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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 120/2016
“Institui Comissão para Avaliar e Acompanhar o Descarte de Documentos, com a consequente picotagem e incineração dos documentos que estão com prazos de validade de manutenção em arquivos vencidos, conforme tabela de temporariedade.”
Carlos Roberto da Costa, prefeito Municipal de Nossa senhora do Livramento-MT, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal para Avaliar e Acompanhar o Descarte de Documentos, com a consequente picotagem e incineração de documentos inservíveis e ou com prazo de validade de arquivamento vencido, referente ao acervo documental da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2º Dada a falta de regulamentação especifica de descarte de documentos no âmbito do município de Nossa Senhora do Livramento, fica determinado, para o bom andamento dos trabalhos, que sejam observados os dispositivos contidos na Lei Nacional Nº 8.159, de 15 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências, e no Decreto Estadual nº 1973 de 25 de outubro de 2013, do Estado de Mato Grosso, observando, em especial, a Tabela de Temporalidade anexa ao referido Decreto Estadual.
Art, 3º Nos casos omissos e naquelas situações que ensejarem maiores dúvidas quanto à necessidade ou possibilidade de descarte deverá ser ouvido o Secretario Municipal da secretaria geradora, administradora e/ou interessada no respectivo documento.
Art. 4º Ficam designados os servidores Eunalha Pereira Constâncio, professora, estável, matrícula nº 482, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Lucienio Batista da Silva, estável, matricula nº 1481, secretaria de Administração, setor tributos, Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e Eudith Aparecida Nunes Morais, estável, matricula nº 013 e João Antônio Curvo, 1565, para a presidência e dar cumprimento ao disposto no art. 1º, no prazo de 60 (Sessenta) dias..
Art. 5º - Determinar que a Comissão constituída nos termos desta portaria comunique ao Secretario responsável pela geração, utilização ou administração dos documentos a serem incinerados, bem como ao sr. Prefeito Municipal, o início e os aspectos relevantes na condução dos trabalhos quando da elaboração do Relatório conclusivo, e cumpra as demais prescrições previstas nesta portaria.
Dê-se ciência.
Publique-se.
CARLOS ROBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento