Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.611/2024.

SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2.025 e dá outras providências.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, após encaminhar para a deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2.025, em igual valor de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais), estando incluso no orçamento os recursos necessários ao atendimento da Seguridade Social (Saúde e Assistência Social) no valor de R$ 24.811.000,00 (vinte e quatro milhões oitocentos e onze mil reais), e o valor a ser deduzido da receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 9.930.000,00 (nove milhões novecentos e trinta mil reais), e deduções R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) relativos à tributos municipais e Outras Receitas Correntes do município, assim distribuídos:

Orçamento Fiscal R$ 79.210.000,00

Orçamento da Seguridade Social Administração Direta R$ 24.811.000,00

( - ) Dedução para formação do FUNDEB R$ 9.930.000,00

( - ) Dedução de tributos Municipais R$ 91.000,00

SOMA DO ORÇAMENTO ANUAL R$ 94.000.000,00

Art. 2º. A receita será arrecadada através do recebimento de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2” da receita, observando o seguinte desdobramento sintético:

1. RECEITAS CORRENTES 86.790.000,00

1.1. Receita de Impostos 6.080.000,00

1.2. Receita de Taxas 1.028.000,00

1.3. Receita de Contribuições 1.161.000,00

1.4. Receita Patrimonial 1.232.000,00

1.5. Receita Agropecuária 4.000,00

1.6. Receita de Serviços 1.501.000,00

1.7. Transferências Correntes 85.630.000,00

1.8. Outras Receitas Correntes 175.000,00

(-) Dedução p/ descontos tributos municipais (91.000,00)

(-) Dedução de Receita p/ formação FUNDEB (9.930.000,00)

2. RECEITAS DE CAPITAL 7.210.000,00

2.1. Operações de Crédito 100.000,00

2.2. Alienação de Bens 210.000,00

2.3. Transferências de Capital 6.900.000,00

Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Anexo 6 - Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:

1. DESPESAS POR FUNÇÃO E SUB FUNÇÃO DE GOVERNO VALORES

LEGISLATIVA (01) 2.900.000,00

Ação Legislativa (031) 2.900.000,00

ESSENCIAL A JUSTIÇA (03) 820.000,00

Defesa do interesse público no proc. (062) 505.000,00

ADMINISTRAÇÃO (04) 10.092.000,00

Administração Geral (122) 7.704.000,00

Administração Financeira (123) 1.972.000,00

Controle Interno (124) 146.000,00

Tecnologia da Informação (126) 20.000,00

Administração de Receitas (129) 250.000,00

SEGURANÇA PÚBLICA (06) 11.000,00

Informação e Inteligência (183) 11.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL (08) 3.987.000,00

Formação de Recursos Humanos (128) 10.000,00

Assistência ao Idoso (241) 70.000,00

Assistência à Criança e ao Adolescente (243) 540.000,00

Assistência Comunitária (244) 3.367.000,00

SAÚDE (10) 20.489.000,00

Administração Geral (122) 194.000,00

Normatização e Fiscalização (125) 11.000,00

Formação de Recursos Humanos (128) 12.000,00

Assistência Comunitária (244) 181.000,00

Atenção Básica (301) 10.315.000,00

Assistência Hospitalar e Ambulatorial (302) 8.317.000,00

Suporte Profilático e Terapêutico (303) 820.000,00

Vigilância Sanitária (304) 42.000,00

Vigilância Epidemiológica (305) 597.000,00

TRABALHO (11) 1.113.000,00

Formação de recursos humanos (128) 153.000,00

Proteção e benefícios ao trabalhador (331) 920.000,00

Relações de trabalho (332) 40.000,00

EDUCAÇÃO (12) 26.616.000,00

Administração Geral (122) 50.000,00

Normatização e Fiscalização (125) 12.000,00

Formação de Recursos Humanos (128) 50.000,00

Alimentação e Nutrição (306) 820.000,00

Ensino Fundamental (361) 21.224.000,00

Educação Infantil (365) 4.220.000,00

Educação Especial (367) 240.000,00

CULTURA (13) 310.000,00

Difusão Cultural (392) 310.000,00

URBANISMO (15) 12.015.000,00

Ordenamento Territorial (127) 48.000,00

Infraestrutura Urbana (451) 9.762.000,00

Serviços Urbanos (452) 1.695.000,00

Saneamento Básico Urbano (512) 510.000,00

HABITAÇÃO (16) 105.000,00

Habitação Urbana (482) 105.000,00

SANEAMENTO (17) 2.667.000,00

Saneamento Básico Urbano (512) 2.667.000,00

GESTÃO AMBIENTAL (18) 88.000,00

Preservação e Conservação Ambiental (541) 88.000,00

AGRICULTURA (20) 2.838.000,00

Abastecimento (605) 150.000,00

Extensão Rural (606) 10.000,00

Promoção da Produção Agropecuária (608) 2.678.000,00

INDÚSTRIA (22) 50.000,00

Promoção Industrial (661) 50.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS (23) 575.000,00

Promoção Comercial (691) 84.000,00

Turismo (695) 491.000,00

COMUNICAÇÕES (24) 240.000,00

Comunicação Social (131) 240.000,00

TRANSPORTE (26) 5.635.000,00

Transporte Rodoviário (782) 5.635.000,00

DESPORTO E LAZER (27) 1.584.000,00

Administração Geral (122) 10.000,00

Desporto Comunitário (812) 1.574.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS (28) 1.400.000,00

Serviço da Dívida Interna (843) 1.400.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (99) 780.000,00

Reserva de Contingência (999) 780.000,00

TOTAL 94.000.000,00

2. ESPECIFICAÇÕES POR PROGRAMAS VALORES

0001 Legislativo em Ação 2.900.000,00

0003 Modernização e Gestão Administrativa 4.719.000,00

0004 Modernização e Gestão Financeira 2.593.000,00

0005 Atenção à Saúde Pública - Gestão do SUS 2.353.000,00

0006 Educação de Qualidade 9.884.000,00

0007 Agricultura e Desenvolvimento Sustentável 2.838.000,00

0008 Conscientização e Proteção Ambiental 598.000,00

0009 Esportes para todos 1.574.000,00

0010 Incentivo à Cultura 310.000,00

0011 Compromisso Social 4.019.000,00

0012 Saneamento e Qualidade de Vida 2.667.000,00

0013 Melhoria de Infraestrutura 12.833.000,00

0014 Valorização e Capacitação do Servidor 183.000,00

0015 Atendimento a Dívida Interna 1.400.000,00

0016 Assuntos Jurídicos: Compromisso de Gestão 505.000,00

0018 Recursos Vinculados ao Fundeb 15.900.000,00

0019 Apoio aos Conselhos Municipais 43.000,00

0020 Atenção à Saúde - Atenção Básica 8.365.000,00

0021 Atenção à Saúde - Média e Alta Complexidade 8.317.000,00

0022 Atenção à Saúde - Vigilância em Saúde 639.000,00

0023 Atenção à Saúde - Assistência Farmacêutica 820.000,00

0024 Alimentação Escolar de Qualidade 820.000,00

0025 Justiça Fiscal e Consciência Tributária 920.000,00

0026 Informação Institucional e Publicidade 193.000,00

0027 Educação e Segurança no Trânsito 535.000,00

0030 Ordenamento e Apoio a Mineração 10.000,00

0031 Acompanhamento e Orientação da Gestão 188.000,00

0032 Administração com Recursos do Fethab 3.800.000,00

0033 Renovação da Frota e Equipamentos 235.000,00

0034 Gestão para Resultados 3.015.000,00

0036 Indicação Parlamentar Impositiva 630.000,00

0037 Covid-19 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública 9.000,00

0038 Incentivo ao Turismo Local e Regional 35.000,00

9999 Reserva de Contingência 150.000,00

SOMA 94.000.000,00

3. POR CATEGORIA ECONÔMICA VALORES

Despesas Correntes 83.557.000,00

Despesas de Capital (Investimentos) 8.963.000,00

Amortização da Dívida 700.000,00

Reserva de Contingência 780.000,00

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 94.000.000,00

4. POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALORES

01 CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES 2.900.000,00

001 - Câmara Municipal de Nova Bandeirantes 2.900.000,00

02 GABINETE DO PREFEITO 3.483.000,00

001 - Administração Superior 2.736.000,00

002 - Unidade de Controle Interno 146.000,00

003 - Assessoria Jurídica 505.000,00

004 - Junta do Serviço Militar 96.000,00

03 SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 4.876.000,00

001 - Administ. Geral da Secretaria de Administração 3.795.000,00

002 - Depto de Recursos Humanos 183.000,00

003 - Depto de Patrimônio e Almoxarifado 121.000,00

004 - Depto de Compras e Licitações 242.000,00

005 - Depto Municipal de Trânsito 535.000,00

04 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO 26.616.000,00

001 - Departamento de Educação 6.877.000,00

002 - Depto de Transporte Escolar 2.919.000,00

003 - Depto de Alimentação Escolar 820.000,00

004 - Administração do FUNDEB 30% 140.000,00

005 - Administração do FUNDEB 70% 15.860.000,00

05 SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE 20.824.000,00

001 - FMS - Gestão do SUS 2.368.000,00

002 - FMS - Atenção Básica 8.365.000,00

003 - FMS - Média e Alta Complexidade 8.317.000,00

004 - FMS - Vigilância em Saúde 639.000,00

005 - FMS - Assistência Farmacêutica 820.000,00

006 - Emenda Parlamentar Impositiva 315.000,00

06 SECRETARIA AGR. MEIO AMB. TEC. E SANEAMENTO 5.593.000,00

001 – Admin. do Gabinete do Sec. de Agric. e San. 2.838.000,00

002 - Depto de Meio Ambiente 88.000,00

003 - Depto de Saneamento 2.667.000,00

07 SECRETARIA MUNIC. DE FINANÇAS 5.078.000,00

001 - ADM Geral da Secretaria de Finanças 4.248.000,00

002 - Depto de Contabilidade 386.000,00

003 - Depto de Tributação e Cadastro 250.000,00

004 - Depto de Tesouraria 194.000,00

08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRNSPORTES 9.430.000,00

001 - ADM Geral da Sec. de Infraestrutura 9.430.000,00

09 SECRET. MUNIC. DE SERVIÇO SOCIAL 4.092.000,00

001 – Administração da Secretaria de A. Social 2.413.000,00

002 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 1.561.000,00

003 - Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e Adolescente 13.000,00

004 - Fundo Mun. De Habitação de Interesse Popular 105.000,00

10 SEC. DE IND. E COMÉRCIO, TURISMO E MINERAÇÃO 635.000,00

001 - Administração Geral Sec. de Ind. E Com., Tur. E Min 590.000,00

002 – Departamento de Turismo 35.000,00

003 – Departamento de Mineração 10.000,00

11 SECRETARIA GOVERNO 864.000,00

001 - ADM. Do Gabinete do Sec. de Governo 613.000,00

002 - Ouvidoria Geral 47.000,00

003 - Assessoria de Imprensa e Comunicação 193.000,00

004 - Depto de Segurança Pública 11.000,00

12 SECRETARIA DE DESP. E LAZER, CULTURA E JUV. 1.894.000,00

001 - ADM Geral do Depto de Desporto e Lazer 1.584.000,00

002 - ADM Geral do Depto de Cultura e Juventude 310.000,00

13 SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES 7.715.000,00

001 – Adm. Geral da Sec. De Urbanismo e Cidades 6.613.000,00

002 - Depto de Engenharia e Projetos 145.000,00

003 - Depto de Urbanismo e Cidades 909.000,00

004 - Depto de Regularização Fundiária 48.000,00

SOMA GERAL 94.000.000,00

5. POR ORGÃOS DE GOVERNO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR

01 Câmara Municipal de Nova Bandeirantes 2.900.000,00

02 Gabinete do Prefeito 3.483.000,00

03 Secretaria Municipal de Administração 4.876.000,00

04 Secretaria Municipal de Educação 26.616.000,00

05 Secretaria Municipal de Saúde 20.824.000,00

06 Sec. Municipal de Meio Ambiente, Tecnologia e Saneamento 5.593.000,00

07 Secretaria Municipal de Finanças 5.078.000,00

08 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte 9.430.000,00

09 Secretaria Municipal de Serviço Social 4.092.000,00

10 Secretaria Munic. de Ind. Com., Turismo e Mineração 635.000,00

11 Secretaria Municipal de Governo 864.000,00

12 Secretaria Municipal de Desporto, Lazer, Cultura e Juventude 1.894.000,00

13 Secretaria Municipal de Urbanismo e Cidades 7.715.000,00

Total da Administração Direta 94.000.000,00

Art. 4º. O detalhamento da despesa com especificação das ações está disposto no Anexo 7, da Lei 4.320/64, demonstração de funções, programas e subprogramas por projetos e atividades.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinados ao atendimento de passivo contingente, outros riscos e imprevistos ou eventos fiscais, conforme prevê o artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 e em conformidade com o caput do artigo 27 e artigo 37, § único da Lei nº 1.592/2024 LDO/2025.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes MT, em 03 de dezembro de 2024.

César Augusto Périgo

Prefeito Municipal

LEI PUBLICADA NA INTEGRA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA https://www.novabandeirantes.mt.gov.br/sic-planeja...