Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2024.

​Resolução Nº 015/2024/CMAS

Resolução Nº 015/2024/CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nª Srª do Livramento, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Nº 624/2009.

Considerando o Disposto no seu Regimento Interno Cap. IV Art. IX e da LOAS Lei Nº 8742/93

Considerando a Deliberação em Reunião extraordinariamente de forma remota do CMAS, realizada no dia 05 de dezembro de 2024 sob o Registro da Ata Nº 15/2024/CMAS;

Considerando a Lei Municipal Nº 624/2009, que estabelece que compete ao CMAS, inscrever as entidades, organizações e programas de assistência social no município nos termos do regimento interno e das normas pertinentes,especialmente as resoluções do CNAS e do CMAS.

Resolve:

Art. 1° - Aprovar a Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, do Instituto Incra - Inclusão , Cidadania e Ação.

Art. 2º-Conforme a Loas esta inscrição tem validade por 02 (dois) anos a contar desta data.

Art. 3º - Esta resolução deverá ser assinada e publicada

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se!

Nª Srª do Livramento, 06 de Dezembro de 2024.

Ana Maria da Silva

Presidente do CMAS