Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.686, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.686, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Concede compensação de jornada (folga) a servidora que menciona, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do Servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido 21 (vinte e uma) horas de folga a servidora Carla Di Domenico Martins, matrícula nº 1331, em razão do saldo do Banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município no mês de setembro de 2024.

Art. 2º Fica determinado que a folga será usufruída nos dias 03,04,05 e 06 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de dezembro de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração