Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 03/2024

RESOLUÇÃO Nº 03/2024

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, Sr. Amilton Rodrigues de Freitas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1 ° - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder bonificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissão e contratados, extraordinariamente no exercício de 2024, o quais serão pagos até o dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - O referido bônus não incidirá na base de cálculo da contribuição previdenciária e Fundo de Aposentadoria.

Art. 3º- O valor do bônus será considerado rendimento tributável para fins de retenção de imposto de renda.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, 06 dezembro de 2024.

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Amilton Rodrigues de Freitas

Presidente