Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2024.

​Lei n° 1151/2024 Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de São Benedito” e dá outras providências.

Lei n° 1151/2024

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de São Benedito” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o evento organizado anualmente pelos devotos de São Benedito, conhecido como “Festa de São Benedito”, tradicionalmente realizado na “Casa de São Benedito”, situada à rua Coronel Botelho, s/n, Centro – Nossa Senhora do Livramento, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo livramentense.

Art. 2º O referido evento ocorre anualmente, na última quinzena do mês de abril.

Art. 3º Em consonância com o art. 197, III da Lei Orgânica do Município, fica instituída a “Festa de São Benedito” no Calendário Oficial do Município.

Art. 4º Fica estabelecido que o evento será organizado e gerenciado pelos Devotos de São Benedito livremente associados;

Art. 5º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer atrações complementares ao evento, aprovadas pelos organizadores;

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 29 de Maio de 2024.

Silmar de Souza Gonçalvez

Prefeito Municipal