Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2016.

REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE BARRA DO GARÇAS.

ROBERTO ANGELO DE FARIAS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE BARRA DO GARÇAS.

CAPITULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º - São objetivos da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças.

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade Barra-garcense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no Município;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;

IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município.

Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal da Cidades de Barra do Garças, convocada através do Decreto 3.738 de 10 de fevereiro de 2016, terá como finalidade:

I - indicar prioridades de atuação para a União, Estado e Municípios;

II – Se a época tiver o Conselho da Cidade Constituído, eleger as entidades municipais que comporão o Conselho da Cidade, para o período de Março de 2017 a Fevereiro de 2020 (correspondente ao triênio 2017/2019), conforme Regimento Nacional

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 3º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 4º - Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência Municipal da Cidades de Barra do Garças, seguirá o apresentado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 5º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças: será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Art. 6º - A 6a Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças, produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Comissão da 6ª Conferência Nacional das Cidades e à Secretaria de Estado de Cidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento promoverá sua publicação e divulgação junto à sociedade e às esferas de governo.

Art. 7º - O processo da 6ª Conferência da Cidade de Barra do Garças: terá etapa, em consonância com este Regimento.

Art. 8° - A 6ª Conferência Municipal das Cidades será realizada no dia 10 a partir das 19:30 horas e dia 11 a partir das 08: às 12: e das 14:00 às 18:00 horas, Maio de 2016, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores

Art. As etapas da 6ª Conferência Nacional das Cidades serão realizadas nos seguintes períodos (Anexo III):

I - Etapa Municipal de 1º de janeiro de 2016 a 5 de julho de 2016;

II - Etapa Estadual de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, e;

III - Etapa Nacional de 05 a 09 de junho de 2017, em Brasília-DF.

§1º A Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada em Brasília;

§2º A etapa estadual em Cuiabá-MT;

§3º A não realização da etapa prevista municipal, impedirá o município de participar da etapa Estadual;

§4º O respeito aos prazos previstos para a realização da Conferência Municipal é condição à participação das respectivas delegadas e delegados para a Etapa Estadual;

Art. 10° - A 6ª Conferência Municipal da Cidades de Barra do Garças, que será integrada por representantes eleitas (os) na forma prevista neste Regimento e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano.

§ 1º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças: tratará de temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios propostos;

§ 2º - Todas as delegadas e delegados com direito a voz e voto, presentes à 6ª Conferência da Cidades de Barra do Garças, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito Municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo;

§ 3º - Os debates, proposições, e os documentos de todas as etapas da 6ª Conferência Municipal da Cidade Barra do Garças: devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos por este Regimento.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

Art. 11 - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças e, será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento, na condição de Coordenador, na sua ausência ou impedimento eventual, por um outro integrante da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças.

Art. 12 - A organização e realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças: será conduzida pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças, com apoio e participação de todas as Secretárias.

§1º - Os membros que compõem a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças: estão relacionados no Anexo IV ao IX deste Regimento.

§ 2º - A Coordenação Geral da 6ª Conferência das Cidades será exercida, respectivamente pelo Secretário Municipal de Planejamento cominado com o controle Interno, e demais Secretarias.

Art. 13 - Compete a Coordenação da Conferência das Cidades:

I - mobilizar os parceiros, as entidades e outros órgãos, no âmbito municipal, para preparação e participação nas Conferências locais e estadual;

II - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias;

III - homologar o Relatório Final elaborado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 14 - Compete à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças:

I - dar cumprimento às deliberações do Conselho Municipal das Cidades;

II - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

III - Utilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças:

IV - Avaliar os relatórios e documentos das Comissões para subsidiar as discussões da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças;

V - Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças;

VI - Elaborar o relatório final e os anais da 6ª Conferência Municipal da Cidade Barra do Garças;

VII - Utilizar a metodologia de sistematização Estadual para as contribuições e as propostas aprovadas na Conferência Municipal;

VIII - Criar e instalar as Comissões Municipais de Mobilização e Articulação; Infraestrutura e Logística; Metodologia e Sistematização e; Recursal e de Validação, e;

IX - Sistematizar as propostas resultantes da Conferência Municipal, consolidando-as no Caderno de Propostas para a Etapa Estadual.

Art. 15 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

CAPÍTULO V

DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS

Art. 16 - A composição de delegadas e delegados na 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças, deve respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais

I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais, 42,3%;

II - movimentos populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;

VI - Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

§ 1º - Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:

a) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);

b) Movimentos Populares - são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

c) Trabalhadores - representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

d) Empresários - empresas vinculadas às entidades de caráter estadual representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

e) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa - entidades de âmbito nacional e estadual representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;

f) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.

§ 1º - Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;

§ 2º - Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 17 - As despesas com a organização da etapa municipal para a realização da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças, correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Planejamento e outros advindos de patrocínio.

Art. 18 - As despesas relativas à alimentação dos participantes durante a Etapa Municipal correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Planejamento e outros advindos de patrocínio, sendo o cofre break para participantes presentes na conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças, ainda cotaram com despesa os serviços gráfico, e de papelaria.

CAPÍTULO VII

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL E ESTADUAL

SEÇÃO I

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

Art. 19 - A realização da Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 20 - Para a realização da Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças deverá ser constituída uma Comissão Preparatória pela Secretaria Municipal de Planejamento, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Art. 23 do Regimento Estadual.

§ 1º - O Regimento da Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças deverá ser elaborado pela Comissão Preparatória até o dia 09 de maio de 2016, em consonância com este Regimento Estadual.

§ 2º - ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no sitio da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30(trinta) dias após a realização da conferência;

§ 3º - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 dias após a realização da Conferência, e;

§ 4º - O número de delegadas e delegados reservados está estabelecido pelo Regimento da respectiva Conferência Estadual, conforme Anexo III

Art. 21 - Cabe à Comissão Preparatória Municipal:

I - adotar este Regimento, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;

II - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;

III – a Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;

IV – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

V – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência das Cidades;

VI – a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

VIII – preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 dias após a realização da Conferência, e;

IX – encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.

Parágrafo único. O Município de Barra do Garças terá direito a um número máximo de 12 (doze) delegadas e delegados para a etapa Estadual, conforme o Anexo III, em consonância com o Regimento Estadual. Sendo os seguintes segmentos: 05 (cinco) Poder Público Municipal; 03 (três) Movimentos Sociais, 01 (um) Empresário, (01) Trabalhadores, (01) Profis. Acadêmicos e Cons. Classe (01) Ong´s.

Art. 22 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação.

Art. 23 - Cabe à Comissão Municipal Recursal e de Validação:

I - acompanhar, analisar e orientar as Comissões Preparatórias Municipais quanto ao cumprimento deste Regimento;

II - analisar as documentações referentes à organização e realização das conferências municipais, quanto ao cumprimento deste Regimento, com especial atenção aos critérios de proporcionalidade e representatividade estabelecido no regimento, deliberando por sua validação;

III - recepcionar os recursos oriundos das etapas municipais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso, no prazo regimental;

IV - recepcionar os recursos oriundos das entidades estaduais e/ou nacionais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso;

V - encaminhar quando solicitado por quaisquer das partes envolvidas, toda documentação, parecer e decisão referente ao recurso questionado, para a Comissão Nacional Recursal e de Validação, dando conhecimento às partes envolvidas no prazo regimental.

Art. 24 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

ROBERTO ANGELO DE FARIAS

PREFEITO DE BARRA DO GARÇAS

ANEXO II

Cronograma da 6ª Conferência Municipal das Cidades

Etapa

Período

Aprovação do Calendário da Conferência Municipal

Reunião da Gestão Municipal em 12 de fevereiro de 2016

Convocação da Conferência e Instituição da Coordenação Executiva da etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades.

Decreto Nº 3.738/2016

Aprovação do Regimento Conferência Municipal

Reunião do dia 02 de maio de 2016

Constituição da Comissão Preparatória Municipal

Portaria 11.577/2016

Comunicação da convocação da Conferência Municipal para a Coordenação Executiva Estadual

Até 03 dias úteis após a convocação

Envio da documentação prevista no artigo 21, Inciso VII, para a Coordenação Executiva Estadual

Até 30 dias da realização da conferência

Preenchimento do formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme art. 35, inciso IX

Até 30 dias da realização da conferência

Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades

Dia 10 e 11 de maio de 2016

6ª Conferência Nacional das Cidades

5 a 9 junho de 2017

ANEXO III

Nº de Delegados(as) a serem eleitos nas Conferências Municipais

NOME DO MUNICÍPIO

POP

Poder Público Municipal

Movimentos Sociais

Empresários

Trabalhadores

Profis. Acadêmicos e Cons. Classe

Ong´s

Nº Del

Barra do Garças

58.398

5

3

1

1

1

1

12

ANEXO IV

Membros da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Barra do Garças.

Coordenação Geral Marcos Antonio Moraes Pereira e Secretario Otamiro Araujo Fernandes.

Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade Barra do Garças

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

Gestores, Administradores Públicos e legislativos - Estaduais, Municipais.

MEMBRO

SEGMENTO

01

Miguel Moreira da Silva

Poder Publico Municipal

02

Cesar Natal Magrini

Poder Publico Municipal

03

Eduardo dos Santos Mancioli

Poder Publico Municipal

04

Wander Lima

Poder Publico Municipal

05

Marcos Antonio Moraes Pereira

Poder Publico Municipal

06

Otamiro Araujo Fernandes

Poder Publico Municipal

07

Leory Willian Macedo

Poder Publico Municipal

08

Daniela Sherett

Poder Publico Municipal

09

Iraceni Gregoria de Jesus Sousa

Poder Publico Municipal

10

Claudia Carvalho Queiroz

Poder Publico Municipal

11

José Jaco Sobrinho

Poder Publico Municipal

12

Flavia Kioma Ribeiro Santana

Poder Publico Municipal

13

Jone Cesar Dutra

Poder Publico Municipal

ANEXO V

Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade Barra do Garças

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Movimentos Populares:

MEMBRO

SEGMENTO

01

Iolanda Pereira da Silva

Movimento Popular

02

Geisielma Divina da Silva Sousa

Movimento Popular

03

Selma de Paula e Silva

Movimento Popular

04

Cicero Gomes Santiago

Movimento Popular

05

Deuzeli Alves Araujo

Movimento Popular

06

Valdecir Brito de Oliveira

Movimento Popular

07

Jarbas G. de Sousa

Movimento Popular

08

Neusa Leite dos Santos

Movimento Popular

ANEXO VI

Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade Barra do Garças

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Trabalhadores, por suas Entidades Sindicais

MEMBRO

SEGMENTO

01

Omar Cirino

Sindicatos

02

Olívio Almeida de Jesus-

Sindicatos

03

Ciro Gomes de Freitas

Sindicatos

04

Joelma Moreira da Silva

Sindicatos

ANEXO VII

Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade Barra do Garças

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

MEMBRO

SEGMENTO

01

José Vitorino Neto

Representante dos Empresários

02

Tamiris Cardoso de Sousa

Representante dos Empresários

ANEXO VIII

Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade Barra do Garças

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Entidades profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos Profissionais:

MEMBRO

SEGMENTO

01

Jose Pessoa

Profissionais, acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos

02

Leonardo Ándré da Matta

Profissionais, acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos

03

Paulo Teodoro da Silva

Suplente

04

Marcelo Soller

Suplente

ANEXO IX

Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade Barra do Garças

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Organizações não Governamentais com atuação no Desenvolvimento Urbano

MEMBRO

SEGMENTO

01

Marinalva Marques de Souza

Organizações não Governamentais

02

Francisco Cândido da Silva

Organizações não Governamentais