Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 569/2024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FUNDO DE TRANSPORTE E HABI

LEI MUNICIPAL Nº 569/2024

DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO – FETHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 544/2023, para manutenção do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

Secretaria Municipal de Obras

Unidade

09.01

Gabinete do Secretário

Atividade

2.246

Manutenção Estradas Municipais Não Pavimentadas - FETHAB

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.39.00.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1.0759

340.000,00

Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual de Mato Grosso por intermédio da Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual.

Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 544/2023 - Lei Orçamentárias Anual – LOA 2024, e Lei Municipal n.º Lei 534/2023 Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o Exercício de 2024, Lei Municipal nº 472/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022-2025

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio/MT, em 06 de Dezembro de 2024.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal