Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2024.

LEI N° 2.272 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

LEI N° 2.272 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de uso de maquinários do Município para realizar infraestrutura no Sitio Cachoeirinha do proprietário Jean C. R. Silva Comércio e dá Outras Providências.”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, MARIA ZILÁ BRUSCHETTAno uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, com Jean C. R. Silva Comércio, devidamente inscrita sob CNPJ de nº 22.333.420/0001-22, para fins de realização de infraestrutura, na área particular situado no Sitio Cachoeirinha.

Art. 2º. Será autorizado o uso dos seguintes bens móveis, nos seguintes termos:

a) 1 Pá carregadeira;

b) 1 Caminhão Caçamba;

c) 1 Motoniveladora.

Parágrafo Único. Ficará a encargo do Autorizado, o Sr. Jean C. Silva, o operador e motorista, bem como o abastecimento dos veículos para a finalidade do presente projeto.

Art. 3º. Os veículos, objeto da autorização de que trata o “caput” deste artigo, destina-se, exclusivamente para o uso do AUTORIZADO, pelo prazo de 2 (dois) dias com a finalidade de realizar o serviço.

Art. 4º. A referida autorização de uso poderá ser plenamente revogada e os bens retomados pela municipalidade, em caso de extrema emergência por parte deste Município.

Art. 5º. Os veículos objeto do Instrumento de Autorização de Uso a ser firmado, terão suas cláusulas regidas pelos princípios do Direito Administrativo.

Art. 6º. Findo o serviço a que o Termo de Autorização de Uso de bens móveis que faz referência e, não havendo interesse das partes em sua prorrogação, deverá os veículos ser restituídos à Municipalidade com o laudo de vistoria a ser firmado entre as partes.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 28 de novembro de 2024.

MARIA ZILÁ BRUSCHETTA

Prefeita Municipal - Em Exercício

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.