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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
1. Descrição do serviço
Ferramenta político-criminal de fiscalização de medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006, bem como de defesa, promoção e proteção dos direitos humanos das mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar.
2. Objetivos
1) Cumprir o artigo 22 da Lei nº 11.340/2006;
2) Reduzir os índices de violação das medidas protetivas;
3) Prevenir a reincidência e/ou o agravamento da violência doméstica e familiar;
4) Acompanhar a implementação de políticas públicas de promoção da igualdade, especificamente na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência doméstica e familiar contra a mulher e no reconhecimento de seus direitos e garantias;
5) Planejar e promover a capacitação de agentes da segurança pública incumbidos dos atendimentos da Patrulha Maria da Penha, em parceria;
6) Promover reuniões sistemáticas com os/as responsáveis pelas Patrulhas Maria da Penha, conforme necessidade;
7) Implementar e manter atualizado banco de dados para instrumentalização da ação institucional e monitoramento da incidência dos crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres.
3. Porta de Entrada:
Conforme dispõe o artigo 22 e 23 da Lei nº 11.340/2006, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra mulheres, caberá ao Poder Judiciário solicitar, a qualquer momento, auxílio da força policial, bem como encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
Desta forma, o acesso ao serviço Patrulha Maria da Penha se dará mediante requisição pelas mulheres vítimas de violência no ato do registro da ocorrência na Polícia Judiciária Civil, sendo desta última a responsabilidade pela comunicação ao Poder Judiciário, o qual posteriormente encaminhará os dados pessoais ao respectivo serviço para cumprimento.
4. Princípios Norteadores do Atendimento
a) Dignidade humana:segundo Silva (1994, p. 658) dignidade da pessoa humana é um valor supremo que abrange todos os direitos fundamentais, não podendo reduzir-se o sentido à defesa dos direitos pessoais tradicionais, ou seja, envolve também a defesa dos direitos sociais, assegurando a todas as pessoas existência digna, justiça social, educação, entre outros, não como meros enunciados formais, mas como indicadores do conteúdo normativo eficaz da dignidade da pessoa humana. E ainda, conforme SARLET (2011. p. 60) a dignidade da pessoa humana corresponde à qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa proteção contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, que garantam as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover a sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos. Portanto, sendo os direitos inalienáveis, o Estado deve garanti-los por meio de sua ampla estrutura de instituições, recursos, legislação e outras organizações ou acordos.
b) Especificidade de gênero:Scavone (2008, p. 178) descreve que os problemas relacionados ao trabalho, à saúde, à política, à educação, à família, à religião, à violência, às ciências, à cultura, à identidade, ao corpo, às tecnologias produtivas e reprodutivas, e à sexualidade passaram a ser tratados com o ‘olhar de gênero’. E foi esse olhar que deu visibilidade às relações de dominação e poder que dividem o mundo social em gêneros e que questionaram uma ordem sexual tida como natural. A violência de gênero é uma violência específica, majoritariamente praticada por homens (pais, cônjuges, tios, padrastos, irmãos) contra corpos femininos1, como também por mulheres em relações lésbicas, sendo considerada um atentando contra a dignidade humana. Está apoiado em um eixo ideológico (ordem patriarcal2) que sustenta e alimenta ideias e práticas sexistas de dominação de mulheres tanto na esfera íntima, quanto na esfera coletiva. Sendo assim, contemplar a perspectiva de gênero no processo de investigação requer, “adquirir capacidades e ferramentas necessárias para eliminar preconceitos e estereótipos na análise, tratamento e investigação dos crimes, particularmente na atenção dada à mulher em situação de VDF ou aos/à seus/suas familiares, erradicando qualquer comportamento discriminatório ou barreiras de acesso à justiça, bem como evitando qualquer comentário ou atitude culpabilizadora” (Diretrizes Nacionais de investigação criminal com perspectiva de gênero/EUROSOCIAL, 2016, p. 12).
Importante salientar que “a Lei n. 11.340/2006 aplica-se a mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais ou transgênero, nos termos de seu art. 2º e art. 5º, parágrafo único. Consideram-se mulheres, para fins de aplicação da lei, pessoas com identidade de gênero e apresentação social feminina”. Portanto a Polícia Judiciária Civil deverá zelar para que incorporem em suas normas internas e treinamentos as diretrizes da SENASP sobre a abordagem a pessoas LGBT (POP e Cartilhas), observando-se, ainda: a) que se pergunte à pessoa, durante eventuais abordagens, como deseja ser chamada, utilizando no caso de pessoas transexuais ou transgênero, a utilização do nome social da pessoa (feminino); b) que sejam inadmissíveis quaisquer gracejos ou críticas relativos à orientação sexual ou identidade de gênero da mulher em situação de violência ou da pessoa agressora. (Diretrizes Nacionais de investigação criminal com perspectiva de gênero/EUROSOCIAL, 2016, p. 43-44).
c) Articulação intersetorial: pressupõe uma forma de gestão das políticas públicas que visa superar a fragmentação dos conhecimentos e das estruturas sociais para produzir efeitos mais significativos na vida da população. Representa não só a articulação de poderes, setores e saberes para enfrentar e responder, de forma integrada e com objetivos comuns ao fenômeno da violência, considerando sua complexidade e expressões nos diferentes territórios, mas sobretudo, como aponta Bronzo e Veiga (2007), ir além e integrar o trabalho das diferentes políticas públicas. Para Ferrari e Tavares (2016, p. 106) tal estratégia em rede oportuniza a inauguração de um novo modelo de gestão de políticas públicas, possibilitando a descentralização de informações e decisões, superação de divergências na atuação de cada instituição, a flexibilização de hierarquias e fortalecimento da população-alvo dos problemas sociais.
d) Policiamento comunitário: faz parte de uma nova dinâmica de policiamento, que visa ir muito além da perspectiva tradicional de policiamento fundamentada na repressão a crimes. De viés democrático e cunho participativo, busca a reaproximação e fortalecimento de vínculos com a comunidade, que passa a ter ampla participação especialmente nos trabalhos de prevenção à criminalidade. Sua introdução é fruto da análise de que o policiamento no viés tradicional não mais vinha dando respostas efetivas à problemática da criminalidade, pensamento este que vai ganhando força ao longo dos anos 1970 e 1980 em diversos países.
De acordo com o “Manual de Policiamento Comunitário”, essa nova estratégia ou filosofia de policiamento vai muito além de modelos de gestão organizacionais e pode ser efetuado de diversas formas, tendo quatro características em comum: relação de confiança entre Polícia e População; descentralização da atividade policial; ênfase nos serviços não emergenciais: a população passa a ter maior participação e responsabilidade nos processos de segurança pública, bem como a polícia passa a atuar numa perspectiva mais ampla, que transcende a lógica meramente punitiva, focada na repressão, e para além dos atendimentos emergenciais; ação Integrada entre diferentes órgãos e atores: a articulação intra e intersetorial é fundamental para a eficácia das ações de segurança pública, que não deve, de forma alguma, restringir-se à atuação policial. A ênfase dos processos de segurança pública deve pautar-se nas ações integradas entre as diversas políticas públicas e respectivas instituições representantes, como hospitais, escolas, prefeituras, Ouvidorias, Ministério Público, dentre outras.
e) Mulheres enquanto polo ativo: A violência contra as mulheres é ato inadmissível e intolerável em nossa sociedade (Lei 11.340/2006), sendo assim, considerando os efeitos nocivos à sociedade, alguns crimes são considerados incondicionados à representação da vítima, como é o caso da lesão corporal em contexto de violência doméstica (ADI 4424-STF; Súmula 542/STJ). No entanto deve-se garantir a autonomia das mulheres, ou seja, o poder de decisão sobre suas vidas e corpos. Isso significa que nenhuma mulher em situação de violência deve ser pressionada a aderir a persecução penal em crimes condicionados à representação ou a solicitar determinada medida protetiva; nenhuma mulher em situação de violência deve ser exposta a fotografias e gravações sem sua permissão; toda mulher em situação de violência deve ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada; deve-se garantir que toda mulher ao ser acolhida institucionalmente mantenha vínculo com sua rede de amigos e familiares por meio de contato telefônico (suspendendo este direito em casos excepcionais, conforme avaliação da equipe multidisciplinar) se assim desejar; nenhuma mulher em situação de violência atendida deve ser obrigada a seguir determinadas práticas religiosas como alternativa de subversão da violência, garantindo o exercício de sua religiosidade de acordo com sua crença; e ainda, nenhuma mulher deve ser obrigada a participar de atividades/serviços disponíveis na rede, respeitando sempre sua decisão sobre a adesão.
f) Atendimento Humanizado, Integral e Célere: Mulheres vítimas de violência ao acessarem os equipamentos de rede de atendimento, devem receber um atendimento humanizado, ou seja, disponibilizar uma abordagem com empatia, respeito à singularidade de cada mulher, compreensão das diversas dificuldades destas em reconhecer a situação de violência pela qual perpassa, reconhecimento da sua coragem em buscar apoio institucional para o rompimento do ciclo de violência.Apesar da presença da dimensão punitiva, quando do conhecimento de prática criminosa contra mulheres, é necessário favorecer a atuação articulada das políticas de educação, saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça, “visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento, à identificação e ao encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência e ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção” (Castilhos in Campos, 2011, p. 238). Buscando a ampliação das possibilidades de intervenção resolutiva, garante-se o atendimento integral, o qual diz respeito à cooperação mútua entre os aparatos estatais para fluidez na comunicação intersetorial, para a efetividade na assistência/proteção das pessoas envolvidas no contexto de violência, em especial as mulheres e seus dependentes, e para a devida responsabilização das pessoas autoras do ato criminoso.No que diz respeito a celeridade, é compromisso e responsabilidade de todos/as profissionais que compõe a rede de atendimento, devendo-se buscá-la ao máximo, afinal Santos (2011) deixa claro, em seu livro “Para uma revolução democrática da justiça”, que quanto maior o intervalo entre o fato e a aplicação do direito pelos tribunais, menor é a confiança na justiça, e isso afeta profundamente o quotidiano das pessoas envolvidas; elas não seguem com suas vidas e generaliza a desconfiança, influenciando a percepção — principalmente das mulheres — sobre a resolutividade da situação de violência pelo Sistema de Justiça.
5. Procedimentos Operacionais
5.1 Acolhimento e Escuta Qualificada:
O acolhimento é o contato inicial dos/as profissionais tanto com as mulheres vítimas de violência, quanto com os homens determinados pelo Poder Judiciário a cumprir medida protetiva de urgência.
O procedimento de acolhida se inicia no momento em que a equipe realiza a primeira visita domiciliar, portanto o/a profissional “deve ouvir atentamente, praticando a escuta ativa, de forma acolhedora, pontuando a fala com interjeições de reconhecimento da importância do que está sendo contado, validando as emoções contidas no relato, demonstrando empatia e respeito pela percepção que a mulher tem sobre a situação que está vivendo. O objetivo é transmitir a mensagem de que ela não é responsável pela violência que está ocorrendo e que não está sozinha. Na ausência de contato visual é importante que a/o profissional esteja atenta/o ao tom de voz e as pausas. Se identificar alguma mudança no entorno da mulher, deve verificar se ela tem condições de prosseguir o relato. Retomar pontos do relato como demonstração de atenção e que compreendeu a situação, com disposição para ajudar. Esclarecer aspectos que sejam necessários para o melhor encaminhamento. Verificar com a mulher o que ela gostaria de fazer. A mulher é quem tem a melhor condição para saber o que pode fazer nesse momento. Caso seja necessário o acompanhamento/intervenção de outro serviço, verifique se a própria mulher tem condições para fazer o contato ou se necessita de ajuda. A mulher pode ter dificuldades para encontrar tempo ou oportunidade para realizar outra ligação telefônica ou outro procedimento (como o registro do boletim online ou solicitação de medida protetiva). (ONU Mulheres, 2020, p. 21).
Neste momento, são repassadas informações sobre o serviço, verificando se a mulher aceita o referido acompanhamento, bem como se dirime quaisquer dúvidas, dissipando possíveis resistências iniciais.
5.2 Funcionamento do serviço
No momento em que mulheres em situação de violência realizam o registro da denúncia e solicitam medidas protetivas de urgência, o/a policial civil realiza o preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco (Conselho Nacional de Justiça) e disponibiliza o serviço de patrulhamento, explicando o seu funcionamento. Na hipótese de adesão, é indicado ao Poder Judiciário sua manifestação para que o mesmo encaminhe à Patrulha Maria da Penha o formulário devidamente preenchido com cópia do deferimento da medida protetiva.
Após recebimento, a Coordenação do serviço organizará as equipes e visitas de acordo com potencial risco de feminicídio, considerando os seguintes critérios: risco elevado3 e risco moderado4. Os fatores de risco escolhidos levam em consideração pesquisa científica de Hutz et al. (2020) e Ávila et al. (2021), sendo os seguintes:
Fator de risco | Comentário | Questão do Formulário de Avaliação de Risco | |
01 | Escalada da frequência e intensidade da violência | “Violências físicas graves, como tentativa de enforcamento e estrangulamento, violência na gestação, violência com uso de arma branca ou de fogo e violência sexual são indicativos de que as violências estão em escalada. O aumento da intensidade e da frequência das violências físicas são prenúncio da possibilidade de a mulher ser gravemente ferida ou morta (TAVARES; MARCELA, 2020, p. 320)” (ÁVILA et al., 2021). | 01 07 08 21 |
02 | Violência sexual | “A literatura considera a violência sexual um fator de risco tanto de reincidência, quanto de ferminicídio”. (Medeiros, 2015) “Estudos apontam que a probabilidade de ocorrência de feminicídio é 7,5 maior quando existe histórico de violência sexual” (Campbell et al. 2003 e Koziol-Mclain et al., 2006 in AMCV, 2013) | 04 |
03 | Violência na gestação ou até 18 meses após o parto | “A violência durante a gestação está relacionada ao risco de feminicídio” (Campbell et al., 2003). “Limitações físicas e psicológicas decorrentes do período gestacional podem acentuar a situação de vulnerabilidade da mulher. Identificar episódios de violência durante a gravidez é relevante para a avaliação da dinâmica relacional (Medeiros, 2015)”. | 19 20 |
04 | Ameaças de matar ou de cometer violência física grave | “Em mais da metade dos casos (61,8%, n=21) as vítimas receberam algum tipo de ameaça de morte pelo agressor em circunstâncias anteriores ao feminicídio”. (ÁVILA et al., 2021). | 01 13 |
05 | Agressão física grave | “A literatura ressalta que o padrão de comportamento violento para resolver conflitos interpessoais é um indicador de risco de feminicídio”. (Walker, 1999 in Medeiros, 2015; Campbell, 2005 in Ávila e Pessoa, 2018) | 02 03 13 |
06 | Ciúme excessivo, controle ou perseguição; | “Ciúme excessivo é indicativo de extremo risco, mesmo que não haja muitos outros fatores de risco no caso (NICOLLS et al., 2013, p. 119)”.(ÁVILA et al., 2021). “O controle e a coerção estiveram presentes em 88,2% dos casos (v. Tabela 3). O uso da frase “se não for minha, não será de mais ninguém” envolve o pensamento de última chance para reestabelecer o controle e poder diante da ameaça ou perda de controle masculino (MONCKTON-SMITH, 2019, p. 5). Demostra que o agressor está disposto a se vingar da mulher caso ele perca o relacionamento e sinaliza menor poder da mulher para escolher quando romper a relação”.(ÁVILA et al., 2021). | 05 06 |
07 | Separação ou tentativa de separação | Sair de uma relação abusiva é difícil e pode aumentar o risco na medida em que representa um desafio à masculinidade e ao controle do agressor. Outros estudos (CAMPBELL et al., 2003, p. 1091; CAMPBELL et al., 2009, p. 664; CASTANHO, 2013, p. 14; MCKENZIE et al., 2016, p. 121) documentaram a separação como evento frequente nas situações de feminicídio. Pode ser evento-chave para o escalonamento de violências ou para o início de ciclo de violência previamente inexistente. (ÁVILA et al., 2021). | 15 |
08 | Comprometimento da saúde mental; | “Problemas de saúde mental tornam-se um fator de risco preocupante principalmente nos casos em que há uma descompensação clínica: falta ou alteração da medicação prescrita” (Ávila & Pessoa, 2018) | 10 |
09 | Ameaça de homicídio seguido de suicídio | “A ideação suicida por parte do autor é elemento crítico para reincidência (Almeida, 2012; Saunders, 1992) e para feminicídio (Campbell et al., 2013) por demonstrar que o homem pode estar em situação limite”. (HUTZ et al., 2020). | 11 |
10 | História criminal de violência contra familiares, ex-parceiras ou pessoas desconhecidas | “O uso da violência e da coerção para resolver conflitos interpessoais é um indicador de risco de reincidência (Almeida, 2012) e de feminicídio (Almeida, 2012; Walker, 1999)”. (HUTZ et al., 2020). | 14 |
11 | Determinados estressores (ter muitos filhos ou gravidez indesejada, ter criança de relação anterior que viva com o casal, desemprego | “Almeida (2010) destaca que ter filhos de outros relacionamentos aumenta a possibilidade de sentimentos de ciúmes e posse por parte do autor e que, por isso, tal fator está associado ao feminicídio”. (HUTZ et al., 2020). “Ser despedido, ter situação laboral instável ou baixos salários são estressores que podem levar alguns homens que já cometeram violências contra suas parceiras a descontar suas frustrações nelas.” (HUTZ et al., 2020). | 12 16 17 |
12 | Determinados elementos individuais da mulher vítima (ter baixa autoestima, história de violência na família de origem, dificuldades de tomar decisões, ser dependente emocionalmente ou financeiramente da pessoa autora; | História de violência na família de origem: “A exposição a essas experiências promove a aprendizagem de modelos de relações de gênero e de resolução de conflitos e age como facilitadora da repetição de violências nos relacionamentos íntimos”. (HUTZ et al., 2020). | 22 26 |
13 | Agressões físicas leves | As modalidades de violências físicas leves ocorreram nos seguintes percentuais de casos: tapas 26,5% (n=9); empurrões 26,5% (n=9); puxões de cabelo 17,6 % (n=6); socos 23,5% (n=8); chutes 23,5% (n=8); e outras violências físicas de gravidade semelhante 38,2 % (n=13). (ÁVILA et al., 2021). | 02 |
14 | Uso abusivo de álcool e outras drogas | “O uso de substâncias (drogas ilícitas e álcool) é um fator de risco de reincidência (Santos, 2010), enquanto o uso abusivo de drogas é sinalizado como um fato indicativo de risco extremo de violência (Bograd & Medeiros, 1999; Campbell et al., 2003; Campbell et al., 2009). O uso de álcool, abusivo ou não, pode aumentar a possibilidade de ocorrência de violência, pois diminui as inibições e a capacidade de julgamento, bem como altera a habilidade de interpretar os sinais (Krug Dahlberg, Mercy, Zwi, & Losano, 2002; Santos, 2010). […] Como fator de risco, o uso abusivo de drogas, parece relacionado ao feminicídio como indicador indireto, na presença de outras evidências de violências físicas, que, por sua vez, são fatores de risco diretos para feminicídio (Campbell et al., 2003)”. (HUTZ et al., 2020). | 09 |
Vale ressaltar que Hutz et al. (2020) aponta que outras questões podem ser relevantes para o entendimento dos riscos e na possibilidade de letalidade, como: a) compreensão das características socioambientais5: “desigualdades de gênero na família, dependência financeira feminina, condições de extrema pobreza (Santos, 2010) e a falta de acesso a serviços de proteção e suporte social (Haggard-Grann, 2007; Santos, 2010). […] fácil acesso à armas de fogo”; b) características de personalidade do homem: “ser impulsivo, ter baixo controle de impulsos, pouca tolerância à frustração e reduzida reflexão sobre seus atos são fatores de risco de reincidência (Santos, 2010)” (HUTZ et al, 2020, p. 321).
Para o risco moderado considera-se a presença de até 50% dos fatores de riscos supracitados, sendo que a primeira visita deve ser realizada dentro do prazo de até dez dias úteis e as demais visitas em uma frequência a cada 25/45 (vinte e cinco/quarenta e cinco) dias úteis.
Para o risco elevado, considera-se a presença de mais de 50% dos fatores de riscos supracitados, sendo que a primeira visita deve ser realizada dentro do prazo de até cinco dias úteis e as demais visitas em uma frequência a cada 15/25 (quinze/vinte e cinco) dias úteis.
Antes das primeiras visitas, sempre que possível, os/as patrulheiros/as deverão realizar consulta criminal, objetivando averiguar a existência de mandados de prisão em aberto e passagens criminais da mulher e da pessoa autora do fato, bem como consulta de boletins de ocorrência anteriores ao fato, com fito de averiguar quem são as pessoas autoras e se há presença de reincidência da violência.
A primeira visita deverá sempre ser realizada à mulher em situação de violência, sendo que sua realização seguirá a máxima discrição possível, de forma a evitar constrangimento desnecessário perante vizinhos e familiares. O objetivo é a inserção no rol de acompanhamento da Patrulha Maria da Penha e verificação do risco. Deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Contactar a vítima pessoalmente6, preferencialmente por uma patrulheira feminina, e via ligação telefônica, para o agendamento de visitas, quando a Patrulha não tiver êxito nas tentativas de localização presencial.
b) Ler o deferimento da medida protetiva de urgência, orientando em relação às dúvidas que surgirem sobre o cumprimento, bem como sobre o serviço oferecido pela Patrulha;
c) Preencher o formulário de identificação junto à atendida;
d) Preencher o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, caso ainda não tenha sido preenchido pela Delegacia de Polícia ou Poder Judiciário7;
e) Escutar atentamente à mulher, sem interrupções e distrações, importando-se com o que ela tem a dizer, independente de concordar ou não com o que está sendo dito, buscando interpretar sua comunicação verbal e não verbal;
f) Informar e orientar sobre direitos e deveres, encaminhando-a para os serviços especializados disponíveis no município em questão, se assim a atendida desejar;
g) Orientar sobre os procedimentos quanto à reconciliação do casal;
h) Adotar as medidas legais pertinentes na hipótese de a pessoa autora do fato estar no local descumprindo a medida protetiva, da qual tenha sido intimado, caracterizando-se o crime previsto no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, quais sejam: confecção de boletim de ocorrência, prisão em flagrante delito, comunicação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
i) Devolver os dados coletados à Coordenação para registro de produtividade.
Na ocasião, havendo por parte da assistida manifestação do desejo de extinção das medidas protetivas ou desistência apenas do acompanhamento da Patrulha, a equipe deverá reavaliar o risco e encaminhá-la, junto com o a certidão de recusa de atendimento, ao Poder Judiciário. Caso a assistida necessite de atendimento fora do horário de atendimento da Patrulha, deverá acionar o canal de urgência 190 e registrar a reclamação de descumprimento da medida protetiva. Posteriormente os/as agentes de segurança prestarão o devido atendimento e imediatamente comunicarão a Polícia Judiciária Civil para providências cabíveis.
Na ausência de êxito na localização – após 03 (três) tentativas – tanto das mulheres, quando das pessoas autoras do fato, certificar a situação encontrada, comunicar à Coordenação da Patrulha para informação junto ao Poder Judiciário sobre a impossibilidade do cumprimento do serviço e sobrestar o procedimento até nova determinação do Poder Judiciário.
As demais visitas à mulher em situação de violência, objetivam fiscalizar o cumprimento da Medida Protetiva de Urgência (MPU) e realizar encaminhamentos para a rede de atendimento, se necessário, sendo que a sua realização deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Realizar contato com a assistida, preferencialmente na modalidade presencial, a fim de verificar se a pessoa autora do fato está cumprindo a Medida Protetiva, se a pessoa autora do fato tentou novamente contato e se o ciclo da violência foi superado;
b) Verificar a necessidade de encaminhamento para os serviços especializados disponíveis no município em questão, se a atendida assim desejar;
c) Orientar sobre possíveis dúvidas quanto ao auxílio jurídico ou demais serviços da rede de atendimento;
d) Preencher certidão de atendimento relatando as informações prestadas e os encaminhamentos necessários para a rede de atendimento;
i) Adotar as medidas legais pertinentes na hipótese de a pessoa autora do fato estar no local descumprindo a medida protetiva, da qual tenha sido intimado, caracterizando-se, em tese, o crime previsto no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006;
j) Manter os dados de produtividade devidamente atualizados no sistema de coleta de informações estatísticas específico.
Após visita à mulher, o serviço realizará visita a pessoa autora do fato, objetivando reforçar o devido cumprimento da ordem judicial, devendo-se adotar os seguintes procedimentos:
a) Contactar a pessoa autora do fato pessoalmente8, e via ligação telefônica, para o agendamento de visitas, quando a Patrulha não tiver êxito nas tentativas de localização presencial.
b) Leitura do deferimento da medida protetiva de urgência, orientando em relação às dúvidas que surgirem sobre o cumprimento, bem como sobre o serviço oferecido pela Patrulha;
c) Orientar sobre as sanções em decorrência do descumprimento da medida protetiva;
d) informar sobre o acompanhamento da mulher em situação de violência pela Patrulha Maria da Penha;
e) Preencher o formulário de identificação;
f) Informar e orientar sobre direitos e deveres, encaminhando-a para os serviços especializados disponíveis no município em questão, se assim desejar;
g) Orientar sobre os procedimentos quanto à reconciliação do casal;
h) Adotar as medidas legais pertinentes na hipótese da pessoa autora do fato estar no local descumprindo a medida protetiva, da qual tenha sido intimado, caracterizando-se, em tese, o crime previsto no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006;
i) Manter os dados de produtividade devidamente atualizados no sistema de coleta de informações estatísticas específico.
5.3 Recursos Humanos
As equipes, compostas por pessoas de ambos os gêneros (masculino e feminino), deverão se constituir enquanto uma referência de proteção e prevenção de reincidência da violência doméstica/familiar, desta forma, na prestação do serviço de patrulhamento, os/as profissionais deverão:
a) Manter atitude proativa, isenta de conotação moral, de acusação ou de censura;
b) Informar todos os procedimentos deste protocolo e outros presentes em instrução normativa, desde que não fira os princípios norteadores;
c) Garantir o sigilo das informações prestadas pela pessoa atendida e a privacidade do diálogo;
d) Coletar o maior número de informações sobre os fatos ocorridos, preenchendo todos os campos necessários dos formulários de atendimento;
e) Direcionar-se a pessoa pelo nome social, em caso de transgênero ou travesti;
f) Assumir atitude cuidadosa, visando evitar generalizações e estereótipos de gênero, de raça/etnia ou de classe;
g) Evitar que cada visita seja realizada por um/uma agente de segurança diferente;
h) Manter conduta segura, primando pela segurança da guarnição e de terceiros;
i) Manter conduta imparcial, sem realização de questionamentos sobre as decisões da vítima, bem como evitar envolvimento emocionalmente com o caso;
j) Nos casos em que a vítima possuir crianças menores de idade, os atendimentos da equipe deverão ser realizados em local diverso ao da criança, para que ela não escute os relatos de violência vividos pela pessoa adulta;
k) Nos casos em que se constate situação de risco no local da visita, solicitar-se-á apoio imediato à outra guarnição.
5.4 Instrumentalidade
De acordo com Guerra (2000), as profissões possuem uma instrumentalidade construída ao longo das trajetórias sócio-históricas, sendo que sua discussão pressupõe o debate sobre intencionalidade. Nesse sentido, a definição dos instrumentos e técnicas necessários para a efetivação da ação profissional perpassa a necessidade de se atentar a algumas questões fundamentais, quais sejam, “O que fazer?”, “Por que fazer?”, “Para quem fazer?”, “Onde fazer”, “De que forma fazer?” e “Quando fazer?”.
Logo, a instrumentalidade deve ser compreendida para além da dimensão técnico-operativa, tida como um arsenal de instrumentos e técnicas costumeiramente associados à esfera do “fazer profissional”. Portanto, longe de se desconsiderar a importância da referida dimensão, deve-se reconhecê-la como parte essencial para a consecução dos objetivos traçados, entretanto, sem esquecer de interligá-la às demais dimensões que compõem a instrumentalidade das profissões: a ético-política, técnico-instrumental, teórico-intelectual e formativa. Somente a partir da aludida correlação é possível uma atuação efetiva e consonante com a intencionalidade que dá sentido à ação, retirando o risco de esvaziamento que decorre da racionalidade formal-abstrata, ou racionalidade burguesa, aquela que almeja unicamente o alcance dos fins, sem o devido cuidado com os processos de trabalho.
Nessa lógica, na perspectiva de Guerra (2000, p.13/14), “no âmbito profissional, não existem ações pessoais, mas ações públicas e sociais de responsabilidade do indivíduo como profissional e da categoria profissional como um todo. Para tanto, há que se ter conhecimento dos objetos, dos meios/instrumentos e dos resultados possíveis”.
Na prestação de serviço da Patrulha Maria da Penha, serão utilizados os seguintes formulários e certidões:
a) Formulário de Identificação da Assistida (preenchimento no acolhimento da primeira visita);
b) Formulário de Avaliação de Risco-CNJ (preenchimento no acolhimento da primeira visita, caso não seja enviado devidamente preenchido pela polícia judiciária civil);
c) Formulário de Fiscalização da Medida Protetiva - Assistida (preenchimento na segunda ou demais visitas à assistida);
d) Formulário de Fiscalização de Medida Protetiva – Pessoa autora do fato (preenchimento na primeira visita à pessoa autora do fato);
e) Formulário de Certificação (preenchimento quando houver situações de endereço informado não localizado, assistida ou pessoa autora do fato não localizadas no endereço fornecido, mudança de endereço, reconciliação/retorno de convivência da assistida com pessoa autora do fato com consentimento da referida, retornou da pessoa autora do fato ao lar comum com a assistida sem o seu consentimento, manifestação pela desistência da fiscalização da medida protetiva, manifestação pela desistência da medida protetiva, declaração de descumprimento de medida protetiva pela pessoa autora do fato e necessidade de abrigamento provisório);
f) Formulário de Encaminhamento para rede de serviços socioassistenciais (preenchimento quando necessário)
5.5 Educação Permanente
Considerando a complexidade do fenômeno da violência de gênero no âmbito doméstico e/ou familiar, os/as profissionais serão inseridos/as em processos de qualificação no âmbito da Educação Permanente, de forma que tenham acesso aos conteúdos cujo conhecimento é de fundamental importância para o desvelamento de realidades geralmente esvaziadas à medida que são reduzidas a fatos isolados, sem qualquer correlação com os contextos social, econômico, familiar, político-cultural nos quais inserem-se os sujeitos partícipes das vivências analisadas.
É de suma importância que as ementas dos cursos contemplem os seguintes eixos temáticos: a) policiamento comunitário; b) trabalho intersetorial; interseccionalidades de gênero, raça/etnia, classe; c) aspectos legais da violência doméstica/familiar contra mulheres; d) tipologias criminais, ciclo e repercussões da violência doméstica/familiar contra mulheres; e) aspectos conceituais de relacionamentos abusivos e violentadores; f) consequências da violência doméstica para a saúde física e mental de mulheres; g) comunicação pacífica; h) direitos humanos; i) humanização na atenção a homens e mulheres em situação de violência doméstica/familiar; j) aspectos conceituais de fatores de risco e fatores de proteção; k) políticas públicas e rede de atenção/proteção.
6. Recursos Financeiros
Para operacionalização do serviço estão envolvidas diretamente duas instituições: Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Guarda Municipal de Várzea Grande-MT. Sendo assim, cada instituição envolvida arcará com os próprios custos de implementação do serviço, utilizando receitas próprias para manutenção dos recursos necessários e garantia de estrutura física, material e humana.
7. Fluxo
8. Referências
ÁVILA, Thiago Pierobom de. Fatores de risco de feminicídio no Distrito Federal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 180/2021, p. 297 – 328, Jun / 2021. Disponível em: https://sumarios.org/artigo/fatores-de-risco-de-feminic%C3%ADdio-no-distrito-federal#:~:text=Agress%C3%B5es%20f%C3%ADsicas%20leves%2C%20separa%C3%A7%C3%A3o%20efetiva,9%25%20foram%20agredidas%20com%20faca.
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ÁVILA, Thiago Pierobom de, Pessoa, Larissa Muniz. Estudo exploratório sobre os fatores de risco nos inquéritos policiais de feminicídio em Ceilândia/DF, 2018.
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WALKER, L. E. A. The Battered woman syndrome (2. ed.). United States of America: Spring Publishing Company, 1999.
1 “Ademais, ao incorporar o conceito de gênero, a Lei não restringiu a proteção à mulher enquanto ser biológico. Sexo e gênero são construções sociais e não necessariamente correspondentes. Dessa forma, as “mulheres trans” são protegidas pela Lei. Essa proteção não se limita à identidade sexual, mas engloba a identidade de gênero, isto é, aquela cujo sexo biológico (masculino) não corresponde à identidade de gênero (feminino) […] Assim, independentemente da troca de sexo ou de nome, há um direito subjetivo à segurança e acesso à justiça. Do ponto de vista prático, para o registro da ocorrência policial, deve-se registrar o nome social (como a trans se identifica) e os demais dados constantes na identificação civil”. (CAMPOS, 2011, p. 179-180)
2 Patriarcado, em sua definição mais ampla, significa a manifestação e institucionalização da dominância masculina sobre as mulheres e crianças na família e a extensão da dominância masculina sobre as mulheres na sociedade em geral. A definição sugere que homens têm o poder em todas as instituições importantes da sociedade e que mulheres são privadas de acesso a esse poder. Mas não significa que as mulheres sejam totalmente impotentes ou privadas de direitos, influência e recursos. Uma das mais árduas tarefas da História das Mulheres é traçar com precisão as várias formas e maneiras como o patriarcado aparece historicamente, as variações e mudanças em sua estrutura e função, e as adaptações que ele faz diante da pressão e das demandas das mulheres. (LERNER, 2019, p. 290)
3 “Refere-se à existência de fatores de risco que denotam a probabilidade de ocorrer a prática de ofensa corporal grave ou homicídio a qualquer momento” (MOURA, 2016, p. 12).
4 Aqui considera-se os riscos médio e baixo, sendo que no primeiro “estão presentes fatores de risco que podem constituir perigo real de ofensa corporal grave/homicídio se existirem mudanças no contexto ou nas circunstâncias” e que no segundo “os itens assinalados não indicam, em primeira análise, a probabilidade da ocorrência de ofensas corporais graves ou de homicídio a curto prazo” (MOURA, 2016, p. 12)
5 Questões 23, 24 e 25 do Formulário Nacional de Avaliação de Risco.
6 Tais contatos não serão objeto de registro, exceto nos casos em que houver a recusa da vítima em ser atendida pela Patrulha Maria da Penha ou caso a vítima tenha se mudado para outro município ou Estado. Diante da recusa ou mudança de endereço, deverá ser confeccionada certidão informando os fatos e finalizando o caso.
7 Nos casos que o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi realizado pela Delegacia de Polícia ou Poder Judiciário, no ato da primeira visita realizar reavaliação do risco para definição de frequência de visitas pela Patrulha Maria da Penha.
8 Tais contatos não serão objeto de registro, exceto nos casos em que houver recusa da pessoa autora do fato em ser atendida pela Patrulha Maria da Penha ou caso a vítima tenha se mudado para outro município ou Estado. Diante da recusa ou mudança de endereço, deverá ser confeccionada certidão informando os fatos e finalizando o caso.