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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
Dispõe sobre a aprovação do Loteamento Urbano denominado Cidade Jardim II.
O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CMMA, no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011 e;
CONSIDERANDO que é de atribuição do CMMA apoiar políticas públicas relacionadas às questões ambientais, fomentando a conservação dos recursos hídricos e a proteção dos ecossistemas circundantes, alinhando o desenvolvimento industrial à preservação ambiental;
CONSIDERANDO o compromisso manifesto do Conselho em conciliar o desenvolvimento das áreas empresariais e industriais com a preservação dos ecossistemas, conforme estabelecido pelas normativas municipais, visando garantir um ambiente equilibrado e a proteção dos recursos naturais para a qualidade de vida das comunidades;
CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2024, registrada na Ata nº 16, na qual o Colegiado analisou o requerimento e demais documentos, incluindo Plano de Recuperação de Área Degradada, com a proposta de implantação do Loteamento denominado Cidade Jardim II localizado na Avenida Lindenmayer, Bairro Cidade Jardim, em Água Boa – MT, matrícula nº 20.150, área total de 9,9345 hectares, cuja propriedade é da pessoa jurídica Jardins Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ nº 23.436.809/0001-66.
RESOLVE:
Secretaria Executiva dos Conselhos - Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Avenida Araguaia, nº 38, Centro, Água Boa – MT, CEP 78.635-000
Fone Fax:(66) -3468-1223. E-mail: conselhos@aguaboa.mt.gov.br
Art. 1º: Aprovar o loteamento para fins residenciais e comerciais denominado Cidade Jardim II, sujeito ao cumprimento de todas as regulamentações legais e ambientais;
Art. 2º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa, 03 de dezembro de 2024
DIANE CRISTINA STEFANOSKI ZAMBONI
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Água Boa/MT