Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.018/2024
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, através de sua Presidente, torna público para conhecimento de todos os interessados, que publica o presente Aviso de dispensa de licitação nos termos da Lei Federal n. 14.133/21, artigo 75, § 3º. manifestando seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para execução do objeto.
As dúvidas com relação ao objeto ou às regras de participação poderão ser sanadas Site Oficial da Câmara www.portoalegredonorte.mt.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos, pessoalmente no Prédio Administrativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, com sede na Av JK, n° 1040, Centro, em Porto Alegre do Norte, com horário de funcionamento das 7h30m às 12h30m de segunda a sexta feira, telefone (66) 9-8457-9741(só whatsApp) (setor de licitações) ou encaminhadas através do e-mail camarapan@gmail.com, fazendo referência ao número do Aviso de Dispensa.
1- DO OBJETO1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços mecânico na remoção e instalação do motor parcial 1.6 16 v automática( Duster) e Motor Parcial L 200 tritons 2.4, diesel, veiculos oficiais da Câmara Municipal.
1.2 O objeto abrangerá as especificidades conforme descrição anexa ao final do presente Aviso.
1.3 A presente contratação é conforme consta no Termo de Referência, devendo os fornecedores ofertar proposta, caso seja de seu interesse, atentando-se para a descrição do objeto, evitando futuras solicitações de desistência.
1.4 A proposta apresentada menor preço por item para a execução do objeto conforme a tabela:
Item | Descrição | Quant. | Valor unitário R$ | Valor desconto | Valor Total R$ |
01 | Serviços mecânico na remoção e instalação do motor parcial 1.6 16 v automática( Duster) veiculo oficiais da Câmara Municipal. | 01 | 1.800,00 | 1.800,00 | |
02 | serviços mecânico na remoção e instalação do motor parcial da L 200 tritons 2.4, diesel, veículos oficiais da Câmara Municipal. | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 | |
TOTAL GERAL | 4.800,00 |
1.4.1 Através da publicação do presente Aviso, a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT se dispõe a aceitar propostas adicionais que cubram o valor acima mencionado.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas para a execução/aquisição do objeto serão vinculadas à conta dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
2.2 - Órgão: 01 - Câmara Municipal de Porto Alegre do NorteFunção: 01 Legislativa
Programa: 0002 Processo Legislativo
Código: 01.001.01.031.0002.2021
Redu:12
Dotação: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A presente contratação realizada por Dispensa de Licitação está enquadrada, por limite de valor, na Lei n. 14.133/2021, art. 75, inciso I.
3.2 A divulgação do presente Aviso de Dispensa para apresentação de propostas mais vantajosas está prevista no § 3º do Art. 75 da Lei n. 14.133/2021.
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA.
4.1 Poderão apresentar propostas adicionais as pessoas jurídicas interessadas que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Aviso.
4.2 O Aviso de Dispensa nº 016/2024 será publicado no sítio eletrônico: https:// https://www.portoalegredonorte.mt.leg.br/:
4.3 Serão analisadas as propostas adicionais apresentadas até as (11h30min) do dia 06 de dezembro de 2024, acompanhadas dos documentos relacionados na cláusula 7 do presente Aviso.
4.3.1 As propostas poderão ser protocoladas na recepção no Prédio Administrativo da Câmara Municipal, localizado na Av JK, n° 1040, Centro, em Porto Alegre do Norte-MT ou encaminhadas através do e-mail camarapan@gmail.com até as 11h30min, do dia 06 de dezembro de 2024.
PRESIDENTE COMISSÃO | Divenilia Augusta Gonçalves |
E-MAIL PARA ENVIO DE PROPOSTAS | camarapan@gmail.com |
PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO DE PROPOSTAS | 05/12/2024 (até às 11:30h no protocolo ou por e-mail) |
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 A proposta deverá conter obrigatoriamente:
5.1.1 Papel com timbre da empresa onde deverá constar, de modo legível, o valor cotado em reais (R$) – unitário/mensal e total;
5.1.2 Valor unitário e valor total de cada item e valor global da proposta, indicado de forma numérica e por extenso.
5.1.3 Prazo de validade da proposta, sendo o mesmo de, no mínimo 30 (trinta) dias.
5.1.4 A prestação de serviços deverá ser disponibilizada de forma imediata a partir da assinatura do contrato ou outro documento que a administração achar hábil.
5.2 A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30(trinta) dias.
5.3 O descumprimento do prazo de entrega acarretará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total da obrigação, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total da obrigação.
5.4 É facultado ao Agente de Contratação, responsável pela condução do processo de dispensa, proceder em qualquer fase do procedimento, à promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos proponentes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 O critério de julgamento das propostas ofertadas de acordo com as especificações e exigências legais deste Aviso será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 O não atendimento dos requisitos para participação ensejará a desclassificação da proposta.
6.3 Após a análise das propostas e documentos encaminhados será publicado extrato do resultado, contendo todas as propostas apresentadas, indicando-se a empresa vencedora.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 Os documentos de habilitação a serem apresentados são os seguintes:
a) Cartão do CNPJ da empresa;
b) Contrato social com última alteração ou consolidado;
c) Documentos pessoais do(s) sócio(s);
d) Certidão de Regularidade na Receita Federal (Tributos e Dívida Ativa);
e) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual;
f) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Certidão de Regularidade perante o FGTS (dispensada para pessoa física);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
i) Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas.
j) Certidão tribunal de contas da união -TCU (consulta consolidada de pessoa jurídica https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/licitantes-inidoneos;
l) A licitante enquadrada como microempresa e ou empresa de pequeno porte terá os benefícios estabelecidos na lei complementar nº 123/2006.
7.1.2 Qualificação Econômico – Financeira
7.1.2.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da sua emissão, no caso de não constar prazo de validade;
7.1.3 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
7.1.3.1 – Comprovação fornecida por meio de declaração do licitante de que o mesmo cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. no inciso VI do art 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
7.2 No caso de apresentação de propostas adicionais o fornecedor encaminhará os documentos de habilitação juntamente com a proposta encaminhada através dos meios indicados na cláusula 4.3.1.
7.3 No caso de não apresentação de propostas adicionais, o fornecedor da menor proposta já apresentada encaminhará os documentos de habilitação no prazo de até 48 horas, conforme convocado pelo Agente de Contratação através de e-mail ou outros meios de comunicação mantidos no processo. O não encaminhamento dos documentos de habilitação dentro deste prazo, será convocado a empresa classificada em segundo lugar.
8 - LOCAL DE ENTREGA
8.1 O veiculo será entregue ao representante da Câmara municipal de Porto Alegre do Norte-MT em perfeito funcionamento, na sede própria da oficina.
9 - PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
9.1 A execução do objeto da presente Dispensa será de até 15 (dez) dias, contados a partir do recebimento do Pedido de Empenho emitido pela câmara municipal através do Setor de Contabilidade.
10 - PRAZO PARA PAGAMENTO
10.1 O pagamento do objeto será a vista, mediante emissão da nota fiscal do serviço prestado, créditado em conta corrente de titularidade da proponente vencedora.
11 - INFORMAÇÕES GERAIS
11.1 Para obter maiores informações ou dirimir dúvidas sobre a participação no presente processo de Dispensa de Licitação as interessadas poderão entrar em contato pelos telefones (66) 9-8457-9741(só WhatsApp) (Setor de Compras/Licitações) ou através do e-mail: camarapan@gmail.com
12 - PENALIDADES
12.1 No caso da prática de irregularidades previstas no artigo 155 por parte do contratado serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21
13 - FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, para dirimir quaisquer dúvidas na realização desta aquisição.
Porto Alegre do Norte/MT, 02 de Dezembro de 2024
Divenilia Augusta Gonçalves
Presidente da Com.de Contratação