Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 47/2016 PREGÃO ELETRONICO Nº. 02/2016

Ao quinto dias do mês de maio do ano de 2016 (05/05/2016), autorizado pelo processo licitatório de Modalidade PREGÃO ELETRONICO N°. 02/2016foi expedida a presente Ata de Registro de Preços nº. 47/2016, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a(s) Licitante(s) Vencedora(s).

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS.

1. Considera-se registrado os preços do Detentor da Ata:

1.1 Empresa:

1.2. ANDREA FATIMA DE FREITAS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Muricy, nº 518 CEP 80.010-120, Bairro Centro Município de Curitiba/PR, CNPJ sob nº. 06.138.178/0001-80, na pessoa do seu representante legal, senhora Andrea Fátima de Freitas, brasileira, maior, portadora do RG nº. 6.229.503-1 SSP/PR e CPF nº. 023.033.229-36, Município de Curitiba/PR, doravante denominada de CONTRATADO.

A saber,

Item

Quant.

Un.

Descrição

Valor Unit.

Valor Total

3

40

Un.

PRATO DEMARCATÓRIO / SINALIZADOR 19 CM LARANJA

5,89

235,60

4

90

Un.

CONE DE SINALIZAÇÃO EM PVC 50 CM BRANCO / LARANJA

32,25

2.902,50

11

9

Un.

REDE DE VÔLEIBOL SINTÉTICA OFICIAL - FIO: 2MM MILÍMETROS DE ESPESSURA - MALHA: 14X14 CENTÍMETROS - MATERIAL: CONFECCIONADA EM CORDA POLIETILENO DE 2MM 100%. COR: PRETA - DIMENSÕES: 9,5 METROS DE COMPRIMENTO X 1,0 METRO DE ALTURA.

38,99

350,91

23

10

Un.

BOLA FUTSAL INFANTIL 50 TERMOTEC – TAMANHO 50 – 53 CM DE DIÂMETRO, PESO 200 – 260G. TERMOTECH (0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA, MACIEZ, VELOCIDADE, PRECISÃO E DURABILIDADE)

99,90

999,00

25

3

Un.

BOLA BASQUETE 100% BORRACHA COM TEXTURA ADERENTE – TAMANHO 75 – 76 CM DE DIÂMETRO, PESO 600G.

43,99

131,97

26

20

Un.

BOLA DE BORRACHA PAR USO DE INICIAÇÃO DE ESPORTE/FISIOTERAPIA – TAMANHO 10 CM DE DIÂMETRO.

12,94

258,80

27

15

Un.

BOLA DE BORRACHA PAR USO DE INICIAÇÃO DE ESPORTE/FISIOTERAPIA – TAMANHO 8 CM DE DIÂMETRO.

8,64

129,60

5.008,38

(Cinco mil e oito reais e trinta e oito centavos)

2. A entrega dos produtos será de forma FRACIONADA conforme a necessidade da administração, com prévia solicitação de compra (REQUISIÇÃO), independente da quantidade e com inteira e total responsabilidade da Licitante Vencedora sem nenhum custo adicional além do valor adjudicado em seu favor.

2.1. Da retirada do Produto:

a) A administração poderá retirar o produto na sede da Licitante Vencedora, com uma solicitação através de REQUISIÇÃO, onde constarão os produtos, quantidades e a repartição solicitante.

OU;

b) O Produto poderá ser entregue no prédio da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no endereço constante no preâmbulo deste, ou em qualquer unidade pertencente ao Município, dentro do perímetro urbano, compreendendo uma distância não superior a 05 (cinco) Km, através de REQUISIÇÃO, onde constarão os produtos, quantidades e a repartição solicitante.

c) Ficará a critério exclusivo da Administração a forma de como serão entregues os Produtos (opção “a” ou “b”).

d) Em qualquer das formas de entrega, a Licitante Vencedora será OBRIGADA a entregar todo o quantitativo do (s) Produto (s) constante na requisição no prazo máximo de 07 (sete) dia.

e) Em hipótese alguma será aceito qualquer tipo de produto que não seja o que foi licitado.

3.Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por parte da Licitante vencedora, a mesma se obriga a fazê-lo no mesmo prazo da entrega, de forma a não causar nenhum tipo de prejuízo à Administração.

4. Se for o caso, além da entrega nos locais indicados pela Administração, deverá a Licitante Vencedora também descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados pelo servidor responsável, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.

5. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital ou em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à (s) licitante (s) vencedora (s), sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas Alterações e a Lei Federal nº. 10.520/02.

6. Não serão aceitos na entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na (s) proposta (s) da (s) vencedora (s).

7. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto constante naquela nota, bem como devidamente atestada pelo Servidor Responsável.

8. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

9. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

11. O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

a) Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do produto/gêneros, caso este não atenda a contento.

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto dos Gaúchos/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:

I - apresentação de documentação falsa;

II - retardamento na entrega dos produtos;

III - comportamento inidôneo;

IV - fraude na execução do contrato;

V - falha na execução do contrato.

12. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas anteriormente.

13. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.

14. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame – PREGÃO ELETRONICO Nº. 02/2016 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

15. Integrará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, como parte indissociável, a proposta apresentada pela adjudicatária.

16. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será da sua assinatura até a data da sua Homologação. (12 meses).

17. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos seus dispositivos, o edital do PREGÃO ELETRONICO Nº. 02/2016 com os termos aditados e a proposta da (s) detentora (s) da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

18. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.

19. Para constar foi lavrada a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada por seus representantes legais, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

20. FISCAL DE CONTRATOS

20.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

20.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. Edevaldo de Souza Arcanjo, CPF nº 340.336.371.68, nomeado pela Portaria nº 252/2015.

Porto dos Gaúchos/MT, em 05 de maio de 2016.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal

ANDREA FATIMA DE FREITAS - ME

CNPJ nº. 06.138.178/0001-80

Detentora da Ata

Celso Luiz Cardoso

CPF 813.663.101.87

Testemunha

Vanessa Santoni

CPF 033.226.811.06

Testemunha

Edevaldo de Souza Arcanjo

CPF 340.336.371.68

Fiscal de Contrato

Portaria nº 252/2015