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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Dezembro de 2024, de número 4.641, está disponível.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTORA |
MAGNA DE PAULA FARIA CPF: 011.937.921-00 MAT: 12487 | NATIELLY KARINE DOS SANTOS CPF: 045.955.461-14 MAT: 14669 | ELISANGELA SILVEIRA DOS SANTOS CPF: 020.654.111-20 MAT: 14781 |
CONTRATO | 154/2024 | CNPJ | VALOR |
CONTRATADA | MONTEIRO INOVAÇÃO E GESTÃO LTDA | 51.837.969/0001-52 | R$ 15.000,00 |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZACAO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, E FORMAÇÃO DE CARGOS E CADASTROS DE RESERVA DO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CONFRESA MT. | ||
PRAZO DE VIGÊNCIA | 6 MESES - 04/12/2024 A 04/06/2025. |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 04 de Dezembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal