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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA SMS Nº 018 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre Horário do Expediente da Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde no recesso de fim de ano.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 161/2024 que Dispõe sobre o recesso do final de ano;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do Decreto supracitado dá poder a secretaria de organizar seus horários de expediente observando a manutenção dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto na 2ª ERRATA do Decreto Nº 03/2024 de 08 de janeiro de 2024 e na Lei Nº 598/2024 que estabelece feriados municipais e religiosos no município.
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. ITAMAR MARTINS BONFIM, do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estipulado o horário de expediente da Administração da Secretaria Municipal de Saúde da seguinte forma:
a) Nos dias 16 a 20/12/2024 o expediente será das 07:00 horas as 12:00 horas; b) Já nos dias 23,24 e de 26 a 31/12/2024 funcionará com regime interno.Art. 2º - O horário de expediente das unidades da Atenção Básica (ESFs) ficará da seguinte forma:
a) Dos dias 16 a 20/12/2024 funcionará com o expediente habitual, ou seja, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas; b) Nos dias 23 a 31/12/2024 as unidades permanecerão fechadas. Os pacientes que necessitarem de atendimento de urgência serão atendidos na unidade de saúde do Pronto Atendimento que permanecerá com o atendimento 24 horas.Art. 3º - O expediente das demais Unidades de Saúde durante o recesso de fim de ano será da seguinte forma:
a) Atenção Especializada (SAE/CTA, Centro de Reabilitação I e II e CAPS I): nos dias 16 a 20/12/2024 funcionará com o expediente habitual. Nos dias 23 a 31/12/2024 as referidas unidades permanecerão fechadas;
b) Atenção Especializada (Laboratório Municipal): nos dias 16 a 20/12/2024 funcionará com o expediente habitual. E estarão atendendo em regime de escala nos dias 23 a 31 de dezembro de 2024, ficando de sobreaviso para o Pronto Atendimento;
d) Farmácias (Velho Diamantino e Novo Diamantino) e Almoxarifado: nos dias 16 a 20/12/2024 funcionará com o expediente habitual. E nos dias 23,24 e de 26 a 31/12/2024 funcionará com regime de escalas;
e) Unidade de Pronto Atendimento: funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia. Considerando o Artigo 2º da presente portaria, informamos que será reforçada a equipe médica na unidade nesse período, para garantir o atendimento a toda população.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos valerão tão somente até o dia 31 de dezembro de 2024.
Diamantino, 06 de dezembro de 2024.
Itamar Martins Bonfim
Secretária Municipal de Saúde
Portaria 040/2024 - Diamantino/ MT