Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2024.

​DECISÃO

Caixa de Texto: 1. FATOS

1.1 Trata-se de processo sancionatório instaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência cláusula 21.1, Pregão Eletrônico 20/2024, e do edital Nº 20/2024, conforme Processo Licitatório nº 47/2024..

1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades (código verificador).

1.3 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, foi recebida em 03/12/2024 e publicada em 03/12/2024, conforme páginas nº 45 do processo sancionatório.

1.4 A empresa MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA, identificada pelo CNPJ: 20.847.096/0001-35, apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.

1.5 A empresa enviou um ofício documento anexo a defesa prévia.

1.6 Foram produzidas as seguintes provas:

a) Relatório circunstanciado de recebimento parcial do serviço.

b) Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).

c) Decisão administrativa.

2. ANÁLISE

2.1 A Comissão de Apuração responsável pela consunção do procedimento elaborou relatório, o qual, analisando as circunstâncias fáticas e as provas produzidas no processo, concluiu que as justificativas e alegações não merecem prosperar, pelo que sugeriu o não acatamento das razões defensivas e a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município por 3 anos e multa, conforme item 10.2 e 10.3.3 do edital.

2.2 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências de segurança e conforto dos utilizadores, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.

2.3 A empresa encaminhou no dia 03/12/2024, a seguinte justificativa:

“Informamos que sempre mantivemos nossos compromissos na entrega dos objetos ora licitados, junto ao Município de Campos de Júlio, bem como a do Pregão Eletrônico 20/2024, do Processo Licitatório de n° 047/2024, ao qual originou tal incoerência de instauração de responsabilidade do referente processo licitatório acima mencionado. Conforme fomos notificados dos AF pendentes e supostamente não entregues, destacamos a abaixo as NF de Saida bem como a data de entrega realizadas pela transportadora ALT Transportes. AF – N° 2996/2024 – P. ELETRONICO 20/24 – (empenho 5007 / NF. 5138) entregue em 13/11/2024. AF – N° 3041/204 – P. ELETRONICO 20/2024 – (empenho 5052/ NF. 5147) entregue em 13/11/2024. AF – N° 3028/2024 – P. ELETRONICO 20/2024 – (empenho 5039 / NF. 5163) entregue em 21/11/2024. AF – N° 3014/2024 – P. ELETRONICO 20/2024 – (empenho 5025/ NF. 5161) entregue em 21/11/2024. AF – N° 2963/2024 – P. ELETRONICO 20/2024 – (empenho 4972 / NF. 5162) entregue em 21/11/2024. AF – N° 2984/2024 – P. ELETRONICO 20/2024 – (empenho 4993 / NF. 5139) entregue em 13/11/2024. AF – N° 2952/2024 – P. ELETRONICO 20/2024 – (empenho 4962/ NF. 5160) entregue em 21/11/2024. Fazendo jus aos fatos e datas acima apresentados, segue em anexo NFs, da saída da TRANSPORTADORA OTI BRASIL TRANSPORTES LTDA “ALT TRANSPORTES”. Assim, sendo temos como respondida a presente Notificação, estando – nos abertos para demais esclarecimentos em nossos canais de acesso, seja Email, e telefone já fornecidos ao município.

3.1 Do exposto, adoto a fundamentação do relatório conclusivo para DECIDIR pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal por por 3 anos e multa, conforme item 10.2 e 10.3.3 do edital.

3.2 O fornecedor deverá ser notificado para, querendo, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis para o Prefeito do Município de Campos de Júlio.

3.3 O recurso não terá efeito suspensivo.

3.4 Deve-se proceder com o registro das sanções no sistema de compras municipal e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado para ciência e providência que achar necessário.

Campos de Júlio, 03 de dezembro de 2024.

DELOIR JOSÉ DE MORAIS

Secretário Municipal de Administração