Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2024.

​INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 43/2024.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 43/2024.

DISTRATADA: VANILDE DE ABREU VIEIRA.

FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.

DISTRATO A PARTIR DE: 30 DE NOVEMBRO DE 2024.

MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT.

Termo este instrumento particular de DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO, que celebram entre si, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, Entidade de Direito Público Municipal, inscrita no CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de maio, nº 555, Bairro Centro, nesta cidade de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, representado neste ato pelo atual Prefeito Municipal MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente nesta cidade, portador da cédula de identidade RG: 1456299-5 - SSP/MT e C.P.F. 299.XXX.761-00, e de outro lado o (a) Senhor (a)VANILDE DE ABREU VIEIRA, brasileira, solteira, portadora da C. I. N°. 1558615-4 SSP/MT, CPF sob o n.º 985.XXX.801-53, residente e domiciliada na rua: Nova Zelândia, quadra 03, casa 13, residencial Edelmina Marchet, Porto Esperidião–MT, até então a primeira denominada contratante e a segunda denominada contratado, destratam na melhor forma de direito como abaixo se vê:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo Presente Instrumento de DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO, em comum acordo, fica cancelado e nulo de todos os seus efeitos, obrigação e direito constante das clausulas CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, objeto do contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas.

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes acima qualificadas dão entre si plena, geral e irrevogável quitação para mais nada reclamarem uns dos outros, seja que titulo for com fundamento do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, sob o n° 176/2024, firmado em 01/06/2024 e o presente distrato para todos os efeitos.

E, por estarem assim justo e distratados, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de iguais teor e forma, que lido e achado conforme assinam juntamente com duas testemunhas.

Porto Esperidião/MT, em 30 de novembro de 2024.

Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO.

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MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO

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VANILDE DE ABREU VIEIRA.

CONTRATADA.

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2º MAGNO FERNANDES DE GODOI

CPF: 999.XXX.421-49.

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1º ROSIMAR HELENA RODRIGUES SURUBI

CPF: 867.XXX.221-34.

Testemunhas: