Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2024.

LEI N° 2.271 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI N° 2.271 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de uso de maquinários do Município para realizar infraestrutura no Espaço Kids Arco Iris e dá Outras Providências.”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, com Flavia Maximino dos Santos, inscrita sob CPF de nº 030.924.311-46, para fins de realização de infraestrutura no Espaço Kids Arco Iris.

Art. 2º. Será autorizado o uso do seguinte bem móvel, no seguinte termo:

a) 1 (um) Rolo compactador.

Parágrafo Único. Ficará a encargo do Autorizado (a), a Sra Flavia Maximino dos Santos, o operador e motorista, bem como o abastecimento dos veículos para a finalidade do presente projeto.

Art. 3º. Os veículos, objeto da autorização de que trata o “caput” deste artigo, destina-se, exclusivamente para o uso do AUTORIZADO, pelo prazo de 3 (três) dias com a finalidade de realizar o serviço.

Art. 4º. A referida autorização de uso poderá ser plenamente revogada e os bens retomados pela municipalidade, em caso de extrema emergência por parte deste Município.

Art. 5º. Os veículos objeto do Instrumento de Autorização de Uso a ser firmado, terão suas cláusulas regidas pelos princípios do Direito Administrativo.

Art. 6º. Findo o serviço a que o Termo de Autorização de Uso de bens móveis que faz referência e, não havendo interesse das partes em sua prorrogação, deverá os veículos ser restituídos à Municipalidade com o laudo de vistoria a ser firmado entre as partes.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 25 de novembro de 2024.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.