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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Matupá, Estado de Mato Grosso, para o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal, que compreende as dotações referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excluindo-se as dotações destinadas à seguridade social e as relativas aos investimentos das estatais não dependentes, nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 5º, I; e LRF, art. 2º, III.
II - Orçamento da Seguridade Social, que abrange todas as dotações referentes às ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nos termos da Constituição Federal, arts. 165, § 5º, III, e 194.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Bruta Total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 199.273.750,00 (Cento e noventa e nove milhões, duzentos e setenta e três mil e setecentos e cinquenta reais) e a Receita Líquida é de R$ 179.205.750,00 (Cento e setenta e nove milhões, duzentos e cinco mil e setecentos e cinquenta reais), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição Federal e demais legislações e normas vigentes:
I - A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta é de R$ 171.205.750,00, conforme o desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | EM R$ | % | |
1. RECEITAS CORRENTES | R$ | 160.813.750,00 | 89,74% |
1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias. | R$ | 34.441.750,00 | 19,22% |
(-) Restituições | R$ | -15.000,00 | -0,01% |
(-) Descontos Concedidos | R$ | -1.622.000,00 | -0,91% |
(-) Renúncia por Isenção | R$ | -15.000,00 | -0,01% |
(-) Outras Renúncias | R$ | -4.000,00 | 0,00% |
(-) Compensações | R$ | -26.000,00 | -0,01% |
1.2 Receita de Contribuição | R$ | 2.900.000,00 | 1,62% |
1.3 Receitas Patrimoniais | R$ | 2.120.000,00 | 1,18% |
1.6 Receitas de Serviços | R$ | 10.000,00 | 0,01% |
1.7 Transferências Correntes | R$ | 140.396.000,00 | 78,34% |
(-) Dedução para o FUNDEB | R$ | -18.371.000,00 | -10,25% |
1.9 Outras Receitas Correntes | R$ | 1.006.000,00 | 0,56% |
(-) Descontos Concedidos | R$ | -6.000,00 | 0,00% |
(-) Outras Renúncias | R$ | -1.000,00 | 0,00% |
2. RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 10.392.000,00 | 5,80% |
2.2 Alienação de Bens | R$ | 1.531.000,00 | 0,85% |
(-) Descontos Concedidos – REURB | R$ | -8.000,00 | 0,00% |
2.4 Transferências de Capital | R$ | 8.869.000,00 | 4,95% |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ | 171.205.750,00 | 95,54% |
II - A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Administração Indireta é de R$ 8.000.000,00, conforme o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES | R$ | 2.975.000,00 | 1,66% |
1.2 Receita de Contribuição | R$ | 2.913.000,00 | 1,63% |
1.3 Receitas Patrimoniais | R$ | 7.000,00 | 0,00% |
1.9 Outras Receitas Correntes | R$ | 55.000,00 | 0,03% |
7. RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS | R$ | 5.025.000,00 | 2,80% |
7.2 Receita de Contribuições – Intraorçamentária | R$ | 5.025.000,00 | 2,80% |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | R$ | 8.000.000,00 | 4,46% |
TOTAL GERAL | R$ | 179.205.750,00 | 100,00% |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A Despesa Total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 179.205.750,00, descritos nos incisos deste artigo:
I - Orçamento Fiscal no valor de R$ 120.115.911,71, (Cento e vinte milhões, cento e quinze mil, novecentos e onze reais e setenta e um centavos).
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 59.089.838,29, (Cinquenta e nove milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos).
Art. 4.º - A Despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
1 – Por Órgãos da Administração
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – CÂMARA MUNICIPAL | R$ | 4.630.000,00 |
01.001 – Câmara Municipal | R$ | 4.630.000,00 |
02 – GABINETE DO PREFEITO | R$ | 2.095.000,00 |
02.001 – Gabinete do Prefeito | R$ | 2.095.000,00 |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. | R$ | 945.000,00 |
03.001 – Gabinete da Secretaria de Planejamento | R$ | 945.000,00 |
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | R$ | 7.078.315,37 |
04.001 – Gabinete da Secretaria de Administração | R$ | 5.924.315,37 |
04.002 – Fundo Municipal de Regularização Fundiária-FMRFM | R$ | 1.154.000,00 |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | R$ | 7.008.057,50 |
05.001 – Gabinete da Secretaria de Finanças | R$ | 7.008.057,50 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | R$ | 4.318.000,00 |
06.001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura | R$ | 4.318.000,00 |
07 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | R$ | 53.181.261,46 |
07.001 – Gabinete da Secretaria de Educação | R$ | 4.318.000,00 |
07.002 – Fundo Municipal de Educação – FMEM | R$ | 18.633.261,46 |
07.005 – Departamento de Esporte | R$ | 3.160.000,00 |
07.006 – Fundo Municipal do Salário Educação | R$ | 1.320.000,00 |
07.007 – FUNDEB | R$ | 25.730.000,00 |
08 – SECRETRIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ | 44.982.838,28 |
08.001 – Gabinete da Secretaria de Saúde | R$ | 5.000,00 |
08.002 – Fundo Municipal de Saúde | R$ | 44.977.838,29 |
09 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ | 8.346.288,42 |
09.001 – Gabinete da Secretaria de Assistência Social | R$ | 2.984.000,00 |
09.002 – Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 2.552.000,00 |
09.003 – FMDCA-Fundo Mun. Direitos Criança Adolescentes | R$ | 86.000,00 |
09.004 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | R$ | 520.000,00 |
09.005 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | R$ | 2.204.288,42 |
10 – SEC. OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES. | R$ | 14.181.350,00 |
10.001 – Gabinete da Sec. Obras, Infraestrutura e Transportes. | R$ | 7.263.170,00 |
10.002 – Departamento de Obras, Estradas e de Transportes | R$ | 6.918.180,00 |
11 – SECRETARIA DE URBANISMO E PAISAGISMO | R$ | 14.223.600,00 |
11.001 – Gabinete da Sec. De Urbanismo e Paisagismo | R$ | 14.223.600,00 |
12 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE | R$ | 1.907.315,36 |
12.001 – Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente | R$ | 1.484.000,00 |
12.002 – Fundo Municipal de Meio Ambiente | R$ | 423.315,36 |
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | R$ | 694.000,00 |
14.001 – Gabinete da Secretaria de Governo | R$ | 694.000,00 |
15 – SECRETARIA IND. COM. TUR. CULTURA E LAZER. | R$ | 7.558.657,68 |
15.001 – Gabinete da Secretaria | R$ | 1.451.000,00 |
15.002 – Fundo de Desenvolvimento Municipal | R$ | 285.000,00 |
15.003 – Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR | R$ | 2.207.000,00 |
15.004 – Fundo Municipal de Cultura - FMC | R$ | 3.615.657,68 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 56.065,93 |
99.999 – Reserva de Contingência | R$ | 56.065,93 |
SUBTOTAL | R$ | 171.205.750,00 |
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
16 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL | R$ | 8.000.000,00 |
16.001 – Fundo Municipal de Previdência de Matupá | R$ | 8.000.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 8.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 179.205.750,00 |
2 – Por Categoria Econômica | ||
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
Despesas Correntes | R$ | 144.074.019,68 |
Despesas de Capital | R$ | 27.075.664,39 |
Reserva de Contingência | R$ | 56.065,93 |
SUBTOTAL | R$ | 171.205.750,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
Despesas Correntes | R$ | 5.625.000,00 |
Despesas de Capital | R$ | 21.000,00 |
Reserva do RPPS | R$ | 2.354.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 8.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 179.205.750,00 |
3 – Por Funções
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01 – Legislativa | R$ | 4.630.000,00 |
02 – Judiciária | R4 | 293.000,00 |
04 – Administração | R$ | 24.564.170,00 |
06 – Segurança Pública | R$ | 563.315,37 |
08 – Assistência Social | R$ | 6.107.000,00 |
10 – Saúde | R$ | 44.982.838,29 |
11 – Trabalho | R$ | 1.608.057,50 |
12 – Educação | R$ | 50.021.261,46 |
13 – Cultura | R$ | 3.615.657,68 |
15 – Urbanismo | R$ | 7.499.880,00 |
16 – Habitação | R$ | 3.358.288,42 |
17 – Saneamento | R$ | 121.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | R$ | 1.786.315,36 |
20 – Agricultura | R$ | 4.318.000,00 |
22 – Indústria | R$ | 1.300.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | R$ | 2.578.000,00 |
25 – Energia | R$ | 3.867.600,00 |
26 – Transporte | R$ | 3.475.300,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ | 3.160.000,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ | 3.300.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ | 56.065,92 |
SUBTOTAL | R$ | 171.205.750,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
09 – PREVIDENCIA SOCIAL | R$ | 5.646.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ | 2.354.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 8.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 179.205.750,00 |
4 – Por Função e Programas | ||
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
01 – LEGISLATIVA | R$ | 4.630.000,00 |
0045 – Ação do Legislativo | R$ | 4.226.000,00 |
0046 – Infraestrutura do Legislativo | R$ | 404.000,00 |
02 – JUDICIÁRIA | R$ | 293.000,00 |
0071 – Defesa da Ordem Jurídica | R$ | 293.000,00 |
04 – ADMINISTRAÇÃO | R$ | 24.564.170,00 |
0004 – Programa Gestão Administrativa para Resultados. | R$ | 14.677.170,00 |
0037 – Modernização Tributária e Equilíbrio Fiscal | R$ | 1.000,00 |
0053 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos | R$ | 368.000,00 |
0055 – Gestão Administrativa para Resultados | R$ | 8.657.000,00 |
0061 – Gestão Transparente, Ética e Colaborativa | R$ | 200.000,00 |
0063 – Infraestrutura Física e Edificações Públicas | R$ | 30.000,00 |
0074 – Políticas Públicas e Relações Institucionais | R$ | 18.000,00 |
0079 – Gestão de Tec. da Infor. e Comunicação Corporativa | R$ | 538.000,00 |
0080 – Políticas e Desenvolvimento | R$ | 75.000,00 |
06 – SEGURANÇA PÚBLICA | R$ | 563.315,37 |
0074 – Políticas Públicas e Relações Institucionais | R$ | 23.315,37 |
0081 – Segurança Pública com Informação e Inteligência | R$ | 540.000,00 |
08 – ASSISTENCIA SOCIAL | R$ | 6.107.000,00 |
0004 – Programa Gestão Administrativa para Resultados. | R$ | 2.217.000,00 |
0005 – Programa Desenvolvimento Social | R$ | 3.579.000,00 |
0053 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos | R$ | 140.000,00 |
0055 – Gestão Administrativa para Resultados | R$ | 45.000,00 |
0063 – Infraestrutura Física e Edificações Públicas | R$ | 126.000,00 |
10 – SAÚDE | R$ | 44.982.838,29 |
0012 – Infraestrutura Física em Saúde | R$ | 4.185.657,67 |
0013 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde | R$ | 40.792.180,62 |
0061 – Gestão Transparente, Ética e Colaborativa | R$ | 5.000,00 |
11 –TRABALHO | R$ | 1.608.057,50 |
0072 – PASEP | R$ | 1.608.057,50 |
12 – EDUCAÇÃO | R$ | 50.021.261,46 |
0015 – Infraestrutura Física Educacional | R$ | 6.925.288,42 |
0030 – Transporte do Escolar | R$ | 2.623.000,00 |
0031 – Merenda Escolar | R$ | 2.118.000,00 |
0048 – Gestão de Recursos do FUNDEB | R$ | 25.730.000,00 |
0061 – Gestão Transparente, Ética e Colaborativa | R$ | 20.000,00 |
0068 – Educação de Qualidade para Todos | R$ | 11.160.973,04 |
0069 – Gestão de Recursos do FNDE | R$ | 1.444.000,00 |
13 – CULTURA | R$ | 3.615.657,68 |
0017 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social | R$ | 1.028.657,68 |
0063 – Infraestrutura Física e Edificações Públicas | R$ | 30.000,00 |
0078 – Festas Tradicionais e Folclóricas | R$ | 2.557.000,00 |
15 – URBANISMO | R$ | 7.499.880,00 |
0002 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural | R$ | 3.727.880,00 |
0053 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos | R$ | 500.000,00 |
0060 – Segurança e Fluidez Viária | R$ | 2.200.000,00 |
0062 – Desenvolvimento e Planejamento Urbano | R$ | 779.000,00 |
0063 – Infraestrutura Física e Edificações Públicas | R$ | 90.000,00 |
0066 – Programa Parques e Lagos Urbanos | R$ | 203.000,00 |
16 – HABITAÇÃO | R$ | 3.358.288,42 |
0070 – Programa de Regul. Fundiária e Melhoria Habitacional | R$ | 3.358.288,42 |
17 – SANEAMENTO | R$ | 121.000,00 |
0065 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental | R$ | 121.000,00 |
18 – GESTÃO AMBIENTAL | R$ | 1.786.315,36 |
0004 – Programa Gestão Administrativa para Resultados. | R$ | 926.000,00 |
0053 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos | R$ | 10.000,00 |
0065 – Infraestrutura e Sustentabilidade Socioambiental | R$ | 850.315,36 |
20 – AGRICULTURA | R$ | 4.318.000,00 |
0004 – Programa Gestão Administrativa para Resultados. | R$ | 3.503.000,00 |
0023 – Desenvolvimento da Agricultura | R$ | 700.000,00 |
0053 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos | R$ | 51.000,00 |
0063 – Infraestrutura Física e Edificações Públicas | R$ | 5.000,00 |
0075 – Programa Desenvolvimento Rural e Agronegócios | R$ | 59.000,00 |
22 – INDÚSTRIA | R$ | 1.300.000,00 |
0042 – Programa – Indústria, Comércio e Desenvolvimento | R$ | 21.000,00 |
0055 – Gestão Administrativa para Resultados | R$ | 1.279.000,00 |
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS | R$ | 2.578.000,00 |
0042 – Programa – Indústria, Comércio e Desenvolvimento | R$ | 371.000,00 |
0043 – Desenvolvimento do Turismo | R$ | 2.147.000,00 |
0077 – Programa de Infraestrutura Turística | R$ | 60.000,00 |
25 – ENERGIA | R$ | 3.867.600,00 |
0067 – Iluminação Pública Eficiente | R$ | 3.867.600,00 |
26 – TRANSPORTE | R$ | 3.475.300,00 |
0002 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural | R$ | 2.886.300,00 |
0053 – Modernização, Expansão da Frota e Equipamentos | R$ | 154.000,00 |
0060 – Segurança e Fluidez Viária | R$ | 150.000,00 |
