Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2024.

PORTARIA N° 331, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;

CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011;

CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;

RESOLVE:

Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados:

MATR

SERVIDOR

CARGO

GRAU/

CLASSE

EFEITO FINANCEIRO

1711

ANA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

E-IV

DEZ/2024

1680

DIANY CARLA RIBEIRO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

D-III

DEZ/2024

289

ELIANE PEREIRA DOS SANTOS

AGENTE DE SAÚDE

E-III

DEZ/2024

1404

MARCOS GUALBERTO GARCIA

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

C-V

DEZ/2024

1989

MARINÊS BONFIM CORREIA RICCO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

D-V

DEZ/2024

1814

CLEYSON SANTANA DE FREITAS

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

E-V

DEZ/2024

1810

EDELIZES APARECIDA LEDUR

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

E-III

DEZ/2024

1812

ELLEN BETÂNIA CORREIA DOURADO

ANALISTA ADMINISTRATIVO

E-V

DEZ/2024

1811

VERA LÚCIA DA SILVA BOAVENTURA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

E-IV

DEZ/2024

1194

ROBERTA MARTINEZ BISCARO

FARMACÊUTICO/

BIOQUÍMICO

D-V

DEZ/2024

Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,em Alto Garças-MT, 04 de dezembro de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal