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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 569/2024
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO – FETHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 544/2023, para manutenção do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 09 | Secretaria Municipal de Obras |
Unidade | 09.01 | Gabinete do Secretário |
Atividade | 2.246 | Manutenção Estradas Municipais Não Pavimentadas - FETHAB |
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor |
33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.0759 | 340.000,00 |
Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual de Mato Grosso por intermédio da Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual.
Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 544/2023 - Lei Orçamentárias Anual – LOA 2024, e Lei Municipal n.º Lei 534/2023 Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o Exercício de 2024, Lei Municipal nº 472/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022-2025
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio/MT, em 06 de Dezembro de 2024.
ADÃO SOARES NOGUEIRA
Prefeito Municipal