Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL N° 877/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL N° 877/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Autor: Poder Legislativo.

“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 422/2011 de 28/09/2011, alterado pela Lei Municipal nº 653, de 16/07/2019, e dá outras providências”.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 422/2011 de 28/09/2011, alterado pela Lei Municipal nº 653, de 16/07/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica criada na Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para Presidente e os demais vereadores, pelo exercício da atividade de fiscalizar dentro da área de abrangência da circunscrição do município, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição da República.”

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal