Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2024.

Lei Ordinária nº 1.617/2024, de 30 de setembro de 2024

Institui o “NOVEMBRO AZUL” mês dedicado à Prevenção e Diagnóstico precoce do Câncer de Próstata e à Promoção da Saúde do Homem no âmbito do município de Diamantino, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o “NOVEMBRO AZUL”, mês dedicado à Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Próstata e à promoção da saúde do homem, que será realizado, anualmente, no âmbito do Município de Diamantino.

Art. 2º. Os objetivos do mês “NOVEMBRO AZUL” visam:

I – Conscientizar a população sobre a importância de diagnosticar o câncer em sua fase inicial;

II – Disseminar informações sobre os fatores de risco, sintomas, exames preventivos e tratamento e controle da doença;

III - Desmistificar conceitos em relação à doença;

IV – Desenvolver atividades educativas junto à população.

Art. 3º. Esse mês “NOVEMBRO AZUL” incluirá, entre outras, as seguintes atividades:

I – Campanha institucional com informações sobre o que é o câncer de próstata, seus fatores de risco, exames preventivos e tratamento;

II - Parcerias entre os setores público, privado e entidades do terceiro setor, colocando à disposição da população orientações e exames para a prevenção e detecção do câncer de próstata;

III – Organização de palestras, oficinas de terapia ocupacional para homens diagnosticados com câncer de próstata;

IV – Iluminação azul no prédio da Câmara Municipal de Diamantino durante todo o mês de novembro, ora instituído como “NOVEMBRO AZUL”.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino 02 de dezembro de 2024.

Manoel Loureiro Neto

Prefeito Municipal