Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2015.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS/CARLINDA/MT

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS/CARLINDA/MT

RESOLUÇÃO N° 019/2015/CMAS/CARLINDA/MT

Dispõe sobre a Prorrogação dos mandatos dos/as Conselheiros/as.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARLINDA– CMAS/CARLINDA/MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso das atribuições conferidas Lei nº 047/97, regulamentado pela Lei nº 533 de 24 de Novembro de 2009 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que estabelece nova regulamentação do Conselho Estadual de Assistência Social, reunido em Assembléia Ordinária realizada no dia 31 de Março de 2015;

R E S O L V E:

Prorrogar o mandato dos Conselheiros Municipais de Assistência Social por 60 (sessenta) dias, devendo o mesmo se extinguir em 21 de Maio de 2015.

Prorrogar o mandato da mesa Diretora em consonância com a prorrogação do Colegiado.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Carlinda-MT,01 de Abril de 2015.

LINDOLFO RICARDO DE OLIVEIRA

Presidente do CMAS/CARLINDA/MT