Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, por intermédio da Vip Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública de serviços de recolhimento e custódia em pátios informatizados, de veículos automotores apreendidos em razão de infração à Legislação de Trânsito, veículos abandonados em vias públicas, que prevejam a aplicação de medidas administrativas e ainda a preparação e organização de leilões públicos por leiloeiro público oficial do estado de Mato Grosso, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro (LEI 9.503/97), Lei 8.987/95 e a Lei Complementar nº 4.162/2016 da Prefeitura de Várzea Grande - MT, em conformidade com o Contrato Público nº 072/2018 de 19 junho de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE/ELETRONICO no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes dos Anexos, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Gestão e Logística S.A, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso (JUCEMAT), Sr. ERICO SOBRAL SOARES, CPF: 043.261.883-08, e assessorada pela Comissão Permanente de Leilão, através de seção pública, na modalidade ON-LINE / ELETRÔNICA com participação on-line, conforme as especificações a seguir:
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I,
Data: 18/12/2024
Disponível: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.
Horário: 09h
1.1.2. Os veículos classificados como conservado, sucata aproveitável e com motor inservível que não forem arrematados ou tiverem a venda cancelada na sessão pública descrita no item 1.1.2, serão submetidos a um novo leilão em uma segunda sessão de lances, agendada para o dia 00/00/0000, às 00:00. O lance inicial para essa segunda sessão será equivalente a 10% (dez por cento) do lance inicial da primeira sessão pública.
1.1.3. DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital
§1º. As informações, referentes ao Leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e afixadas nas dependências da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e da contratada - Pátio da VIP LEILÕES.
§2º. Não cabe aos licitantes alegarem desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.
II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.
2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos Único deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circularem destinadas ao comércio de peças e componentes, e lotes de COSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1 Para adentrar ao pátio, além do agendamento, será obrigatório a apresentação de documento oficial com foto e assinatura do Termo de Responsabilidade da Visitação, sendo vedada a entrada com capacetes, bolsas, mochilas e similares, os interessados em participar da visitação pública dos bens a serem leiloados, poderão ser examinados nos dia 17 de dezembro de 2024, das 09h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, no pátio localizado na Avenida Júlio Domingos de Campos, Bairro: Marajoara, Várzea Grande MT para que todos tomem conhecimento da real condição física, de conservação e de alienação dos bens. Sendo os veículos leiloados no estado e condições em que se encontram, será permitida, exclusivamente, a avaliação visual deles, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados e condições, e nem sendo permitido ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas dependências onde os bens se encontram, como manuseio, experimentação ou retirada de peças.
3.2. O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:
4.1.1. Lotes classificados como conservados (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis ou Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservíveis (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.
4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:
a) Servidores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.
VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.
6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O Leiloeiro Oficial irá estabelecer o método de sucessão de lances, indicando a diferença de valores mínimos a serem lançados pelos participantes (incremento), devendo o licitante vencedor, se dirigir imediatamente à mesa após a “batida do martelo” pelo leiloeiro, munido dos documentos previstos no item 4.2 deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.4. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP Leilões (acessado através do site www.vipleiloes.com.br. Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com comissão permanente de leilão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.
VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea "a" da IN nº 113/2010-DNRC.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP LEILÕES com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.
7.1.4. O Arrematante não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.3.1 Arrematante só poderá RETIRAR O VEÍCULO do pátio após apresentação e pagamento do ICMS de acordo com o item 7.3.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2024 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2024 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2024 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional). 7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2024 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante
7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2024 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc...), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.1.2. Os veículos inseridos no anexo II possuem restrições judiciais (Resolução 623, Art. 7, § 8), prazo para regularização são de 120 dias. Ficam os arrematantes cientes que devido a atual situação mundial da Pandemia ocasionada pela Covid 19, esse prazo poderá se estender por conta da lentidão e/ou medidas restritivas dentro do período, além de recessos ou afastamentos do magistrado.
8.1.3. A baixa dos débitos (IPVA, Licenciamento, Seguro DPVAT), restrições de gravames no sistema RENAVAM anteriores ao Leilão e restrições judiciais e/ou policiais é de inteira responsabilidade dos Detrans onde os veículos estão registrados, cabendo à Comissão de Leilão da Prefeitura de Várzea Grande - MT, apenas comunicar a venda e solicitar a baixa aos respectivos órgãos executivos de trânsito e Secretarias Estaduais Fazendárias, conforme legislação vigente. Desta forma, a Prefeitura de Várzea Grande - MT, a VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A e o Leiloeiro Público eximem-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento das solicitações efetuadas e que não sejam de sua responsabilidade.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana Autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, compreendido no período entre os dias 18/01/2025 a 18/02/2025 (leilão do dia 18/12/2024), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis. no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, poderá ser acrescentado mais 30 (trinta) úteis para as desvinculações dos respectivos débitos existentes.
8.5. Local de entrega dos veículos:
PÁTIO DA VIP LEILÕES - AV. JÚLIO DOMINGOS DE CAMPOS, Bairro: MARAJOARA, VARZEA GRANDE - MT
8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9. Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.
IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1. Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior.
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
9.10.1 É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições judiciais/policiais sejam desvinculadas do veículo arrematado, quando tal restrição for inserida após a arrematação em hasta pública, vez que já operada a tradição do bem.
9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN - Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.
X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Diretor-Geral da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e deve sr contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Comissão Permanente de Leilão, sito na Av. Castelo Branco – Centro Sul, Várzea Grande – MT CEP 78110-200, no horário das 12h00 às 18h00.
XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.1.1. Os bens deverão ser retirados do local em que se acham, impreterivelmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do Leilão, findo esse prazo, será considerado desistência por parte do arrematante, perdendo o valor integral pago na
arrematação, retornando o bem ao acervo de veículos apreendidos para ser leiloado em outra oportunidade.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado do Pará, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia do Municio de Várzea Grande para ser leiloado em outra oportunidade.
XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido a Diretor Geral da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, ele começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, mediante autorização da Comissão de Leilão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN,
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão, nomeada para realizar o certame.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Várzea Grande - MT, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.
Várzea Grande/MT, 02 de dezembro de 2024
ERICO SOBRAL SOARES JUCEMAT-54
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-7
LOTE | PLACA | UF | MARCA/MODELO | ANO FAB/MODELO | COR | COMBUSTÍVEL | CHASSI | MOTOR | AVALIAÇÃO | LANCE INICIAL |
1 | RAV3A21 | MT | VOLKSWAGEN/GOL 1.0L MC4 | 2021/2022 | CINZA | GASOLINA/ALCOOL | 9BWAG45U6NT110047 | CSE436343 | CONSERVADO | R$ 20.500,00 |
2 | QQE9034 | MG | CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE | 2019/2019 | BRANCA | GASOLINA/ALCOOL | 9BGKL48U0KB197098 | JTS041529 | CONSERVADO | R$ 10.000,00 |
3 | AYL8356 | MT | FIAT/UNO VIVACE 1.0 | 2014/2014 | BRANCA | GASOLINA/ALCOOL | 9BD195102E0592094 | 310A10114183230 | CONSERVADO | R$ 8.000,00 |
4 | NUA4257 | MT | FORD/FIESTA FLEX | 2010/2011 | PRETA | GASOLINA/ALCOOL | 9BFZF55A4B8085276 | SM9AB8085276 | CONSERVADO | R$ 6.600,00 |
5 | AJY7H12 | MT | VOLKSWAGEN/GOL SPECIAL | 2001/2001 | BRANCA | GASOLINA | 9BWCA05Y01T208877 | AFZ646987 | CONSERVADO | R$ 2.600,00 |
6 | JZV7718 | MT | CHEVROLET/CORSA SUPER | 2002/2002 | PRATA | GASOLINA | 9BGSD19N02B195895 | 5B0000786 | CONSERVADO | R$ 1.500,00 |
7 | JYK2323 | MT | FIAT/PALIO EDX | 1998/1998 | BRANCA | GASOLINA | 9BD178026W0571950 | 5400378 | CONSERVADO | R$ 1.000,00 |
8 | HONDA/CG 160 START | 2024/2024 | VERMELHA | GASOLINA | 9C2KC2500RR061579 | KC25E0R062115 | CONSERVADO | R$ 5.900,00 | ||
9 | SPN8E06 | MT | HONDA/CG 160 START | 2024/2024 | VERMELHA | GASOLINA | 9C2KC2500RR091015 | KC25E0R091148 | CONSERVADO | R$ 5.900,00 |
10 | RAZ5G13 | MT | HONDA/CG 160 START | 2022/2022 | VERMELHA | GASOLINA | 9C2KC2500NR063251 | KC25E0N063282 | CONSERVADO | R$ 4.000,00 |
11 | RRO9F13 | MT | HONDA/CG 160 START | 2021/2022 | VERMELHA | GASOLINA | 9C2KC2500NR028309 | KC25E0N028265 | CONSERVADO | R$ 4.000,00 |
12 | OAV2268 | MT | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2012 | VERMELHA | GASOLINA/ALCOOL | 9C2KC1670CR437810 | KC16E7C437810 | CONSERVADO | R$ 3.300,00 |
