Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2024.

Lei n 1.004/2024

LEI N° 1.004/2024

DE: 03 DE DEZMBRO DE 2024

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso para o exercício de 2025 e dá outras providências.

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2025, compreende:

I – O Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos especiais e entidades da administração direta;

II – O orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta.

Art. 2º - O Orçamento do Município de Santo Antônio do Leste –MT para o exercício Financeiro de 2025, discriminados pelos anexos integrante desta lei, estima a Receita bruta em R$ 83.817.192,06 (oitenta e três milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e noventa e dois reais e seis centavos), e após a dedução para contribuição para o FUNDEB no valor de R$ 9.177.090,00 (nove milhões, cento e setenta e sete mil e noventa reais), uma receita líquida de R$ 74.640.102,06 (setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e dois reais e seis centavos), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.

01. RECEITAS CORRENTES

1.1

Receitas Tributárias

8.272.864,07

1.2

Receitas de Contribuição

2.270.161,00

1.3

Receitas Patrimonial

591.698,53

1.4

Receitas de Serviços

165.306,88

1.5

Transferências Correntes

63.941.478,40

1.6

Outras Receitas Correntes

3.571.760,71

1.7

Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias

2.998.940,00

1.8

Dedução de Transferências Correntes

-9.177.090,00

TOTAL DA RECEITA CORRENTES

72.635.119,59

02. RECEITAS DE CAPITAL

2.1

Alienações de Bens

37.932,00

2.2

Transferência de Capital

1.967.050,47

TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

2.004.982,47

TOTAL GERAL

74.640.102,06

Art. 4º-A Despesa ora fixada na forma dos anexos constantes desta lei é fixada R$ 74.640.102,06 (setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e dois reais e seis centavos), será realizada segundo a discriminação dos quadros anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional programática, dos quadros de programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01

Legislativa

3.003.468,54

04

Administração

8.659.858,13

08

Assistência Social

3.194.450,04

09

Previdência Social

2.605.100,00

10

Saúde

16.253.486,27

12

Educação

21.587.513,04

13

Cultura

592.000,00

14

Direitos Da Cidadania

138.00,00

15

Urbanismo

9.489.103,62

17

Saneamento

683.500,00

18

Gestão Ambiental

1.000,00

20

Agricultura

2.154.500,00

22

Industria

1.200,00

23

Comércio E Serviços

1.000,00

25

Energia

2.000,00

26

Transporte

125.241,00

27

Desporto E Lazer

1.976.100,00

28

Encargos Especiais

1.782.662,24

99

Reserva De Contingencia

2.389.959,18

TOTAL FUNÇÃO DE GOVERNO

74.640.102,06

02 - POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

031

Ação Legislativa

3.003.468,54

122

Administração Geral

9.624.771,48

123

Administração Financeira

2.364.600,00

124

Controle Interno

366.500,00

131

Comunicação Social

9.500,00

241

Assistência Ao Idoso

12.000,00

243

Assistência A Criança E Ao Adolescente

226.500,00

244

Assistência Comunitária

3.067.950,04

245

Assistência Socioassistenciais

26.000,00

272

Previdência Do Regime Estatutário

2.605.100,00

301

Atenção Básica

3.045.849,67

302

Assistência Hospitalar E Ambulatorial

10.508.436,60

303

Suporte Profilático E Terapêutico

437.100,00

304

Vigilância Sanitária

141.500,00

305

Vigilância Epidemiológica

234.200,00

306

Alimentação E Nutrição

1.170.800,00

361

Ensino Fundamental

14.799.279,00

363

Ensino Profissional

500,00

364

Ensino Superior

21.000,00

365

Educação Infantil

3.750.700,00

366

Educação De Jovens E Adultos

17.620,69

367

Educação Especial

8.500,00

392

Difusão Cultural

592.000,00

452

Serviços Urbanos

9.498.103,62

482

Habitação Urbana

1.000,00

512

Saneamento Básico Urbano

594.500,00

541

Preservação E Conservação Ambiental

1.000,00

601

Promoção Da Produção Vegetal

2.153.500,00

605

Abastecimento

80.000,00

661

Promoção Industrial

1.200,00

695

Turismo

1.000,00

752

Energia Elétrica

2.000,00

782

Transporte Rodoviário

125.241,00

812

Desporto Comunitário

1.876.100,00

813

Lazer

100.000,00

843

Serviço Da Dívida Interna

446.000,00

846

Outros Encargos Especiais

1.336.622,24

999

Reserva De Contingencia

2.389.959,18

TOTAL POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

74.640.102,06

03 – POR PROGRAMAS

5001

Gestão Do Poder Legislativo Municipal

3.003.468,54

5002

Gestão Do Poder Executivo Central

2.001.100,00

5004

Gestão De Apoio Administrativo

4.294.158,13

5005

Gestão Financeira E Tributária

2.860.600,00

5007

Gestão Da Educação E Cultura

15.852.805,04

5008

Gestão Das Atividades Do Fundeb

6.326.708,00

5009

Gestão De Assistência Social

3.323.450,04

5010

Gestão De Prog/ Ativ. Da Sec. De Ind. E Com.

1.200,00

5011

Gestão De Viação, Obras E Serv. Urbanos

10.299.844,62

5012

Gestão Da Ag., Turismo E Meio Ambiente

2.156.500,00

5013

Gestão Do Desporto E Lazer

1.976.100,00

5014

Gestão Do Reg. Próprio De Prev. Municipal

4.880.200,00

5016

Gestão De Saúde Com Qualidade

1.885.600,00

5017

Gerir Com Qualidade A Atenção Básica

3.045.849,06

5018

Ampliação E Qualidade Na Média E Alta Complexidade

10.508.436,60

5019

Ampliação E Qualidade Na Assistência Farmacêutica

437.100,00

5020

Ampliação E Qualidade Na Vigilância Sanitária

141.500,00

5021

Ampliação E Qualidade Na Vigilância Epidemiológica E Ambiental

234.200,00

5022

Coronavirus-Covid-19

9.800,00

5023

Emenda Impositiva

1.286.622,24

9999

Reserva De Contingencia

114.859,18

TOTAL PROGRAMAS DE GOVERNO

74.640.102,06

04 – POR CATEGORIA ECONOMICA

03

Despesas Correntes

19.788.521,19

04

Despesas De Capital

1.960.180,08

09

Reserva De Contingência/RPPS

2.275.100,00

TOTAL CATEGORIA ECONÔMICA

24.023.801,27

05 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01

Câmara Municipal

3.003.468,54

02

Gabinete Do Prefeito

2.001.100,00

03

Secretaria M. De Adm. E Planejamento

9.174.358,13

04

Secretaria M. De Economia E Finanças

4.147.222,24

05

Secretaria Municipal De Saúde

16.253.486,27

06

Secretaria M. De Educação

22.179.513,04

07

Secretaria Municipal De Assistência Social

3.332.450,04

08

Secretaria M. De Industria E Comercio

1.200,00

09

Secretaria M. De Viação E Obras E Serviços

10.299.844,62

10

Secretaria M. De Ag., Turismo E M. Ambiente

2.156.500,00

11

Secretaria Municipal De Desporto, Lazer e Cultura

1.976.100,00

99

Reserva De Contingencia

114.859,18

TOTAL ÓRGÃO

74.640.102,06

Art. 5º O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 24.023.801,27 (vinte e quatro milhões, vinte e três mil, oitocentos e um reais e vinte e sete centavos), e o Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 48.456.146,78 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos).

07

Assistência Social

3.051.670,00

03

Previdência Social

4.880.200,00

05

Saúde

16.091.931,27

TOTAL DA SEGURIDADE SOCIAL

24.023.801,27

10

Orçamento Fiscal

50.616.300,79

TOTAL ORÇAMENTO FISCAL

50.616.300,79

Art. 6º - Fica o executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis de conformidade com os ditames previstos nos Art. 42 e 43 de seus incisos da Lei 4.320/64, bem como o Art. 167, inciso VI da constituição Federal.

Art. 7º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 03 DE DEZEMBRO DE 2024

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES PREFEITO MUNICIPAL