Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2024.

EXTRATO 5.° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 152/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 115/2023

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO nº. 004/2023

CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/0001-90

CONTRATADA: L. DANIELLY GOMES /CNPJ/MF nº 14.543.150/0001-56

OBJETO: Construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal de Educação Infantil Jacy Kuhn Salamoni, no Município de Água Boa-MT, conforme Convênio nº 1705/2022, firmado com a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.

OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratual, com fundamento no artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias, com início no dia 20/03/2025 a 18/06/2025;

1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, § 1.° da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início no dia 20/11/2024 a 19/04/2025;

1.1.3. ALTERAR a Cláusula QUARTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO e CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

1.1.4. JUSTIFICA-SE a necessidade de aguardar a finalização da formalização do aditivo de valor, que ainda está em análise pelo órgão concedente. Inicialmente, o aditivo foi negado, mas foi novamente solicitado, desta vez com a utilização dos rendimentos do convênio. Assim, a prorrogação do prazo é imprescindível para assegurar a execução dos serviços pendentes e garantir a conclusão da obra dentro dos padrões de qualidade e segurança exigidos. Essa extensão é fundamental para o cumprimento do objeto do convênio, respeitando as normas técnicas e assegurando o benefício à comunidade escolar. Nota Técnica n.° 112/2024/DDP/SMAP/PMAB, emitida no dia 28 de novembro de 2024, pela fiscal técnica Alessandra Antunes Oliveira.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93.

Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho, pela contratada LUARA DANIELLY GOMES..

DATA: 09/09/2024

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.