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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Portaria nº 52/2024 de 06 de dezembro de 2024
ESTABELECE RECESSO INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE.
O Vereador Fransuelo Ferrai dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Usando de suas legais atribuições, fundamentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT;
CONSIDERANDO, a necessidade de efetuar os ajustes financeiros e orçamentários visando o encerramento do exercício financeiro nos moldes que determina a legislação no tocante ao encerramento exercício, concomitante ao encerramento do exercício financeiro de 2024 e os festejos de final de ano;
CONSIDERANDO, o recesso parlamentar dos Vereadores no período de 22 de dezembro à 02 de fevereiro;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 4.714 de 10 de Janeiro de 2024, que “divulga os dias de feriados nacional, estadual e municipal e define os pontos facultativos”;
Considerando o Decreto Municipal N° 4.953 de 04 de dezembro de 2024, que estabelece o calendário de recesso administrativo e expediente interno nas repartições públicas municipais para o final do ano de 2024 e início de 2025.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecido RECESSO INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, nos dias 23, 24, 25 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024, e nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025.
§ 1º - Durante os períodos mencionados no Artigo 1º, não haverá atendimento ao público na Câmara Municipal.
§ 2º - Durante o período de que trata o caput do Artigo 1º desta Portaria, os servidores poderão ser convocados ao trabalho para desenvolvimento de suas atribuições, para o encerramento do presente exercício.
§ 3º - Os relatórios de Fiscal de Contrato, bem como os de avaliação de desempenho funcional deverão ser entregues até o dia 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 06 de dezembro de 2024.
Assinado eletronicamente
Fransuelo Ferrai dos Santos
Presidente