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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
P O R T A R I A Nº. 0195/2024
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E
Art. 1°: Férias Regulamentares e remuneradas, aos servidores da Secretaria Municipal de Administração, Educação e Saúde.
Regina Lucia de Souza | Período 2019/2020 (10) dias Regulamentares. |
Eduardo Rodrigues de Assis | Período 2023/2024 (30) dias Regulamentares. |
Bruna Pinheiro dos Santos Lopes Rosario | Período 2023/2024 (20) dias Regulamentares e (10) dias remunerados. |
Marilandia Borges de Aguiar Presotto | Período 2022/2023 (20) dias Regulamentares e (10) dias remunerados. |
Lara Zampronio Bronholi | Período 2021/2022 (20) dias Regulamentares e período 2022/2023 (15) dias regulamentares. |
Izalete Rozinha Szimanski | Período 2023/2024 (30) dias Regulamentares. |
Valdomiro Viana da Silva | Período 2021/2022 (30) dias Regulamentares. |
Iramaia Rosana M. Pezzati Marques | Período 2023/2024 (10) dias Regulamentares e (10) dias remunerados. |
Betânia Lopes Damasceno Pego | Período 2022/2023 (30) dias Regulamentares. |
Cristiane Brito da Silva | Período 2021/2022 (15) dias Regulamentares e período 2022/2023 (30) dias regulamentares. |
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 02° dia do mês de Dezembro de 2024.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0196/2024
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
C O N C E D E R
Art. 1°: A servidora, Sra. Betania Favalessa Pinheiro, brasileira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora do RG nº 1088551-0 SSP/MT e CPF nº 793.xxx.xxx-00, 60 (Sessenta) Dias de Licença Prêmio Regulamentar referente ao qüinqüênio de 2019/2024.
Art. 1°:Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 2° dia do mês de Dezembro de 2024.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
P O R T A R I A Nº. 0197/2024
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 045/2024,
R E S O L V E
Art. 1º Designar os membros abaixo especificados para compor a Comissão Interna de Qualificação de Organizações Sociais do Município de Arenápolis/MT:
I – NAGILLA KAROLINY FONTES ARRUDA - Enfermeira - Matrícula nº 1648;
II – MARINALVA FERNANDES BEATO - Agente Administrativo - Matrícula nº 143;
III – MARIA MARINALDA RIBEIRO - Agente Administrativo - Matrícula nº 141.
Art. 2º A Comissão terá a função de avaliar as propostas de entidades que desejam se qualificar como Organizações Sociais no Município de Arenápolis, em conformidade com o Decreto Municipal nº 045/2024.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - Analisar a documentação apresentada pelas entidades interessadas;
II - Verificar o cumprimento dos requisitos legais para qualificação;
III - Emitir parecer técnico sobre a viabilidade da qualificação;
IV - Recomendar a aprovação ou rejeição dos pedidos de qualificação;
V - Propor diligências e esclarecimentos quando necessário.
Art. 4º A Comissão deverá observar, em sua análise, os seguintes critérios:
I - Comprovação de registro e validade jurídica do ato constitutivo da entidade;
II - Natureza social dos objetivos da entidade na respectiva área de atuação;
III - Finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
IV - Previsão expressa de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de Arenápolis, ou ao patrimônio do Município1.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da documentação, para emitir parecer conclusivo sobre cada pedido de qualificação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 2° dia do mês de Dezembro de 2024.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº. 0196/2024
O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:
RESOLVE:
Art. 1°: Reestruturar os membros do Conselho Municipal da Assistência Social do biênio 2023/2025, indicados formalmente pelos órgãos e entidades representados, a saber:
I-REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Flávia Sabino Santana
Suplente: Ilzilene Ferreira de Matos
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Núbia Gonçalves Campos
Suplente: Eunice Rodrigues da Silva
c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Márcia Cristina dos Reis Miranda
Suplente: Terezinha Aparecida da Silva Mendes
d) Secretaria Municipal de Administração
Titular: Joelma Gomes de Souza
Suplente: Cleber Domingos Gomes de Souza
e) Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Heriberto Silva Santana
Suplente: Weimar Pereira da Silva
II- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
f) CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Edmilson Pereira dos Santos
Suplente: Márcio Lourenço de Souza
g) SISPUMA-Sindicato do Servidor Público
Titular: Nilzete Costa Oliveira
Suplente: Ana Paula Pereira Damacena
h) Rotary Clube
Titular: Sebastião Benício
Suplente: Andrea Marizol Novoa Castillo Oliveira
i) APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: José Leandro Vasconcelos
Suplente: Elma de Oliveira
j) Representantes dos trabalhadores da área de assistência social.
Titular: Edibidiana Lopes dos Santos
Suplente: Stefani Meira da Silva
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Arenápolis/MT, 02 de dezembro de 2024.
EDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.