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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI OS MUNICÍPIOS DE MATUPÁ/MT E O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NOS TERMOS A SEGUIR:
O MUNICIPÍO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101 ZE-022, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, s/nº, Lote 16, Quadra 03, ZCM-005, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado o O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ. sob nº 03.239.019/0001-83, com sede administrativa a Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, presentado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 5800341-7 SESP/PR e do CPF sob n. 003.944.799-55, residente e domiciliado a Rua das Oliveiras, nº 135, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, doravante denominado de CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente ao Município de Matupá/MT, ora CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO Munícipio de Guarantã do Norte/MT.
1.2. O CEDENTE disponibilizará ao CESSIONÁRIO o seguinte bem:
UNIDADE | ITEM | PATRIMONIO |
01 | CAMINHÃO FORD CARGO 2422 | 23614 |
01 | USINA DE MICROPAVIMENTO AFALTICO | 21415 |
1.3. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO na recuperação da malha viária da Avenida Cambará e da Rua das Castanheiras, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
2.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
2.1.2. Utilizar o bem móvel objeto deste termo, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de auxílio na instalação das luminárias, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3. Devolver o bem móvel, em perfeita condição, ao final do presente instrumento;
2.1.4. Arcar com todas as despesas de transporte e utilização do bem, incluindo combustível e motorista habilitado.
2.2. Constituem obrigações do CEDENTE:
2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial competente.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo é de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua assinatura.
3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2024 e na que deu origem ao presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA-DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, o objeto da presente Cessão de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA REVOGAÇÃO
7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A presente Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.
CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado no Diário Oficial do Município de Matupá/MT.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Matupá/MT, 03 de Dezembro de 2024.
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT
CNPJ: 24.772.188/0001-54
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá – MT
CEDENTE
O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CNPJ 03.239.019/0001-83
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
Prefeito de Guarantã do Norte-MT
CESSIONÁRIO
Testemunha:
CPF:
RG:
Testemunha:
CPF:
RG: