Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 151 DE 01 DE ABRIL DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

RESOLVE:

Art. 1º Decretar horário especial nas Repartições Públicas Municipais, no dia 02 (quinta-feira) de abril do corrente ano, em virtude das celebrações religiosas da Semana Santa/Paixão de Cristo, sendo o horário de expediente das 07h30min às 13h30min.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, e aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de abril de 2015.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

Afixado em: 01.04.15.