Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2024.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 253, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL VOLTADA AO INSTITUTO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.135/2016, PARA O ANO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis;

Considerando a Lei Municipal nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a Carreira Dos Profissionais Da Fiscalização do Município De Campo Novo Do Parecis, e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal nº 1.822, de 05 de abril de 2016, que transforma Cargos na Administração Direta, Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta e Indireta, do Município De Campo Novo Do Parecis e dá outras providências.

Considerando o Memorando nº xxxx/2024, expedido pela Comissão de Avaliação de Títulos do PCCV – Agente de Fiscalização;

Considerando a necessidade administrativa.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam progredidos HORIZONTALMENTE, de forma PRELIMINAR, os servidores públicos abrangidos pela Lei Municipal nº 1.135/2006, listados no Anexo I deste Decreto, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Art. 2º A partir da data de publicação deste Decreto abre-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de recurso, destinado à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.

§1º O pedido de recurso deverá ser protocolado em 02 (duas) vias, na Coordenadoria de Recursos Humanos, respeitado o horário de funcionamento, conforme modelo do Anexo II deste Decreto.

§2º O prazo máximo de resposta aos recursos previstos no caput, será de 10 (dez) dias, contados da apresentação forma do recurso.

Art. 3º Negado o recurso, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para solicitação de reconsideração destinada à Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.

§2º O prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no caput será de 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do pedido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MATO GROSSO

SECRETARIA MUNCIIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MAPA DE PROGRESSAO HORIZONTAL – RESULTADO PRELIMINAR

LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2006

ALTERADA PELA LEI 2.076/2019

Número de Ordem

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo de concurso efetivo

Nível Atual (Progressão Horizontal)

Classe a Progredir em 01/01/2025

Vencimento - Atual

Vencimento Progressão Horizontal

Com efeito a partir de:

01

32

Carlos Geraldo da Silva Neto

Agente Fisc. Tribut., Obras e Posturas

D

E

12.670,41

13.981,14

01/01/2025

02

467

Luiz Carlos Leão Barbosa

Agente Fisc. Tribut., Obras e Posturas

B

D

9.601,51

11.601,83

01/01/2025

03

34

Mauro Luis Ody

Agente Fisc. Tribut., Obras e Posturas

B

C

10.233,19

11.085,95

01/01/2025

04

1842

Neuton Bernardes Martins

Agente de Fiscalização Sanitária

D

E

10.685,89

11.791,33

01/01/2025

05

2594

Rodrigo Ferreira dos Santos

Agente de Fiscalização do Transito

D

E

9.617,31

10.612,20

01/01/2025

06

2196

Rogério dos Santos de Souza

Agente de Fiscalização Sanitária

C

E

9.032,99

11.117,53

01/01/2025

07

2847

Thiago Augusto da Silva

Agente Fisc. de Trânsito

D

E

9.311,98

10.275,29

01/01/2025

08

3293

Thiago Marcelo Borges Carpinetti

Agente Fisc. Tribut., Obras e Posturas

B

C

7.453,79

8.074,95

01/01/2025

ANEXO II

À Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho

(NOME), brasileiro (a), servidor (a) público, matrícula nº (xxxxxxx), cargo (xxxxxxxx), lotação do servidor (xxxxxxxxx), portador da Carteira de Identidade nº (xxxxxxx), inscrito no CPF sob o nº (xxxxxxx), residente e domiciliado na Rua (xxxxx) nº (xxxxx), bairro (xxxxxx), cidade (xxxxx), CEP (xxxxxx), no Estado de (xxxxxx), venho à presença de vossa senhoria, interpor o presente RECURSO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

1. Justificativa dos fatos

II – DO DIREITO

1. Justificativa do direito

III – DOS PEDIDOS

1.Descrever os pedidos Diante do exposto requer JULGADO TOTALMENTE PROCEDENTE o presente recurso para revisão da progressão horizontal preliminar realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho. Nestes termos, Peço deferimento.

(Local, data e ano) (Nome e assinatura do Requerente) Rol de documentos em anexo:

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de dezembro de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipal/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MÁRCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração