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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
A empresa: TREVO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
CNPJ nº 09.644.019/0001-45
GUAJARA-MIRIM – RO
Aos cuidados do representante legal
Sr. JOAO CARLOS SBORCHIA
Assunto: Instauração de processo Sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade
Senhor representante,
Com fulcro no art. 155, inciso VII, da Lei Federal n.º 14.133, notifico vossa senhoria para apresentação de DEFESA PRÉVIA, sobre os fatos abaixo relacionados, nos seguintes termos:
1. Fatos e evidências
Preliminarmente cumpre esclarecer que as autorizações de fornecimento foram emitidas em 19/06/2024 e 17/10/2024, das autorizações de fornecimento conforme a seguir:
AF nº 2998/2024 - Data da emissão 19/06/2024 -Pregão Eletrônico nº 20/2024 (não entregou)
AF nº 3016/2024 - Data da emissão 19/06/2024 -Pregão Eletrônico nº 20/2024 (não entregou)
AF nº 3033/2024 - Data da emissão 19/06/2024 -Pregão Eletrônico nº 20/2024 (não entregou)
AF nº 5325/2024 - Data da emissão 17/10/2024 -Pregão Eletrônico nº 20/2024 (não entregaram 05 fardos)
Observação: O produto não foi entregue até a presente data: Item 71- PAPEL TOALHA FARDO 12 PACT PAPEL TOALHA FARDO 12 PACT - Papel toalha de folha dupla, medindo 19x20 a 19Xx22cm, rolo com 55 toalhas picotadas, isento de impureza, 100% celulose grofado, na cor branca, sem perfume, fabricado conforme normas da ABNT NBR 15464 e armazenado devidamente em fardo com 12 pacotes com 2 unidade cada pacote. Marca: MANNY.
Na secretaria de educação foram feitos pedidos de 85 fardos de papel toalha para atender as escolas e creches do Municipio de Campos de Júlio MT.
Contudo na presente data a empresa TREVO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA, CNPJ: 09.644.019/0001-45, não honrou o compromisso de entregar os produtos em 15 dias corridos (conforme ARP Nº12/2024) a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), constante nas regras editalícias, conforme supramencionado.
Na data de 21 de agosto de 2024 foi emitido Termo de Notificação por Descumprimento de Entrega de Objeto, publicada no diário oficial dos municípios em 22 de agosto de 2024 na edição nº 4.554. A empresa TREVO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA foi informada via email, sheila@trevopapeis.com.br, conforme documento comprobatórios anexo.
Diligentemente na data de 05 de novembro de 2024 foi emitido Termo de Notificação por Descumprimento de Entrega de Objeto, publicada no diário oficial dos municípios em 06 de novembro de 2024 na edição nº 4.608. A empresa TREVO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA foi informada via email: licitacao@trevopapeis.com.br e sheila@trevopapeis.com.br retornaram o e-mail dizendo que ia ver o que estava acontecendo, mas não retornou mais, conforme documentos comprobatórios anexos, na ocasião o setor de estoque central também tentou entrar em contato com o responsável mas sem sucesso.
No dia 08 de novembro de 2024 o setor de estoque comunicou que a empresa entregou parcial os produtos, enviei e-mail para licitacao@trevopapeis.com.br e sheila@trevopapeis.com.br e me retornaram no mesmo dia via e-mail dizendo que não haviam recebido os referidos pedidos da AF Nº 2998/24, 3016/24 e 3033/24, entrei em contato com o setor de compras e enviaram um e-mail comprovando que foi enviado, mas os números das AF não condiz com o que a empresa disse que não recebeu, conforme documento comprobatório anexo. Foi enviado e-mail pra o setor de compras para analisarem a situação.
2. Previsão
Diante dos fatos narrados, verifica-se que a situação se amolda nos termos do artigo 137 da Lei 14.133/2021, transcrito a seguir:
“Art. 137º Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Diante do dispositivo supramencionado vejamos o constante do Termo de Referência que rege a contratação em seu item 11, transcrito a seguir:
11 – DAS PENALIDADES:
11.1 - Comete infração administrativa o detentor que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços;
11.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preços;
11.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 - não celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
11.1.9 - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
11.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
11.2 - O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando os seguintes percentuais:
11.2.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor do contrato, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2 - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, sobre o valor da contratação, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3 - O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1 - Advertência, pela falta o subitem 11.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave;
11.3.2 - Multa Compensatória de:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, nos casos previstos nos subitens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.6;
b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor da contratação, nos casos previstos nos subitens 11.1.3, 11.1.5, 11.1.7;
c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, nos casos previstos nos subitens 11.1.2 e de 11.1.8 a 11.1.12; 11.3.3.
11.3.3 - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
11.4 - A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital.
11.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7 - A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.8 - Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
11.9 - Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação regulamentar.
11.10 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
3. Legislação correlata
Aplica-se ao presente procedimento a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 26/2024 e 35/2024.
4. Procedimento
Por oportuno, informa-se que o procedimento terá as seguintes fases:
a) fase instrutória (fase atual): com a possibilidade de apresentação de defesa prévia e produção de prova, encerrando-se com relatório conclusivo elaborado pela comissão apuradora;
b) fase decisória: com a decisão da autoridade competente;
c) fase recursal: protocolado o recurso, não sendo caso de retratação da autoridade sancionadora, o processo será remetido à autoridade imediatamente superior para análise e decisão.
5. Orientações e prazos
Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através do correio eletrônico compras@camposdejulio.mt.gov.br, ou através de via física junto à Gerência Administrativa e de Aquisições no Paço Municipal situado à Avenida Valdir Masutti nº 779-W, Bairro Bom Jardim, Cep 78.319-000, Campos de Júlio-MT.
Será dada continuidade ao processo independentemente de resposta a presente notificação.
6. Conclusão
O procedimento sancionatório poderá ser consultado/solicitado através do correio eletrônico compras@camposdejulio.mt.gov.br .
Atenciosamente,
Campos de Júlio 03 de dezembro de 2024
Jessica Amann Froehlich
Presidente
Thais Silva Maciel
Membro
Márcia Soares de Freitas
Membro