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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
DISPÕE SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL VOLTADA AO INSTITUTO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.135/2016, PARA O ANO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis;
Considerando a Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a Carreira Dos Profissionais Da Fiscalização do Município De Campo Novo Do Parecis, e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº 1.822, de 05 de abril de 2016, que transforma Cargos na Administração Direta, Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta e Indireta, do Município De Campo Novo Do Parecis e dá outras providências.
Considerando o Memorando nº xxxx/2024, expedido pela Comissão de Avaliação de Títulos do PCCV – Agente de Fiscalização;
Considerando a necessidade administrativa.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam progredidos HORIZONTALMENTE, de forma PRELIMINAR, os servidores públicos abrangidos pela Lei Municipal nº 1.135/2006, listados no Anexo I deste Decreto, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º A partir da data de publicação deste Decreto abre-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso, destinado à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.
§1º O pedido de recurso deverá ser protocolado em 02 (duas) vias, na Coordenadoria de Recursos Humanos, respeitado o horário de funcionamento, conforme modelo do Anexo II deste Decreto.
§2º O prazo máximo de resposta aos recursos previstos no caput, será de 10 (dez) dias, contados da apresentação forma do recurso.
Art. 3º Negado o recurso, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para solicitação de reconsideração destinada à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.
§2º O prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no caput será de 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do pedido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MAPA DE PROGRESSAO HORIZONTAL – RESULTADO PRELIMINAR
LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2006
ALTERADA PELA LEI 2.076/2019
Número de Ordem | Matrícula | Nome do Servidor | Cargo de concurso efetivo | Nível Atual (Progressão Horizontal) | Classe a Progredir em 01/01/2025 | Vencimento - Atual | Vencimento Progressão Horizontal | Com efeito a partir de: |
01 | 32 | Carlos Geraldo da Silva Neto | Agente Fisc. Tribut., Obras e Posturas | D | E | 12.670,41 | 13.981,14 | 01/01/2025 |
02 | 467 | Luiz Carlos Leão Barbosa | Agente Fisc. Tribut., Obras e Posturas | B | D | 9.601,51 | 11.601,83 | 01/01/2025 |
03 | 34 | Mauro Luis Ody | Agente Fisc. Tribut., Obras e Posturas | B | C | 10.233,19 | 11.085,95 | 01/01/2025 |
04 | 1842 | Neuton Bernardes Martins | Agente de Fiscalização Sanitária | D | E | 10.685,89 | 11.791,33 | 01/01/2025 |
05 | 2594 | Rodrigo Ferreira dos Santos | Agente de Fiscalização do Transito | D | E | 9.617,31 | 10.612,20 | 01/01/2025 |
06 | 2196 | Rogério dos Santos de Souza | Agente de Fiscalização Sanitária | C | E | 9.032,99 | 11.117,53 | 01/01/2025 |
07 | 2847 | Thiago Augusto da Silva | Agente Fisc. de Trânsito | D | E | 9.311,98 | 10.275,29 | 01/01/2025 |
08 | 3293 | Thiago Marcelo Borges Carpinetti | Agente Fisc. Tribut., Obras e Posturas | B | C | 7.453,79 | 8.074,95 | 01/01/2025 |
ANEXO II
À Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho
(NOME), brasileiro (a), servidor (a) público, matrícula nº (xxxxxxx), cargo (xxxxxxxx), lotação do servidor (xxxxxxxxx), portador da Carteira de Identidade nº (xxxxxxx), inscrito no CPF sob o nº (xxxxxxx), residente e domiciliado na Rua (xxxxx) nº (xxxxx), bairro (xxxxxx), cidade (xxxxx), CEP (xxxxxx), no Estado de (xxxxxx), venho à presença de vossa senhoria, interpor o presente RECURSO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
1. Justificativa dos fatos
II – DO DIREITO
1. Justificativa do direito
III – DOS PEDIDOS
1.Descrever os pedidos Diante do exposto requer JULGADO TOTALMENTE PROCEDENTE o presente recurso para revisão da progressão horizontal preliminar realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho. Nestes termos, Peço deferimento.
(Local, data e ano) (Nome e assinatura do Requerente) Rol de documentos em anexo:
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de dezembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipal/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração