Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
EDITAL Nº 13/2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 13/2024, através de Análise de Títulos, para cargos em Caráter Temporário e Formação de Cadastro Reserva para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, de TERRA NOVA DO NORTE-MT.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva para o ano de 2025, se for de interesse do poder público, sua prorrogação para mais 06 (seis) meses.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular, de caráter classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e apresentação dos documentos, atestado médico, de caráter eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 137 de 01 de abril de 2024.
1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim programados, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS/INSS.
1.5 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.
1.6 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local em TERRA NOVA DO NORTE-MT.
2 - DAS FUNÇÕES/CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VAGAS
2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente a Secretaria Municipal de Saúde, ao exercício das funções e vagas disponibilizadas, nível de ensino exigido e jornada de trabalho relacionada no Anexo I deste edital.
2.2 - A remuneração dos profissionais contratados será paga de acordo com o que dispõe sobre os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - Anexo I.
3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).
3.2- Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.
3.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
3.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
3.5 - Possuir aptidão física e mental, atestado por médico.
3.6 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.
3.7- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
4.2 – Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, para efetuar a inscrição, deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.
4.3 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PCD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.
4.4. - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.
4.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 –Os currículos deverão ser entregues nos dias 09/12/2024 a 13/12/2024 na Secretaria Municipal de Saúde, das 7h às 11h e 13h às 17h. Serão aceitos currículos via postal ou por e-mail (secretariasmstnn@gmail.com).
5.2. - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição para o cargo desejado e anexar os documentos comprobatórios, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada.
5.3. - Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.
5.4.- A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização de prazos estipulados.
5.5. - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5.6. - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.7. - O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.8. - O preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação comprobatória são de inteira responsabilidade do candidato. Serão aceitos inscrição via postal ou por e-mail.
5.9. - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. - Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo:
a) CPF, Carteira de Identidade;
b) Comprovante de escolaridade;
c) Diploma reconhecido pelo MEC
d) Registro de Classe no Respectivo Conselho;
e) carteira de trabalho (CTPS)
f) Ficha de inscrição
7 - DO PROCESSO SELETIVO
7.1. - O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em análise curricular.
7. 2. - A Comissão Organizadora analisará e selecionará os currículos segundo critérios de formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme os quadros abaixo:
7.3. - Para o cargo de Enfermeiro:
a) Formação na área de atuação
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Pós-graduação na Área de Enfermagem | Doutorado Mestrado Especialização | 50 (cinquenta) pontos 40 (quarenta) pontos 30 (trinta) pontos |
7.4. - Para o cargo de Bioquímico:
a) Formação na área de atuação
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Pós-graduação na Área de Bioquimica | Doutorado Mestrado Especialização | 50 (cinquenta) pontos 40 (quarenta) pontos 30 (trinta) pontos |
7.5. - Para o cargo de Técnico de Enfermagem:
a) Formação na área de atuação
b) Experiência Profissional (10 pontos)
c) Experiência e/ou capacitação em sala de vacina (10 pontos)
7.6. - Para o cargo de técnico de higiene dental:
a) Ensino médio completo
b) Curso Técnico Completo na área de atuação
c) Registro no conselho de classe
d) Experiência Profissional (10 pontos)
7.7. - Para o cargo de Assistente administrativo:
a) Ensino médio completo
b) Experiência Profissional (20 pontos);
7.8. - Para o cargo de Auxiliar de Limpeza e manutenção:
a) Ensino fundamental incompleto
b) Experiência Profissional (20 pontos);
7.9. - Para o cargo de Auxiliar de Consultório dentário:
a) Ensino fundamental completo
b) Curso de capacitação em auxiliar de higiene dental iniciado (10 pontos)
c) Registro no Conselho
d) Experiência Profissional (10 pontos);
7.10 – As experiências profissionais apresentadas na análise curricular só serão contabilizadas pela comissão organizadora para períodos mínimos de 365 dias de atuação, mediante comprovação da carteira profissional de trabalho.
8 – DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. - A Comissão deverá proceder à análise dos currículos e realizar a contagem de pontos no dia 16/12/2024, às 15:00 na Secretaria Municipal de Saúde. Onde serão analisados os currículos apresentados entre a data 09/12/2024 a 13/12/2024, e selecionados os candidatos que cumprirem os requisitos para o cargo. O edital de convocação será publicado no dia 18/12/2024.
8. 2. - O resultado preliminar será publicado nos grupos de WhatsApp da Secretaria Municipal de Saúde e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e também no site da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ , abrindo se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8.3. - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado disporá de 01 (um) dia útil, encaminhando requerimento a Comissão, constituída pela Portaria nº 137 de 01 de abril de 2024 nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.
8.4.-Os recursos julgados serão divulgados no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8.5. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.6. - Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.
8.7. - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE9.1. - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) maior pontuação em titulação acadêmica;
b) maior idade dentre candidatos não idosos.
10 – DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
10.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Município de Terra Nova do Norte e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.
10.2 - Caso o candidato convocado na primeira etapa não compareça ao ato da Admissão/Contratação, a ser realizada no dia 02/01/2025, às 7:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, será eliminado do certame.
10.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.
10.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.
10.5 – A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
10.6 – De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, pela Medicina do Trabalho;
d) Título de eleitor;
e) Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação;
f) Certidão eleitoral;
g)Qualificação cadastral junto ao eSocial http://portal.esocial.gov.br/institucional/consult...
h) PIS ou PASEP;
i) Certidão de nascimento ou de casamento;
j) Comprovante de endereço;
K) Comprovante de Escolaridade e respectivo registro do órgão fiscalizador;
L) Certidão Negativa da Justiça (civil e criminal);
m) Declaração de que responde ou não, a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;
n) Declaração de Bens e valores que compõem seu patrimônio;
o) Declaração de não acúmulo ilegal cargo público;
p) Declaração que não foi exonerado com justa causa, no período de 5 anos, nas esferas federal, estadual e municipal;
q) Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao município;
r) Conta Corrente; (Banco do Brasil)
s) CTPS (carteira de trabalho)
t) Uma foto 3x4 recente.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) posse de concursados;
b) a pedido;
c) retorno do titular da vaga;
d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;
e) atestado médico entregue após 72 horas;
f) desempenho insatisfatório das atribuições;
g) penalizado nos termos da legislação;
h) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;
i) prática de NEPOTISMO;
j)acúmulo ilegal de cargos públicos;
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
14.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
14.3 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.
14.4. - O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Saúde em qualquer unidade básica de saúde, conforme o interesse público e conveniência da Administração.
14.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 137 de 01 de abril de 2024.
14.6 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Terra Nova Do Norte/MT, de 05 de dezembro de 2024.
_________________________ _________________________
Pascoal Alberton Rafael Souza Barros
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
Port. 235/2023
ANEXO I
FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO.
CARGO | REQUISITOS | C/H | LOTAÇÃO | TOTAL DE VAGAS* | REMUNERAÇÃO em REAIS | VAGAS PNE ** | |
ENFERMEIRO | Curso Superior Completo em Enfermagem. Diploma de graduação de curso de nível superior de Enfermagem expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro no Conselho da categoria profissional; | 40 H | Secretaria Municipal de Saúde | CR | R$ 3.101,12 + INSALUBRIDADE | - | |
BIOQUIMICO | Curso Superior Completo em Bioquímica; Diploma de Graduação de Curso de Nível Superior em Bioquímica, Registro no Conselho de Classe da Categoria Profissional. | 40 H | Secretaria Municipal de Saúde | CR | R$ 3.167,20 + INSALUBRIDADE | - | |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Ensino médio completo Curso Técnico de Enfermagem Registro no Conselho de Classe da Categoria Profissional | 40 H | Secretaria Municipal de Saúde | 1+ CR | R$ 1.521,61 + INSALUBRIDADE | - | |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | Diploma de conclusão de educação profissional de ensino médio, ou o diploma de ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação | 40 H | Secretaria Municipal de Saúde | CR | R$ 1.521,61 + INSALUBRIDADE | - | |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL | Ensino médio Completo Diploma de educação técnica profissional de nível médio ou do curso médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação Registro no Conselho de Classe da Categoria Profissional | 40 H | Secretaria Municipal de Saúde | CR | R$ 1.521,61 + INSALUBRIDADE | - | |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | Ensino Fundamental Completo Registro no Conselho de Classe da Categoria Profissional (obs: ter iniciado ou concluído curso de capacitação em auxiliar de higiene dental, para registro no conselho de classe) | 40 H | Secretaria Municipal de Saúde | 1 + CR | R$ 1.521,61 + INSALUBRIDADE | ||
AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO | Ensino Fundamental Incompleto. | 40 H | Secretaria Municipal de Saúde | 1 + CR | R$ 1.521,61 + INSALUBRIDADE | ||
** RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. (CONFORME QUESITO) | |||||||
FICHA DE INSCRIÇÃO – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
I- Dados Pessoais: | ||||
Nome do(a) TÉCNICO EM ENFERMAGEM:____________________________________________________________ Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________ End._______________________________________________________________________ e-mail:____________________________________________CPF______________________ | ||||
NÃO PREENCHER OS DEMAIS ITENS, DESTINADO A COMISÃO: | ||||
II- | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||
Registro no Conselho de Classe | 20 (vinte) pontos | |||
Experiência Profissional | 10 (dez) pontos | |||
Experiência e/ou capacitação em sala de vacina | 10 (dez) pontos | |||
III. EM CASO DE EMPATE: | ||||
Maior pontuação em experiência profissional; | ||||
Maior pontuação em formação continuada/capacitação; | ||||
Maior Idade | ||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. | ||||
Assinatura da Comissão | ||||
FICHA DE INSCRIÇÃO – TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
I- Dados Pessoais: | ||||
Nome do(a) TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL:____________________________________________________________________ Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________ End._______________________________________________________________________ e-mail:____________________________________________CPF______________________ | ||||
NÃO PREENCHER OS DEMAIS ITENS, DESTINADO A COMISÃO: | ||||
II- | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||
Registro no Conselho de Classe | 20 (vinte) pontos | |||
Experiência Profissional | 10 (dez) pontos | |||
Curso Técnico Completo na área de atuação | 10 (dez) pontos | |||
III. EM CASO DE EMPATE: | ||||
Maior pontuação em experiência profissional; | ||||
Maior pontuação em formação continuada/capacitação; | ||||
Maior Idade | ||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. | ||||
Assinatura da Comissão | ||||
FICHA DE INSCRIÇÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
I- Dados Pessoais: | ||||
Nome do(a) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: ___________________________________________________________________________ Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________ End._______________________________________________________________________ e-mail:____________________________________________CPF______________________ | ||||
NÃO PREENCHER OS DEMAIS ITENS, DESTINADO A COMISÃO: | ||||
II- | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||
Experiência Profissional | 20 (vinte) pontos | |||
III. EM CASO DE EMPATE: | ||||
Maior pontuação em experiência profissional; | ||||
Maior pontuação em formação continuada/capacitação; | ||||
Maior Idade | ||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. | ||||
Assinatura da Comissão | ||||
FICHA DE INSCRIÇÃO – AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO
I- Dados Pessoais: | ||||
Nome do(a) AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO: ___________________________________________________________________________ Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________ End._______________________________________________________________________ e-mail:____________________________________________CPF______________________ | ||||
NÃO PREENCHER OS DEMAIS ITENS, DESTINADO A COMISÃO: | ||||
II- | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||
Experiência Profissional | 20 (vinte) pontos | |||
III. EM CASO DE EMPATE: | ||||
Maior pontuação em experiência profissional; | ||||
Maior pontuação em formação continuada/capacitação; | ||||
Maior Idade | ||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. | ||||
Assinatura da Comissão | ||||
FICHA DE INSCRIÇÃO – AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
FICHA DE INSCRIÇÃO – ENFERMEIRO
I- Dados Pessoais: | ||||
Nome do(a) ENFERMEIRO:____________________________________________________ Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________ End._______________________________________________________________________ e-mail:____________________________________________CPF______________________ | ||||
NÃO PREENCHER OS DEMAIS ITENS, DESTINADO A COMISÃO: | ||||
II- | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||
Doutorado | 50 (cinquenta) pontos | |||
Mestrado | 40 (quarenta) pontos | |||
Especialização | 30 (trinta) pontos | |||
III. EM CASO DE EMPATE: | ||||
Maior pontuação em experiência profissional; | ||||
Maior pontuação em formação continuada/capacitação; | ||||
Maior Idade | ||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. | ||||
Assinatura da Comissão | ||||
FICHA DE INSCRIÇÃO – BIOQUÍMICO
I- Dados Pessoais: | ||||
Nome do(a) BIOQUÍMICO:______________________________________________________ Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________ End._______________________________________________________________________ e-mail:____________________________________________CPF______________________ | ||||
NÃO PREENCHER OS DEMAIS ITENS, DESTINADO A COMISÃO: | ||||
II- | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||
Doutorado | 50 (cinquenta) pontos | |||
Mestrado | 40 (quarenta) pontos | |||
Especialização | 30 (trinta) pontos | |||
III. EM CASO DE EMPATE: | ||||
Maior pontuação em experiência profissional; | ||||
Maior pontuação em formação continuada/capacitação; | ||||
Maior Idade | ||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. | ||||
Assinatura da Comissão | ||||
I- Dados Pessoais: | ||||
Nome do(a) AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO:_________________________________________________________________ Nasc.:____/____/______ Telefone:___________________ End._______________________________________________________________________ e-mail:____________________________________________CPF______________________ | ||||
NÃO PREENCHER OS DEMAIS ITENS, DESTINADO A COMISÃO: | ||||
II- | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||
Registro no Conselho de Classe | 20 (vinte) pontos | |||
Experiência Profissional | 10 (dez) pontos | |||
Curso de capacitação em auxiliar de higiene dental iniciado | 10 (dez) pontos | |||
III. EM CASO DE EMPATE: | ||||
Maior pontuação em experiência profissional; | ||||
Maior pontuação em formação continuada/capacitação; | ||||
Maior Idade | ||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. | ||||
Assinatura da Comissão | ||||