Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Estabelece o calendário de Prestação de Contas das Secretarias Municipais do Município de Ribeirãozinho-MT, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, através de sua presidente, Vereadora Amanda Bento Rosa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o - Atendendo as disposições contidas no artigo 84 do Regimento Interno, da Câmara Municipal, vem a Mesa diretora, instituir o calendário de Prestação de Contas das Secretarias Municipais, do município de Ribeirãozinho-MT.
Art. 2o - O comparecimento dos Secretários Municipais seguirá um calendário quadrimestral pré-determinado anualmente pela Câmara Municipal, ficando instituído que tal medida se faz necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o Executivo.
Paragráfo Único: A ordem de comparecimento e convocação de cada secretária, será definida à critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, sendo que, a convocação acontecerá nas duas Sessões Ordinárias do referido mês.
Art. 3o - O calendário será feito todo mês de fevereiro do ano vigente, em que será disponilizado para cada uma das Secretarias existentes no Município de Ribeirãozinho-MT, bem como, na secretaria da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT.
Art. 4o - Aberta a Sessão em que se faz presentes os Secretários, o Presidente da Câmara exporá ao Secretário Municipal, os motivos da convocação e, em seguida, concederá a palavra aos oradores inscritos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para as indagações que desejarem formular.
Parágrafo Único: Os Secretários Municipais poderão incumbir assessores, que os acompanhem na ocasião, podendo esses responder as indagações.
Art. 5o - Excepcionalmente, no ano de elaboração e aprovação do presente Projeto de Resolução, fica instituída a primeira convocação para a Sessão Ordinária do mês de dezembro.
Art. 4o - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT,
Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Vera Amanda Bento Rosa
Presidente
Ver. Fernando Pereira Da Silva
Vice- Presidente
Ver. Uidman Severiano Carrijo
1o Secretário
Ver. Frank Dante
2o Secretário