13 | OBR1A15 | MT | HONDA/CB 300R | 2013/2013 | PRETA | GASOLINA/ALCOOL | 9C2NC4910DR015613 | NC49E1D015613 | CONSERVADO | R$ 2.800,00 |
14 | RETIRADO | |||||||||
15 | OAW0083 | MT | HONDA/POP 110I | 2019/2019 | VERMELHA | GASOLINA | 9C2JB0100KR003802 | JB01E0K003840 | CONSERVADO | R$ 2.000,00 |
16 | NUE3846 | MT | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2011/2011 | PRATA | GASOLINA/ALCOOL | 9C2KC1650BR511203 | KC16E5B511203 | CONSERVADO | R$ 1.500,00 |
17 | NTY7968 | MT | HONDA/CG150 TITAN MIX KS | 2010/2010 | PRETA | GASOLINA/ALCOOL | 9C2KC1610AR033265 | KC16E1A033265 | CONSERVADO | R$ 1.500,00 |
18 | NJS8C91 | MT | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2011 | ROXA | GASOLINA | 9C2JC4110BR313978 | JC41E1B313978 | CONSERVADO | R$ 1.500,00 |
19 | NPF5602 | MT | HONDA/CG 150 TITAN EX | 2011/2011 | AMARELA | GASOLINA/ALCOOL | 9C2KC1660BR511222 | KC16E6B511222 | CONSERVADO | R$ 1.200,00 |
20 | KAO1024 | MT | SUZUKI/EN125 YES | 2006/2006 | AZUL | GASOLINA | 9CDNF41LJ6M023495 | F466BR124329 | CONSERVADO | R$ 1.200,00 |
21 | NJW1015 | MT | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | VERMELHA | GASOLINA | 9C2JC4110AR024659 | JC41E1A024659 | CONSERVADO | R$ 1.000,00 |
22 | KAM2771 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | PRETA | GASOLINA | 9C2JC30708R248229 | JC30E78248229 | CONSERVADO | R$ 1.000,00 |
23 | NPI6439 | MT | HONDA/CG 125 FAN ES | 2009/2009 | PRETA | GASOLINA | 9C2JC41209R110562 | JC41E29110562 | CONSERVADO | R$ 1.000,00 |
24 | JYN2801 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2007 | PRETA | GASOLINA | 9C2JC30707R189340 | JC30E77189340 | CONSERVADO | R$ 1.000,00 |
25 | NPC9147 | MT | HONDA/CG 125 FAN ES | 2009/2010 | VERMELHA | GASOLINA | 9C2JC4120AR024545 | JC41E2A024545 | CONSERVADO | R$ 1.000,00 |
26 | NPC7E27 | MT | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2009/2009 | AZUL | GASOLINA | 9C6KE122090082292 | E3D1E-082298 | CONSERVADO | R$ 1.000,00 |
27 | JYN5398 | MT | HONDA/CG 125 FAN | 2006/2006 | PRETA | GASOLINA | 9C2JC30706R909385 | JC30E76909385 | CONSERVADO | R$ 900,00 |
28 | QBA8816 | MT | FLASH/MV CITY 150 | 2012/2013 | PRETA | GASOLINA | 93FCTACFCDM003843 | 9CAFC018702 | CONSERVADO | R$ 800,00 |
29 | RETIRADO | |||||||||
30 | JYO6388 | MT | HONDA/CG 125 TITAN | 1997/1997 | CINZA | GASOLINA | 9C2JC250VVR158790 | JC25EV158790 | CONSERVADO | R$ 700,00 |
31 | JZE5364 | MT | HONDA/C100 BIZ ES | 2001/2001 | VERMELHA | GASOLINA | 9C2HA07101R235469 | HA07E-1235469 | CONSERVADO | R$ 700,00 |
32 | NPG6801 | MT | DAFRA/SPEED 150 | 2010/2011 | VERMELHA | GASOLINA | 95VCA4J8ABM006459 | C7JA006270 | CONSERVADO | R$ 700,00 |
33 | SHINERAY/XY50Q PHOENIX | 2011/2012 | VERMELHA | GASOLINA | LXYXCBL04C0529015 | 1P39FMBCA069661 | CONSERVADO | R$ 500,00 | ||
34 | JYT1265 | MT | HONDA/CG 125 TITAN | 1998/1998 | AZUL | GASOLINA | 9C2JC250WWR178936 | JC25E-W178936 | CONSERVADO | R$ 500,00 |
35 | RETIRADO | |||||||||
36 | NJP5248 | MT | TRAXX/JL50Q 2 | 2008/2008 | PRETA | GASOLINA | LAAAXKBB880003780 | 2008003648 | CONSERVADO | R$ 200,00 |
37 | PXW2342 | MT | RENAULT/SANDERO AUTH 10 | 2016/2017 | BRANCA | GASOLINA/ALCOOL | 93Y5SRD04HJ395069 | D4DJ754Q176508 | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 4.000,00 |
38 | NJG3715 | MT | HONDA/CG150 TITAN MIXESD | 2009/2009 | PRETA | GASOLINA/ALCOOL | 9C2KC16309R002546 | KC16E39002546 | SUCATA APROVEITÁVEL | R$ 400,00 |
39 | JZR5548 | MT | RENAULT/CLIO RT 1.0 16V | 2002/2002 | PRETA | GASOLINA | 93YLB06252J346143 | D4A700Q038400 | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL | R$ 800,00 |
40 | NUF4424 | MT | DAFRA/ZIG 50 | 2011/2012 | PRETA | GASOLINA | 95VJK1H8BCM000452 | J2HB000435 | SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL | R$ 50,00 |
Várzea Grande/MT, 02 de dezembro de 2024
ERICO SOBRAL SOARES JUCEMAT-54
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-7