécnicasaprovadasparaoprojeto1.2- A pavimentação executadaem pedraportuguesaapresentaconsiderável irregularidadeemsuaaplicação,eemalgunspontosapresentadesagregaçãototaldomaterialaplicado.
1.3 - Osescorregadores, necessitamdeummelhoracabamento no que diz respeito a aplicação de resina em suas superfícies, visado a redução do atritoentreo usuário eo equipamento durantesuautilização.
1.4 - Tendo em vista que a empresa, executou serviço em CHAPAS DE ACM, sendo que o objeto destaca “LETREIRO CHAPA EM GALVANIZA”. De acordo com as cotações.
A FISCALIZAÇÃO NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O SEGUIMENTO DAS ATIVIDADES DO OBJETO, SEM QUE HAJA PROVIDENCIAS POR MEIO DA CONTRATADA PARA A SOLUÇÃO DA PROBLEMÁTICA INDICADA. É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIDADE, COM RESISTÊNCIA E DURABILIDADES.
Cita-se a seguinte cláusula descrita no contrato:
15- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- O Contrato de Prestação de Serviço deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição;
b) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
FICA A EMPRESA LC GUEDES LTDAdevidamente inscrita no CNPJ sob o n° 36.314.983/0001-88, NOTIFICADAPARA CORREÇÃO DO LETREIRO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.
Jaciara, 29 de Novembro de 2024. OTAVIO GABRIEL SCHUENQUENER DE MELO ENG. FISCAL CREA-MT 052859 |