Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2024.

​PORTARIA SMS Nº 018 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 - RECESSO

PORTARIA SMS Nº 018 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre Horário do Expediente da Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde no recesso de fim de ano.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 161/2024 que Dispõe sobre o recesso do final de ano;

CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do Decreto supracitado dá poder a secretaria de organizar seus horários de expediente observando a manutenção dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o disposto na 2ª ERRATA do Decreto Nº 03/2024 de 08 de janeiro de 2024 e na Lei Nº 598/2024 que estabelece feriados municipais e religiosos no município.

O Secretário Municipal de Saúde, Sr. ITAMAR MARTINS BONFIM, do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estipulado o horário de expediente da Administração da Secretaria Municipal de Saúde da seguinte forma:

a) Nos dias 16 a 20/12/2024 o expediente será das 07:00 horas as 12:00 horas; b) Já nos dias 23,24 e de 26 a 31/12/2024 funcionará com regime interno.

Art. 2º - O horário de expediente das unidades da Atenção Básica (ESFs) ficará da seguinte forma:

a) Dos dias 16 a 20/12/2024 funcionará com o expediente habitual, ou seja, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas; b) Nos dias 23 a 31/12/2024 as unidades permanecerão fechadas. Os pacientes que necessitarem de atendimento de urgência serão atendidos na unidade de saúde do Pronto Atendimento que permanecerá com o atendimento 24 horas.

Art. 3º - O expediente das demais Unidades de Saúde durante o recesso de fim de ano será da seguinte forma:

a) Atenção Especializada (SAE/CTA, Centro de Reabilitação I e II e CAPS I): nos dias 16 a 20/12/2024 funcionará com o expediente habitual. Nos dias 23 a 31/12/2024 as referidas unidades permanecerão fechadas;

b) Atenção Especializada (Laboratório Municipal): nos dias 16 a 20/12/2024 funcionará com o expediente habitual. E estarão atendendo em regime de escala nos dias 23 a 31 de dezembro de 2024, ficando de sobreaviso para o Pronto Atendimento;

d) Farmácias (Velho Diamantino e Novo Diamantino) e Almoxarifado: nos dias 16 a 20/12/2024 funcionará com o expediente habitual. E nos dias 23,24 e de 26 a 31/12/2024 funcionará com regime de escalas;

e) Unidade de Pronto Atendimento: funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia. Considerando o Artigo 2º da presente portaria, informamos que será reforçada a equipe médica na unidade nesse período, para garantir o atendimento a toda população.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos valerão tão somente até o dia 31 de dezembro de 2024.

Diamantino, 06 de dezembro de 2024.

Itamar Martins Bonfim

Secretária Municipal de Saúde

Portaria 040/2024 - Diamantino/ MT