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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Dezembro de 2024, de número 4.638, está disponível.
CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA INTERMUNICIPAL DA PRIMEIRA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBINTE NO ÃMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições,
Considerando a Convocação da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, no âmbito do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, a ser realizada no dia 05 de Dezembro de 2024, no CCI – Centro de Convivência do Idoso de Mirassol D’Oeste, localizado na Rua Antônio Tavares, nº 1281, Bairro Cidade Tamandaré em Mirassol D’Oeste-MT, Portaria Nº 36/2024.
Considerando o Regulamento da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente – CIMA Nascentes do Pantanal, Portaria nº 40/2024.
RESOLVE...
Art. 1º Fica constituído a Comissão Organizadora Intermunicipal da Primeira Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, no âmbito do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, COI, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 8º do Regulamento da Conferência Anexo da Portaria nº 40/2024, como segue:
- Um da Secretaria Executiva do Consórcio – Dariu Antonio Carniel;
- Um da AGERR/Pantanal - Luciana Nascimento da Silva;
- Um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mirassol D’Oeste - Odacir Trindade dos Santos;
- Um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São José dos Quatro Marcos - Lucas Alexandre Vila Donadel;
- Um do CBH Rio Jauru representante da Sociedade Civil, Ademir Patrik de Moura;
- Um do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Araputanga, representante da Sociedade Civil, Vanusa Mariano Santiago Schiavinato;
- Um do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Mirassol D’Oeste, representante do Setor Privado - Nilson Celso Gonçalves.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 28 de novembro de 2024.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal