Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2024.

SISTEMA FINANCEIRO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 001/2024 - DIÁRIAS VEREADORES E SERVIDORES

SISTEMA FINANCEIRO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 001/2024

Versão: 01

Aprovação em: 02/12/2024

Ato de aprovação: Portaria 111/2024

Unidade Responsável: Setor de Financeiro

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem a finaldiade de estabelecer normas e procedimentos para solicitação, concessão e prestação de contas de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Confresa.

Art. 2º Esta norma abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara

Municipal de Confresa/MT.

Art. 3º São conceitos definidos por esta norma:

I - Diárias: São indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias de alimentação e de estadia e são devidas a servidor durante seu afastamento do órgão a que pertence, por motivo de serviço. As diárias não compõem o patrimônio jurídico remuneratório do trabalhador; têm natureza indenizatória.

II - Agente Público: Para fins desta Instrução Normativa, designa todo aquele que exerce, por eleição ou nomeação, mandato, cargo ou função no âmbito da Câmara Municipal de Confresa, compreendendo, assim, os Agentes Políticos e os Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal.

III - Requerimento de Diária: Documento de solicitação de concessão de diária, instruído com os documentos comprobatórios pelo Agente Público à Presidência do Poder Legislativo.

IV - Processo de Diária: Conjunto de documentos e procedimentos iniciado pelo Requerimento de Diária, compreendendo dos documentos contábeis, Relatório de Diária, Prestação de Contas e atos de conferência e arquivamento.

Art. 4º Os fundamentos legais para esta norma são:

Os principais instrumentos legais e regulamentares são:

• Constituição Federal de 1988;

• Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000;

• Lei Municipal nº 750/2016 que dispõe sobre a concessão de diárias ao presidente e vereadores;

• Lei Municipal nº 913/2019 que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem aos servidores da Câmara Municipal de Confresa - MT, e dá outras providências;

• Decreto Legislativos que vierem a determinar os valores das diárias aos servidores.

Art. 5º São definidas as responsabilidades conforme segue:

a) Compete ao Agente Público ao receber diárias:

I – Cumprir as determinações desta Instrução Normativa;

II – Apresentar o Relatório de Prestação de Contas descrevendo as atividades desenvolvidas durante o período de afastamento e anexando os documentos necessários que comprovem estas atividades;

III – Providenciar a devolução de diárias não utilizadas ou utilizadas indevidamente.

b) Compete ao Presidente da Câmara Municipal e Vice-Presidente (nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal):

I - Autorizar ou não a concessão de diária observando as determinações previstas nesta instrução normativa e as normas que a fundamentam;

II - Adotar as providências cabíveis no caso de Agente Público (Vereador, Servidor Efetivo e Comissionado) beneficiário de diárias não apresentar o Relatório de Prestação de Contas de diárias ou não comprove suficientemente as atividades realizadas no período do seu afastamento nos termos legais.

III– Nomear servidor efetivo para ocupar as funções da Tesouraria até que se realize o concurso público.

c) Compete ao(a) Tesoureiro(a):

I – Acompanhar os procedimentos de concessão de diárias observando as determinações desta Instrução Normativa;

II – Providenciar para que o pagamento seja realizado em até 24 horas anteriores a data do deslocamento do Agente Público conferindo antes os documentos juntados no requerimento (nenhum pagamento será realizado sem prévio empenho);

III - Acompanhar o cumprimento do prazo para apresentação do Relatório de Prestação de Contas das diárias pelo Agente Público beneficiário com as diárias;

IV – Comunicar ao Agente Público, formalmente, quando constatar que o prazo para apresentação do Relatório de Prestação de Contas das diárias não foi cumprido ou o seu relatório não possui justificativas e comprovações suficientes das atividades realizadas durante o seu afastamento;

V – Comunicar por escrito, com protocolo, ao Presidente da Câmara a omissão do Agente Público em apresentar o Relatório de Prestação de Contas das diárias;

VI – Manter a instrução normativa à disposição de todos os servidores da Câmara Municipal de Confresa, velando pelo seu fiel cumprimento, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;

VII – Manter o controle de liberação e prestação de contas das diárias;

VIII - Receber, conferir e enviar a contadora todos os processos de diária;

IX - Comunicar ao responsável pela Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Confresa, sob pena de responsabilidade solidária, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem, ou não, em dano ao erário.

X – Comunicar a UCI a necessidade de atualização desta Instrução Normativa, de forma fundamentada e expressa.

d) Compete a Unidade Central de Controle Interno:

I – Por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes à instrução normativa;

II – Prestar apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

III – Alertar ao(a) Presidente da Câmara e ao(a) Tesoureiro(a) sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional.

VI – PROCEDIMENTOS

CAPÍTULO I - CONCESSÃO DAS DIÁRIAS

Art. 6º São hipóteses de percepção de diárias:

a) Conforme a Lei N° 750/2016 que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e Lei nº 913/2019 que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Confresa, farão jus a diárias as seguintes hipóteses:

I – os vereadores, no exercício de atividades ligadas à esfera da atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou voltados para o exercício do múnus público;

II – os servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem como em cursos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções, por designação do Presidente.

b) A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente:

I - Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;

II - Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício do cargo em comissão;

III - Inexistência de pendência em processo anterior;

IV - Comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.

c) A concessão de diárias, cujo afastamento iniciar-se a partir de sábados, domingos e feriados, deverá apresentar clara justificativa formal no Requerimento de Concessão de diárias (Modelo Anexo).

Art. 7º Quando a solicitação de diária for realizada por vereador e Presidente da Câmara:

a) O requerimento para a concessão de diária será dirigido ao Presidente da Câmara;

b) No requerimento deverá conter justificativa, motivação e demonstração do interesse público;

c) Não será aceito requerimento de concessão de diária com motivações insuficientes limitando-se dizer apenas, por exemplo: “tratar de assuntos de interesse do município”, “tratar de assuntos da Câmara”, “reunião no Gabinete do Deputado tal” ou “ir até a assembleia legislativa”.

d) O requerimento de concessão de diária deve especificar de forma detalhada o real objetivo da viagem;

e) Na hipótese de participação de eventos, palestras, seminários, cursos e congressos, deverá ser anexado no requerimento de concessão de diárias, a inscrição online, se for o caso, folder ou qualquer outro documento que comprove a existência do curso fornecido pelos organizadores do evento.

f) Quando o requerimento de diária tiver como objetivo representar oficialmente o legislativo, este requerimento deverá ser precedido de designação formal. A impossibilidade de apresentar a documentação de designação formal deverá ser devidamente justificada no requerimento;

Art. 8º Quando a solicitação de diária for realizada por servidor da Câmara:

a) O requerimento de concessão de diária deverá ser dirigido para o Presidente da Câmara Municipal;

b) O servidor deverá expor os motivos de forma detalhada no caso de requerer diária com a justificativa de estar a serviço da Câmara;

c) No caso de requerimento de diária para participar em conferências, seminários e palestras o servidor deverá demonstrar no requerimento a compatibilidade do tema do evento com as atribuições exercidas no cargo ou função, bem como as vantagens que o evento proporcionará para a melhoria do desempenho das suas atividades exercidas na Câmara;

d) Nas hipóteses de participação de eventos, palestras, seminários, cursos e congressos, deverá ser anexado no requerimento de concessão de diárias, a inscrição online, se for o caso, folder ou qualquer outro documento que comprove a existência do curso ou evento.

Art. 9º Quando a solicitação de diária for pelo motorista da Câmara Municipal:

a) No caso de Agente Público requerente solicitar o veículo oficial da Câmara Municipal de Confresa com a condução do motorista da Câmara Municipal, este fará jus ao recebimento da diária;

b) O requerimento de concessão de diária do motorista deverá ser preenchido nos mesmos moldes solicitados na Lei nº 913/2019 que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem aos servidores da Câmara Municipal de Confresa;

c) O motorista requerendo diária com a finalidade de dirigir o veículo oficial para conduzir o Agente Público da Câmara Municipal de Confresa deverá anexar ao processo de prestação de contas após cinco dias do seu retorno o diário de bordo referente à viagem que originou o pagamento da diária.

CAPÍTULO II – DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS

Art. 10º A forma e prazo para pagamento será:

a) O pagamento da diária ocorrerá em até 24 horas que antecedem a saída mediante depósito em conta bancária do Agente Público requerente;

b) A diária será paga :

i) Aos servidores conforme previsão de dias e valores previstas na Lei 913/2019

ii) Para o Presidente da Câmara e Vereadores conforme o que dispõe a Lei Municipal 750/2016;

d) Nenhum pagamento será realizado sem que a contadora tenha realizado o empenho da despesa;

e) Caberá ao(a) tesoureiro(a) antes de efetuar o pagamento analisar se as exigências exigidas nesta instrução normativa foram cumpridas;

f) No caso da ausência de algum requisito exigido nesta Instrução Normativa o(a) Tesoureiro(a) comunicará ao Presidente da Câmara e ao Agente Público requerente para que esclareça o requerimento de concessão de diária;

g) Na hipótese de concessão de diária cujo afastamento iniciar-se a partir de sábados, domingos e feriados, deverá apresentar clara justificativa por escrito no requerimento de concessão de diárias;

h) O Vereador e/ou Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la nos prazos previstos nas leis: Lei Municipal 750/2026 (vereadores) e Lei Municipal 913/2019 (servidores), o descumprimento ensejará em processo de Tomada de Contas a ser instaurando pela Presidência.

CAPÍTULO III – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 11º A prestação de contas das diárias será realizada da seguinte forma:

a) Ao final da missão de representação ou do objeto de serviço o Vereador e/ou Servidor apresentará no prazo: Presidente/Vereador - de 03 (três) dias úteis após o retorno; Servidores – de 05(cinco) dias úteis após o retorno;

I – o atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local do destino, conforme a solicitação prévia da diária; ou

b) No relatório deverá constar de forma detalhada os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, bem como serem anexados os comprovantes de que o Agente Público esteve na localidade e/ou local indicado;

c) No relatório deverão estar demonstrados os seguintes requisitos simultaneamente:

I – a comprovação da efetiva ida ao local apontado (ex: se alega ir a Assemblaria Legislativa de Mato Grosso, tem que juntar aos autos uma cópia do comprovante de comparecimento);

II – a comprovação do interesse público e a relação do uso da diária com a atividade legislativa;

III – Relatar qual assunto foi tratado.

d) Tratando-se de concessão de diárias destinada a cursos de capacitação, seminários, palestras e conferências, deverá ser anexado no relatório o certificado de participação;

e) Caberá ao Tesoureiro(a) controlar os prazos para a prestação de contas de diárias e verificando a inconsistência na documentação ou no relatório deverá comunicar o Agente Público solicitante da diária;

f) A omissão na apresentação da documentação ou do relatório implicará em instauração de processo de Tomada de Contas sobre o processo de despesa;

g) Na hipótese de o Vereador e/ou Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo de três dias úteis.

CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO DOS PROCESSOS DE DIÁRIAS

Art. 12º Os documentos mínimos que deverão integrar os processos de diárias:

a) Os atos relativos à concessão e prestação de contas comporão um único processo e deve ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:

I – Requerimento de concessão de diária, encaminhado para o Presidente da Câmara Municipal de Confresa, que dispõe sobre concessão de diária na Câmara Municipal de Confresa observando que nas exposições de motivos deverão ser observadas as exigências previstas nesta Instrução Normativa;

II – Despacho do Presidente da Câmara Municipal autorizando ou não a concessão de diária;

III – Emissão do empenho;

IV – Liquidação da despesa;

V – Comprovante do pagamento das diárias;

VI – Ordem de Pagamento;

VII – Relatório de Prestação de Contas de Diárias com os documentos que comprovam que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado;

VIII – Outros documentos pertinentes à concessão ou prestação de contas das diárias.

b) Não serão aceitos documentos com emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas ou cópias.

CAPÍTULO V – DO TRÂMITE DO PROCESSO DE DIÁRIA

Art. 13º Fluxo administrativo do processo de diária

a) Os servidores (efetivos e comissionados) farão seu requerimento e protocolarão com (o)a Chefe de Gabinete;

b) O(a) Chefe de Gabinete realizará o preenchimento da Requisição de Diária dos Vereadores e do Presidente;

c) Após autuado o processo (o)a mesma(o) encaminhará ao Presidente da Câmara para que autorize ou não as diárias;

d) O Presidente da Câmara autorizando o processo será encaminhado ao Setor de Contabilidade para que proceda à emissão de Nota de Empenho e Nota de Liquidação e sucessivamente, a(ao) Tesoureiro(a) para que providencie os lançamentos necessários em sistema e o pagamento;

e) Agente Público requerente protocola com o(a) Tesoureiro(a) o Relatório de Prestação de Contas nos prazos anteriormente citados nesta norma, este realiza os lançamentos necessários no sistema e;

f) Encaminha o processo para a Contadora que realizará a conferência do Relatório de Prestação de Contas e não havendo qualquer irregularidade arquiva o processo de diária.

g) No caso de a Contadora identificar qualquer irregularidade deverá notificar o Requisitante formalmente para esclarecimentos e retificações necessárias, não sendo possível a convalidação do ato a contadora deverá oficiar formalmente o Presidente da Câmara e a Unidade de Controle Interno sobre pena de responsabilidade solidária.

CAPÍTULO VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 14º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Unidade Central de Controle Interno, Assessoria Jurídica da Câmara, Contabilidade e Tesouraria.

Art. 15º Qualquer irregularidade que não possa ser sanada pela Contadora deverá ser comunicada imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal e a Unidade Central de Controle Interno para adoção das providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 16º Todos os Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Confresa deverão cumprir as determinações constantes nesta Instrução Normativa, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou penal a depender do caso.

Art. 17º Fica determinado o prazo de noventa dias da publicação desta norma para o presidente adotar o previsto no artigo 5 alínea b inciso II.

Art. 18º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Confresa- MT, 02 de Dezembro de 2024

________________________________

Geancarlos Francisco Guimarês

Presidente

________________________________

Thiago Justen de Morais

Controle Interno

Requerente: ____________________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________ Matricula: ________________

Cidade(s)/Estado(s) de Destino: _____________________________________________________________

Data e Hora prevista de Saída: DD/MM/AA – 00:00 Data e Hora Prevista de Chegada: DD/MM/AA – 00:00

Justificativa:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Lei Fundamentadora

Tipo

Quantidade de Diárias

Valor Unitário

Valor Total

(dentro do estado, fora do estado)

Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento das normas pertinentes a realização desta modalidade de despesa (Lei e Instrução Normativa) bem como da necessidade de prestação de contas da mesma.

Confresa – MT, DD/MM/AAAA

____________________________________________

<nome requerente>

<cargo requerente>

Conforme solicitado acima e baseado na documentação em anexo (conforme o caso) autorizo a contadora realizar o empenho e liquidação desta despesa e ao(a) tesoureiro(a) realizar o pagamento e lançamentos pertinentes.

Confresa – MT, DD/MM/AAAA

____________________________________________

<nome_presidente>

<presidente>

RELATÓRIO DE VIAGENS

Número do Requerimento de Diária: NNNN/AAAA Data de Concessão: DD/MM/AAAA

Nome: ______________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________ Matrícula: _________________

Itinerário: ___________________________________________________________________

Data/Hora da Saída: dd/mm/aaaa às hh:mm Data/Hora da Chegada: dd/mm/aaaa às hh:mm

Meio de Locomoção: _______________________ Veículo: ___________________________

Dia/Mês

LOCALIDADES

SERVIÇOS EXECUTADOS E PESSOAS CONTACTADAS

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Confresa – MT, DD/MM/AAAA

_________________________________________

<Beneficiário da Diária>

Recebido em ____/____/_______

_________________________________________

<Tesoureiro(a)>

Recebido em ____/____/_______

_________________________________________

<Contador(a)>

NOTIFICAÇÃO

Diária: NNNN/AAAAA

Beneficiário(a): _____________________________

Conforme Instrução Normativa SFI 001/2024 bem como as normas que a fundamentaram solicito que seja esclarecido a seguinte situação:

<descrever a situação identificada de forma clara e objetiva>

<fundamentar com trecho da Instrução Normativa, Lei, Portaria ou outros instrumentos normativos regulamentadores do fato>

Considerando o prazo razoável de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de resposta, a negativa em apresentação de resposta implicará em representação ao Presidente da Câmara Municipal de Confresa e a Unidade de Controle Interno.

Confresa – MT, DD/MM/AAAA

___________________________________________

<Contadora/Tesoureiro(a)>