0077 – Programa de Infraestrutura Turística | R$ | 285.000,00 |
27 – DESPORTO E LAZER | R$ | 3.160.000,00 |
0047 – Cidade do Desporto e do Lazer. | R$ | 3.160.000,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS | R$ | 3.300.000,00 |
0073 – Programa Serviço da Dívida Fundada e Precatórios. | R$ | 3.300.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 56.065,92 |
9999 – Reserva de Contingência | R$ | 56.065,92 |
SUBTOTAL | R$ | 171.205.750,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | ||
I – PREVI-MUNI – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL | ||
09 – PREVIDENCIA SOCIAL | R$ | 5.646.000,00 |
0049 – Gestão do Previ-Muni | R$ | 5.625.000,00 |
0057 – Equipar o Previ-Muni | R$ | 20.000,00 |
0058 – Infraestrutura do Previ-Muni | R$ | 1.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 2.354.000,00 |
0997 – Reserva Legal – RPPS | R$ | 2.354.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 8.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 179.205.750,00 |
5 – Classificação Segundo a Natureza
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES | R$ | 144.074.019,68 | |
31.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 65.934.000,00 |
32.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | R$ | 1.450.000,00 |
33.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | R$ | 76.690.019,68 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ | 27.075.664,39 | |
44.00.00.00.00 | Investimentos | R$ | 25.275.664,39 |
46.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | R$ | 1.800.000,00 |
99.00.00.00.00 | Reserva de Contingência | R$ | 56.065,93 |
SUBTOTAL | R$ | 171.205.750,00 | |
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |||
DESPESAS CORRENTES | R$ | 5.625.000,00 | |
31.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 5.084.000,00 |
33.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | R$ | 541.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | R$ | 21.000,00 | |
44.00.00.00.00 | Investimentos | R$ | 21.000,00 |
99.99.00.00.00 | Reserva de Legal do RPPS | R$ | 2.354.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 8.000.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ | 179.205.750,00 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 5.º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, no limite do saldo verificado em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos termos previstos no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
V - Suplementar as respectivas dotações para atender despesas com o serviço da dívida, sentenças judiciais e com o PASEP, utilizando como recurso as formas previstas no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VI - Utilizar a Reserva de Contingência como recurso de abertura de créditos adicionais.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte porcento) do total da despesa autorizada, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, excluídas as autorizações contidas nos arts. 5º e 7º, desta lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte porcento) do total da despesa, autorizada para o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Matupá, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 8º. Os Créditos Adicionais Suplementares que se referem a esta lei, terão sua abertura, mediante decreto, detalhada conforme disposto no artigo 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
Art. 9º. Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo de Matupá, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 20% (vinte porcento) da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Matupá.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará, ao Poder Executivo, cópia do Ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que este proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
Art. 10. O Poder Executivo poderá proceder à suplementação das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2025, de forma a atingir o limite máximo definido constitucionalmente de 7,0%, relativos ao somatório das receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2024, conforme disposto no art. 29-A, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Como recurso para suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá utilizar os recursos enumerados no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 11. Cabe aos poderes Executivo e Legislativo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2025, contido no PPA 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, ficando autorizados os ajustes necessários a plena compatibilidade.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 13. Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2024, e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, obedecerão à codificação constante nesta lei.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas da Receita e da Despesa, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e suas atualizações.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Matupá-MT, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal