Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2024.

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 002/2024

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI OS MUNICÍPIOS DE MATUPÁ/MT E O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NOS TERMOS A SEGUIR:

O MUNICIPÍO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101 ZE-022, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, s/nº, Lote 16, Quadra 03, ZCM-005, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado o O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ. sob nº 03.239.019/0001-83, com sede administrativa a Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, presentado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 5800341-7 SESP/PR e do CPF sob n. 003.944.799-55, residente e domiciliado a Rua das Oliveiras, nº 135, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, doravante denominado de CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente ao Município de Matupá/MT, ora CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO Munícipio de Guarantã do Norte/MT.

1.2. O CEDENTE disponibilizará ao CESSIONÁRIO o seguinte bem:

UNIDADE

ITEM

PATRIMONIO

01

CAMINHÃO FORD CARGO 2422

23614

01

USINA DE MICROPAVIMENTO AFALTICO

21415

1.3. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO na recuperação da malha viária da Avenida Cambará e da Rua das Castanheiras, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:

2.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;

2.1.2. Utilizar o bem móvel objeto deste termo, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de auxílio na instalação das luminárias, por inteira conta e responsabilidade;

2.1.3. Devolver o bem móvel, em perfeita condição, ao final do presente instrumento;

2.1.4. Arcar com todas as despesas de transporte e utilização do bem, incluindo combustível e motorista habilitado.

2.2. Constituem obrigações do CEDENTE:

2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial competente.

CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente Termo é de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua assinatura.

3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;

3.3. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.

CLÁUSULA QUINTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2024 e na que deu origem ao presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA-DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, o objeto da presente Cessão de uso.

CLÁUSULA SÉTIMA-DA REVOGAÇÃO

7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

8.1. A presente Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA-DA PUBLICAÇÃO

10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado no Diário Oficial do Município de Matupá/MT.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Matupá/MT, 03 de Dezembro de 2024.

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT

CNPJ: 24.772.188/0001-54

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá – MT

CEDENTE

O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

CNPJ 03.239.019/0001-83

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

Prefeito de Guarantã do Norte-MT

CESSIONÁRIO

Testemunha:

CPF:

RG:

Testemunha:

CPF:

RG: