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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2023
DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 A 05 DE JANEIRO DE 2025, SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o recesso administrativo, no período de 21.12.2024 a 05.01.2025, com a consequente suspensão dos prazos administrativos, inclusive daqueles relacionados às licitações, funcionando neste período em sistema de sobreaviso, retornando as atividades com expediente normal em 06.01.2025.
§1º - O Departamento de Tributos realizará atendimento ao público na forma presencial em horário normal.
§2º - Os ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e demais servidores responsáveis por serviços públicos inadiáveis poderão ser convocados sempre que presente o interesse público e/ou necessidade de serviço.
Art. 2º - Os serviços essenciais deverão funcionar através de escala de revezamento de seus servidores, na forma estabelecida pelo Secretário responsável.
Art. 3º - Fica suspenso o atendimento ao público presencial entre os dias 23.12.2024 e 26.01.2025 nos locais de serviços administrativos e burocráticos a seguir descritos, havendo atendimento através dos seguintes meios remotos:
I) Paço Municipal - gabinete@araputanga.mt.gov.br – (65) 99935.6670;
II) Departamento de Tributos – tributos@araputanga.mt.gov.br;
III) Secretaria Municipal de Educação e Cultura –semec@araputanga.mt.gov.br – (65) 99621.9283;
IV) Secretaria Municipal de Assistência Social - sas@araputanga.mt.gov.br;
V) Secretaria Municipal de Meio Ambiente –sad@araputanga.mt.gov.br;
VI) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – obras@araputanga.mt.gov.br – (65) 99955.2078;
VII) Ouvidoria – ouvidoria@araputanga.mt.gov.br – (65) 99986.5098;
VIII) Assessoria de Comunicação – assessoria@araputanga.mt.gov.br – (65) 99640.7339.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL