Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2024.

PROMULGAÇÃO EMENDA Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

PROMULGAÇÃO DE EMENDA Nº 003/2024 À

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT, aprovou e a MESA DIRETORA nos termos do Art. 29, da Constituição Federal de 1988, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

“ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º- O Caput do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Claro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 – A Mesa da Câmara Municipal será composta de 01(um) Presidente, 01(um) Vice-Presidente, 01 (um) 1º Secretário e 01 (um) 2º Secretário, eleita para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução de seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

Art. 2º -Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de são José do Rio Claro-MT, 05 de dezembro de 2024.

Inez Caetano Lopes

Presidente

Geraldo Donizete da Silva

Vice-Presidente

Márcio Antônio de Assis

1º Secretário

Urias Moreira de Freitas

2º Secretá