Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2016.

Decreto nº 615/2016

DECRETO Nº. 615/2016

Dispõem Sobre Lançamento e Parcelamento Anual do IPTU Municipal e da Outras Providencias.

Nilson Francisco Alessio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, prerrogativas legais e com base na Lei Orgânica do Município.

Considerando: As disposições contidas na lei 5.172/1966, (Código Tributário Nacional), bem como o que determina a Lei municipal 386/2009, (Código Tributário Municipal) em seu Artigo 30;

Considerando: A necessidade de incentivar a arrecadação antecipada ou parcelada do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), estimulando os munícipes a adimplir com suas obrigações tributárias;

Considerando os problemas na conversão do sistema tributário do Município, o que vem causando dificuldades e atrasos nos lançamentos e emissões dos carnes de pagamento.

DECRETA:

Art. 1º - O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado em cota única do IPTU, até o dia 10 de Junho 2016, fará jus ao desconto de 15% (quinze por cento), sobre o valor a ser pago.

Art. 2º - Em caso de opção pelo pagamento parcelado, este poderá ser feito em 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, não fazendo jus ao desconto mencionado no artigo anterior, e nas datas estipuladas a seguir;

1˚ Parcela, com vencimento até o dia 10 de Junho de 2016.

2˚ Parcela, com vencimento até o dia 10 de Julho de 2016.

3˚ Parcela, com vencimento até o dia 10 de Agosto de 2016.

4˚ Parcela, com vencimento até o dia 10 de Setembro de 2016.

Artigo 3º - As notificações do lançamento do IPTU e taxas que com ele são cobradas, serão efetuadas através de edital a ser fixado no paço municipal,

Artigo 4º - Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 596 de 29 de Fevereiro de 2016 .

Gaúcha do Norte, 10 de Maio de 2016.

Gabinete do Prefeito.

Nilson Francisco Aléssio.

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado em data supra.