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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº. 615/2016
Dispõem Sobre Lançamento e Parcelamento Anual do IPTU Municipal e da Outras Providencias.
Nilson Francisco Alessio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, prerrogativas legais e com base na Lei Orgânica do Município.
Considerando: As disposições contidas na lei 5.172/1966, (Código Tributário Nacional), bem como o que determina a Lei municipal 386/2009, (Código Tributário Municipal) em seu Artigo 30;
Considerando: A necessidade de incentivar a arrecadação antecipada ou parcelada do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), estimulando os munícipes a adimplir com suas obrigações tributárias;
Considerando os problemas na conversão do sistema tributário do Município, o que vem causando dificuldades e atrasos nos lançamentos e emissões dos carnes de pagamento.
DECRETA:
Art. 1º - O sujeito passivo que optar pelo pagamento antecipado em cota única do IPTU, até o dia 10 de Junho 2016, fará jus ao desconto de 15% (quinze por cento), sobre o valor a ser pago.
Art. 2º - Em caso de opção pelo pagamento parcelado, este poderá ser feito em 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, não fazendo jus ao desconto mencionado no artigo anterior, e nas datas estipuladas a seguir;
1˚ Parcela, com vencimento até o dia 10 de Junho de 2016.
2˚ Parcela, com vencimento até o dia 10 de Julho de 2016.
3˚ Parcela, com vencimento até o dia 10 de Agosto de 2016.
4˚ Parcela, com vencimento até o dia 10 de Setembro de 2016.
Artigo 3º - As notificações do lançamento do IPTU e taxas que com ele são cobradas, serão efetuadas através de edital a ser fixado no paço municipal,
Artigo 4º - Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 596 de 29 de Fevereiro de 2016 .
Gaúcha do Norte, 10 de Maio de 2016.
Gabinete do Prefeito.
Nilson Francisco Aléssio.
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado em data supra.