Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;
CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011;
CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;
RESOLVE:
Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados:
MATR | SERVIDOR | CARGO | GRAU/ CLASSE | EFEITO FINANCEIRO |
1711 | ANA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | E-IV | DEZ/2024 |
1680 | DIANY CARLA RIBEIRO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | D-III | DEZ/2024 |
289 | ELIANE PEREIRA DOS SANTOS | AGENTE DE SAÚDE | E-III | DEZ/2024 |
1404 | MARCOS GUALBERTO GARCIA | MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS | C-V | DEZ/2024 |
1989 | MARINÊS BONFIM CORREIA RICCO | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | D-V | DEZ/2024 |
1814 | CLEYSON SANTANA DE FREITAS | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | E-V | DEZ/2024 |
1810 | EDELIZES APARECIDA LEDUR | TÉCNICA EM ENFERMAGEM | E-III | DEZ/2024 |
1812 | ELLEN BETÂNIA CORREIA DOURADO | ANALISTA ADMINISTRATIVO | E-V | DEZ/2024 |
1811 | VERA LÚCIA DA SILVA BOAVENTURA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | E-IV | DEZ/2024 |
1194 | ROBERTA MARTINEZ BISCARO | FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO | D-V | DEZ/2024 |
Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,em Alto Garças-MT, 04 de dezembro de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal