Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2024.

DECISÃO PENALIDADE DELTA COM. E SERV. LTDA - ATA DE REGISTROS Nº. 150/2023

DECISÃO PENALIDADE: ATA 150/2023

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 147/2023

LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2023

ÓRGÃO GERENCIADOR/NOTIFICANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/0001-90

FORNECEDOR REGISTRADO/NOTIFICADO: DELTA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA/ CNPJ nº. 48.447.370/0001-06

OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e produtos de limpeza, para as secretarias demandantes do município.

DECISÃO:

a) Aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA (por escrito); em razão da não observância dos detalhes e aspectos do produto claramente expressos no edital licitatório, o que acarreta prejuízo à administração pública com a não entrega do item e posterior pedido de desistência;

b) Deferimento do pedido de desistência, com a consequente liberação da empresa quanto à obrigação de entrega do item 205 - SACO DE LIXO DE 60 LITROS REFORÇADO COM 100 UNIDADES, tendo em vista erro material no oferecimento da proposta, caracterizando-a como inexequível.

Ficando esta, desde o presente momento cientificada que novos descumprimentos contratuais ensejarão a aplicação de demais penalidades, desde a aplicação de multa moratória, rescisão contratual, suspensão temporária da participação em licitações do município por até 02 (dois) anos, ou até mesmo a declaração de inidoneidade da mesma, previstas na legislação e no contrato.

Intime-se a empresa interessada a respeito da decisão, para que, querendo, interponha recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o artigo 109, Inciso I, alíneas "e" e "f" contados do recebimento da intimação, enviando anexa à intimação, a decisão.

Comunique-se a presente decisão a fiscal de contratos e ao departamento de compras para que tenham conhecimento.

Água Boa – MT, 29 de julho de 2024.

OTACÍLIO DE SOUZA BARBOZA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA FAMILIAR