Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2024.

​LEI Nº 3.611, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo proceder à doação do imóvel que menciona, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, para construção da Central de Regulação de Urgência – CRU-SAMU-192, no município de Sorriso, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder à doação do imóvel de sua propriedade constituído pelo ID4, situado na Zona de Interesse Institucional ZII, projeto urbano da cidade de Sorriso, com área de 2.000 (dois mil metros quadrados), matrícula 82.815, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415.0002-25, com endereço no Palácio Paiaguás, Rua D, S/N, Bloco 5 - Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, 78049-902.

Art. 2º A doação do imóvel constante do art. 1º destina-se a construção da Central de Regulação de Urgência – CRU-SAMU-192, no município de Sorriso.

Art. 3º O prazo para edificação da obra, de escrituração pública e de transmissão da propriedade do imóvel do Município para a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, é de 03 (três) anos, a contar da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput do artigo 3º e se não for edificada a obra e/ou Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, não atender os fins da doação expressos no Art. 2º desta Lei, o imóvel retornará ao Poder Público Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes de escrituração pública e registro do imóvel ora doado correrá por conta do beneficiário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de dezembro de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração