Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2024.

Decreto 125 - 2024

DECRETO Nº. 125/2024

de 29 de Novembro de 2024

“Dispõe sobre recesso no período natalino e festejos de final de ano, no âmbito da administração publica municipal, e da outras providencias”.

O PREFEITO DE ROSARIO OESTE - MT, ALEX STEVES BERTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;

CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 02 de Dezembro de 2024 à 31 de Dezembro de 2024, retornando normalmente o no dia 02 de Janeiro de 2025, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.

Art. 2º. Ficam excluídos do recesso previsto no artigo 1º do presente Decreto as seguintes Secretarias Municipais, seus Departamentos e Setores:

a) Serviços essenciais de saúde prestados pela Secretaria Municipal de Saúde que deverá se organizar internamente, via Portaria Interna afim de que proporcione regularidade no atendimento de saúde à população;

b) As Casas de Assistência Social (Abrigo dos Idosos e Casa Transitória) ligadas a Secretaria de Desenvolvimento Social também deverão se organizar em regime de escala sem prejuízos aos seus serviços em caso de funcionamento;

c) O Departamento de Tributação, que deverá se organizar internamente, via Portaria Interna afim de que proporcione regularidade no atendimento de à população;

d) O Departamento de Licitações, até que se finalizem todos os processos em tramite;

e) A Secretaria de Educação, até que se finalize o ano letivo;

f) O Departamentos e Setores que prestem serviços considerados essenciais da mesma forma devem ficar excluídos da medida acima, tais, como coleta de lixo, limpeza de vias publica e equipe de reparos a iluminação publica, etc;

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação/afixação, revogando-se disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 29 de Novembro de 2.024.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal