Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2024.

DECRETO Nº 34/2024, DE 02/12/2024 - PRORROGA O VENCIMENTO DO IPTU-2024 PARA O DIA 27/12/2024

DECRETO Nº 34, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos no Decreto nº 3, de 12 de janeiro de 2024, para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos (TCVLP) e Taxa de Expediente (TE), e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com disposto no art. 70 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010 e, considerando:

I - que há necessidade de manter o desconto de 20% para pagamento em cota única, visando à melhoria da arrecadação própria deste tributo; e

II - que a guia para arrecadação do IPTU-2024 vence neste dia 2 de dezembro de 2024, para pagamento em parcela única com desconto de 20% (vinte pontos percentuais);

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no Decreto nº 3, de 12 de janeiro de 2024, para pagamento em parcela única ou de forma parcelada, dos seguintes tributos:

I - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

II - Taxa de Limpeza Pública (TLP);

III - Taxa de Coleta de Lixo (TCL);

IV - Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos (TCVLP); e

V - Taxa de Expediente (TE).

Art. 2º O Art. 3º do Decreto nº 3, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá o benefício de 20% (vinte pontos percentuais) de desconto do valor lançado por imóvel, de todos os tributos relacionados no art. 1º, com vencimento fixado para 27 de dezembro de 2024.”

Art. 3º Os contribuintes que optarem pela prorrogação do prazo para pagamento, tanto da parcela única quanto do seu pagamento parcelado, na forma dos artigos 2º e 3º deste Decreto, deverão retirar os novos documentos de arrecadação no Departamento de Tributos da Prefeitura da Municipal, ou preferencialmente pelo site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br, no espaço NOVO PORTAL DE SERVIÇOS, não ficando o Município responsável pela entrega a domicílio das novas guias de arrecadação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Art. 4º do Decreto nº 3, de 12 de janeiro de 2024.

São Félix do Araguaia (MT), em 2 de dezembro de 2024.

JANAILZA TAVEIRA LEITE