Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica AUTORIZADO o Poder Executivo Municipal de Matupá/MT, a ceder por título de Cessão de Uso De Bem Móvel Público, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, especificadamente o seguinte bem:
UNIDADE | ITEM | PATRIMONIO |
01 | CAMINHÃO FORD CARGO 2422 | 23614 |
01 | USINA DE MICROPAVIMENTO ASFALTICO | 21415 |
Art. 2º. A cedência autorizada nesta Lei tem por finalidade o fortalecimento de parcerias entre os municípios.
§ 1º. A cedência se dá sem ônus para o cessionário.
§ 2º. A cedência tem o prazo de até 05 (cinco) dias, podendo ser rescindida, ainda que imotivadamente, por iniciativa de qualquer das partes mediante prévia notificação.
§ 3º. A autorização complementa no art. 1º fica condicionada a utilização do caminhão Ford Cargo 2422 e da Usina de Micropavimento Asfáltico, (patrimônio 23614 e 21415), somente nas ruas e avenidas do perímetro urbano da cidade de Guarantã do Norte/MT.
Art. 3º. O cessionário compromete-se em fazer o uso adequado do bem, mantendo em bom estado de conservação, ressalvado os desgastes normais de uso, sendo que em caso de desvio de finalidade, ou repasse para terceiros, independente de notificação o bem retorna imediatamente ao domínio do Município de Matupá/MT
Parágrafo Único. É parte integrante desta Lei, o Termo de Cessão De Bem Móvel Público que será assinado entre as partes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá – MT
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI OS MUNICÍPIOS DE MATUPÁ/MT E O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NOS TERMOS A SEGUIR:
O MUNICÍPIO DE MATUPÁ–MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr ............................., portador do CIRG nº .................-SSP/....., inscrito no CPF sob nº ............., residente e domiciliado na ....., nº ... Bairro.............., nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, inscrito no CNPJ 03.239.019/0001-83, com sede na Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ............................, portador da CIRG nº ...........-SESP/.... inscrito no CPF sob o nº .............,residente e domiciliado na Cidade de Guarantã do Norte/MT, doravante denominado de CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente ao Município de Matupá/MT, ora CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO Munícipio de Guarantã do Norte/MT.
1.2. O CEDENTE disponibilizará ao CESSIONÁRIO o seguinte bem:
UNIDADE | ITEM | PATRIMONIO |
01 | CAMINHÃO FORD CARGO 2422 | 23614 |
01 | USINA DE MICROPAVIMENTO AFALTICO | 21415 |
1.3. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO na recuperação da malha viária da Avenida Cambará e da Rua das Castanheiras, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
2.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
2.1.2. Utilizar o bem móvel objeto deste termo, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de auxílio na instalação das luminárias, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3. Devolver o bem móvel, em perfeita condição, ao final do presente instrumento;
2.1.4. Arcar com todas as despesas de transporte e utilização do bem, incluindo combustível e motorista habilitado.
2.2. Constituem obrigações do CEDENTE:
2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial competente.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo é de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua assinatura.
3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2024 e na que deu origem ao presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA-DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, o objeto da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA REVOGAÇÃO
7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A presente Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado no Diário Oficial do Município de Matupá/MT.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Matupá/MT, .....de ............... de 2024.
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT
CNPJ: 24.772.188/0001-54
CEDENTE
O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CNPJ 03.239.019/0001-83
CESSIONÁRIO
Testemunha:
CPF:
RG:
Testemunha:
CPF:
RG: