Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
EDITAL DE SELEÇÃO N.° 002/2024
EDITAL COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO N.° 02/2024
Dispõe sobre a Prorrogação das Inscrições e Alteração do Cronograma de Eventos previsto no Edital de Seleção N.º 002/2024, do Processo Seletivo Simplificado 2024, com vista à contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, no exercício 2025, nos termos da Lei Municipal N.º 1.261/2021.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a prorrogação das inscrições, do Processo Seletivo Simplificado 2024, Edital de Seleção N. º 002/2024, considerando que não há inexistência de inscrições para as Disciplinas de Matemática, Arte e Geografia, e, por conseguinte, resolve:
I – Alterar o EDITAL de Seleção N.° 002/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.11 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 27, 28 e 29/11 e 02, 03, 04 e 05, 06 e 09/12/2024, das 7h15min às 10h45min e das 13h15min às 16h45min, na Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos “Jayme Veríssimo de Campos Junior”.
II – Alterar o cronograma de eventos do EDITAL N.° 002/2024 – ANEXO VI
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE EVENTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2024 – EDITAL N.° 002/2024.
DATA* | ESPECIFICAÇÃO | LOCAL |
Dias 27, 28, 29/11 e 02, 03, 04 e 05, 06 e 09/12/2024. | Inscrições das 7h15min às 10h45min e das 13h15min às 16h45min. | Secretaria Municipal de Educação, Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos. |
10/12/2024. | Divulgação do Edital de Deferimento e Indeferimento das Inscrições. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico:www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
10/12/2024. | Abertura do prazo para recurso contra o Indeferimento das Inscrições. | Até às 15h do dia 11/12/2024, através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
12/12/2024. | Homologação das Inscrições. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
15/12/2024. | Realização da Prova Escrita. | Escola Municipal Manoel Bandeira com início às 8h e término às 11h. |
16/12/2024. | Divulgação do Gabarito Preliminar. A partir das 14h. | Mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br e posteriormente em: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
16/12/2024. | Abertura de prazo para recurso contra as questões duvidosas da prova. | Até às 15h do dia 18/12/2024, através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
20/12/2024. | Divulgação do Resultado Preliminar. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e no https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
20/12/2024. | Abertura do prazo para recurso contra o Resultado Preliminar. | Até às 15h do dia 30/12/2024, através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
03/01/2025. | Divulgação do Edital de Resultado Final. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
03/01/2025. | Abertura do prazo para Recurso contra o Resultado Final. | Até às 15h do dia 08/01/2025, através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
10/01/2025. | Homologação do Resultado Final. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
16/01/2025. | Edital de Convocação dos Aprovados. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
21/01/2025. | Atribuição dos Aprovados. | Secretaria Municipal de Educação, Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos às 8h. |
*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa.
IV - Os demais itens do Edital de Seleção N.º 002/2024 permanecem inalterados.
Carlinda-MT, 06 de dezembro de 2024.
Maria das Dores da Costa Secretária Municipal de Educação Decreto n° 052/2023 | Daiane Mariana da Silva Benfica Presidente Comissão Seletiva Portaria n° 328/2024 |
EDITAL DE SELEÇÃO N.º 002/2024
Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, no exercício 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.261/2021.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção N.º 002/2024.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado 2024, nos termos da Lei Municipal N.º 1.261/2021, destina-se a selecionar candidatos, em caráter temporário para suprir as vagas necessárias para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área educacional do município de Carlinda-MT.
1.1.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à admissão, apenas credencia o aprovado à admissão durante o prazo de sua validade, de acordo com a necessidade do município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
1.1.2 Os candidatos classificados aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis.
1.2 A seleção será realizada através de Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória) e terá uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.2.1 O candidato será considerado aprovado e/ou classificado se obtiver o quantitativo de acerto equivalente a 50% (cinquenta por cento) na Prova Escrita e que não tenha zerado em nenhuma das etapas previstas no item 6.1.1.1 (Etapa objetiva) e 6.1.1.2 (Etapa descritiva).
1.2.2 Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda-MT.
1.3 O regime de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais podendo chegar até 40 (quarenta) horas semanais, mediante termo aditivo, se houver necessidade conforme Lei Municipal nº 1.276/2021.
1.3.1 O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será regido pelo direito administrativo, na forma prevista pela Lei Municipal nº 892/2015.
1.3.2 A vinculação dos professores contratados com a Administração Municipal de Carlinda-MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo.
1.3.3 O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social – INSS.
1.4 O processo de seleção dos candidatos será de responsabilidade da Comissão Seletiva Municipal constituída por 06 (seis) profissionais: 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) membro do Executivo Municipal (Departamento Jurídico); 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) membro do Sindicato dos Profissionais da Educação (SubSede SINTEP Carlinda).
1.4.1 A nomeação dos membros decorre da Portaria Municipal nº 328/2024, do Gabinete do Prefeito, publicada no jornal oficial eletrônico dos municípios – Mato Grosso (AMM), no dia 31 de outubro de 2024, (edição nº 4.604 página 212), fica a Comissão Seletiva Municipal constituída por:
I. Daiane Mariana da Silva Benfica – Presidente – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II. Fabiana Aparecida Simonato – Membro – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
III. Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza – Membro – Representante do Executivo Municipal (Departamento Jurídico);
IV. Rosemeire Figueira Jonas – Membro – Representante do Conselho Municipal de Educação;
V. Ademar Borges – Membro – Representante do Conselho Municipal de Educação;
VI. Rosineide Aparecida da Costa – Representante do Sindicato dos Profissionais da Educação (SubSede SINTEP Carlinda).
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O Edital estará disponível no Mural da Secretaria Municipal de Educação, no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Mato-Grossense dos Municípios – Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso (AMM).
2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
2.3 A inscrição para o processo seletivo simplificado, prevista neste edital, será GRATUITA.
2.4 A Ficha de inscrição deverá ser preenchida sem rasuras, conforme anexo III, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
2.5 No ato da inscrição o candidato deve optar pela unidocência para educação infantil e anos iniciais e área/disciplina nos anos finais que deseja concorrer.
2.6. No caso de inscrição por procuração é de inteira responsabilidade do procurador o preenchimento da ficha de inscrição (anexo III) apresentação dos originais e cópias dos documentos solicitados dentro da área e/ou disciplina na qual o candidato deseja se inscrever e demais providências necessárias ao ato da inscrição.
2.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato e/ou seu procurador.
2.8. Não serão aceitas inscrições via postal, via internet, e-mail, whatsApp ou fax.
2.9 Para efetuar a inscrição é necessário estar com os originais e as cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor e Número do PIS).
2.10 A inscrição será realizada por 01 (um) membro da Comissão Seletiva Municipal na presença do candidato e/ou seu procurador nas dependências da Secretaria Municipal.
2.11 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 27, 28 e 29/11 e 02, 03, 04 e 05, 06 e 09/12/2024, das 7h15min às 10h45min e das 13h15min às 16h45min, na Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos “Jayme Veríssimo de Campos Junior”.
2.12 EsseProcesso Seletivo destina-se a candidatos com formação de Nível Superior em Licenciatura conforme quadro abaixo.
3 Demonstrativo das vagas ofertadas QUADRO 2025 (Contratos de até 01 ano) | |||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE VAGAS* | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO | |||
Zona Rural | Zona Urbana | ||||
PEDAGOGO – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL. | 20 | **Vagas destinadas à pessoa com deficiência. | 25 | **Vagas destinadas à pessoa com deficiência. | Cópia e Original do RG, CPF, Título de Eleitor e Número do PIS do candidato (obrigatório); |
**02 | **03 | ||||
*O quantitativo de hora/aula poderá ser alterado de acordo com a necessidade das escolas da rede municipal com base no número de turmas de cada unidade no decorrer do ano letivo de 2025. ** vagas destinadas à pessoa com deficiência. | |||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE HORA/AULA*** | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO | |||
Zona Rural | |||||
ÁREA DE LINGUAGEM: PORTUGUÊS E INGLÊS | ****20h/a | Cópia e Original do RG, CPF, Título de Eleitor e Número do PIS do candidato (obrigatório). | |||
ÁREA DE LINGUAGEM: ARTE | ****20h/a | ||||
ÁREA DE LINGUAGEM: EDUCAÇÃO FÍSICA | ****40h/a | ||||
DISCIPLINA DE MATEMÁTICA | ****20h/a | ||||
DISCIPLINA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA | ****20h/a | ||||
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS: GEOGRAFIA | ****15h/a | ||||
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS: HISTÓRIA | ****15h/a | ||||
***O quantitativo de hora/aula poderá ser alterado de acordo com a necessidade das escolas da rede municipal com base no número de turmas de cada unidade no decorrer do ano letivo de 2025. ****Os candidatos aprovados e classificados aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis. |
4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência serão reservados percentuais não inferiores a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas de acordo com a Instrução Normativa SCI nº. 020/2009 do Município de Carlinda.
4.1.1 As vagas, a princípio, existentes e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.
4.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes na Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
4.3 O candidato deverá informar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência em campo específico no formulário de inscrição.
4.4 O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição, Atestado Médico que contenha a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento no CID (Classificação Internacional de Doenças).
5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 As Provas serão realizadas no dia 15/12/2024, com início às 8h e término às 11h, na Escola Municipal Manoel Bandeira, localizada na Rua das Maravilhas, s/n°, Carlinda-MT.
5.2 O Portão do local de prova será aberto às 7h30min e será fechado, impreterivelmente às 8h.
5.3 Cada candidato deverá chegar no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início das provas.
5.4 Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum candidato.
5.5 Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identificação com foto utilizada na inscrição e caneta esferográfica (preta ou azul) transparente.
5.6 Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (iPod, áudio, vídeo, walktalk, tablet e outros), calculadora e outros.
5.7 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle evitando aglomeração.
5.8 Recomenda-se que cada candidato leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida a utilização dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em material transparente e sem rótulo.
5.9 Após o ingresso no local de aplicação, o candidato deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, momento em que todos os procedimentos de conferência do documento de identificação e acomodação no local indicado acontecerão, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
6 FORMA DE AVALIAÇÃO
6.1 DA PROVA ESCRITA
6.1.1 Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 45 (quarenta e cinco) questões distribuídas nas etapas:
6.1.1.1 Etapa objetiva. Esta etapa será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos gerais de acordo com o conteúdo programático (anexo IV). Cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (a, b, c, d), com apenas uma correta, no valor de 2,0 (dois) pontos para cada acerto.
6.1.1.2 Etapa descritiva. As questões desta etapa consistirão na resolução de 5 (cinco) questões descritivas referentes aos conhecimentos da função de docência (anexo IV), com valor de 4,0 (quatro) pontos cada acerto.
6.1.1.3 Para fins de pontuação de que trata o item 6.1.1, será considerada a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
6.2 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, que ao término das provas, este deverá ser devolvido ao fiscal.
6.3 Para correção da prova serão consideradas apenas as respostas transferidas para o Cartão- Resposta.
6.4 Não haverá substituição de prova ou de cartão resposta, salvo se estiver incompleto ou ilegível.
6.5 O candidato poderá sair da sala sem levar o caderno de provas após decorrido 1h (uma hora) hora do início da prova.
6.6 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após decorrido 1h30min (uma hora e meia) do início da mesma.
6.7 Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.
6.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
6.9 Os cadernos de provas que não forem levados no dia prova não serão entregues posteriormente.
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados utilizar-se-á a somatória da prova escrita (etapa objetiva e etapa descritiva).
7.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:
1º Obtiver maior número de pontos na etapa descritiva;
2º Obtiver maior número de pontos na etapa objetiva;
3º Tiver maior idade (dia, mês, ano).
7.3 A classificação dos candidatos dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.
7.4 O Resultado Preliminar da Seleção, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação será divulgado em Edital afixado no mural oficial da Secretaria Municipal de Educação e no site www.carlinda.mt.gov.br e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso (AMM) a partir de 20/12/2024.
8 DO CANDIDATO APROVADO
8.1 O candidato aprovado será contratado como Professor em Contrato Temporário, considerando-se a classificação obtida e a necessidade das escolas da rede municipal com base no número de turmas de cada unidade escolar durante o ano letivo de 2025.
8.1.1 Os candidatos classificados poderão ser convocados de acordo com a necessidade do Município, obedecida à ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
8.1.2 O candidato classificado que no ato da convocação não aceitar ou desistir da vaga a que concorreu, deverá assinar termo de renúncia ficando para o final da fila de classificação, salvo se a vaga ofertada for para localidade diferente da escolhida pelo candidato que, neste caso, deverá permanecer na mesma classificação (entende-se por localidade área urbana e rural).
8.1.3 Se o candidato aceitar a vaga na localidade diferente da escolhida no ato da inscrição do processo seletivo, o mesmo deverá permanecer na localidade de contratação.
8.2 O candidato professor classificado para zona urbana ou rural poderá na ausência de professor aprovado assumir aulas excepcionalmente em ambas as localidades, conforme a necessidade do município.
8.3 Não havendo mais candidatos aprovados ou classificados para disciplina e/ou área poderão ser aceitos candidatos aprovados/classificados de outras áreas e/ou disciplinas dos anos finais.
8.4 O candidato que assumir turma e/ou aulas em unidade escolar de tempo integral terá jornada de trabalho de 40 horas semanais.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 Os candidatos aprovados serão contratados por tempo determinado, pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua contratação.
9.2.1. O candidato contratado deve atender aos deveres e atribuições legais do professor (Art. 71 da Lei Municipal nº 753/2013) conforme anexo I deste Edital.
9.2.2 A remuneração do Professor Substituto será concedida conforme o Anexo II deste Edital, considerando proporcionalmente a carga horária admitida.
9.2.3. O candidato a ser contratado deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com original e cópia dos seguintes documentos:
ü Cópia RG;
ü Cópia CPF;
ü Número do CPF do Pai ou cópia do mesmo, Certidão de Óbito (em caso de falecimento).
ü Número do CPF da Mãe ou cópia do mesmo, Certidão de Óbito (em caso de falecimento).
ü Cópia da Carteira de Trabalho; xerox da foto e do verso da foto.
ü Verificar Junto ao INSS o Número Correto do PIS/PASEP/NIT; 135 ou CNIS.
ü Cópia da Reservista;
ü Carteira de Motorista;
ü Cópia do Título de Eleitor;
ü Comprovante de Votação 1° e 2° turno;
ü E-mail e Telefone para contato;
ü Cópia do Comprovante de Endereço Atual; ü Cópia da Certidão de Nascimento (Solteiro); ü Cópia da Certidão de Casamento e Cópia do CPF do Esposo; ü Cópia Certidão de Nascimento dos Filhos; ü Cópia do CPF dos Dependentes menores de 21 (vinte e um) anos; ü Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma e Histórico Escolar); ü Declaração de Escolaridade dos filhos que estão estudando; ü Cópia da Carteira de Vacinação dos Filhos Menores de 06 (seis) Anos;ü Certidão de Quitação Eleitoral; disponível em:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certido...
ü Certidão de Antecedentes Criminais; Disponível em:
www.tjmt.jus.br e www.trf1.jus.br
ü Atestado Médico de Sanidade Física e Mental; (Aguardar Secretaria)
ü Abertura de Conta no Banco do Brasil; (Aguardar Secretaria) caso o servidor já possua conta no Banco do Brasil, deverá encaminhar cópia do cartão ou do extrato bancário.
ü Declaração de Bens; Manuscrita de próprio punho.
ü Declaração de não acúmulo de cargos; Manuscrita de próprio punho.
ü Declaração que Responde ou Não Responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar; Manuscrita de próprio punho.
ü Declaração que Não Foi Demitido com Justa Causa e a Bem do Serviço Público, no período de 05 (cinco) anos, nas Esferas Federal, Estadual e Municipal; Manuscrita de próprio punho.
ü Declaração de Grau de Parentesco; Manuscrita de próprio punho.
ü Declaração Que Não Possui Empresa como Micro, Pequena, Média e Grande, mesmo sendo Proprietário ou Membro; Manuscrita de próprio punho.
ü Declaração de Residência; Manuscrita de próprio punho.
10 DA RESCISÃO
10.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do professor no decorrer do ano nas seguintes situações:
a) A pedido;
b) Quando do retorno do titular professor, efetivo à Unidade Escolar em condições de assumir as aulas;
c) Quando a vaga for preenchida através de Concurso Público;
d) Descumprir as atribuições legais do cargo de professor;
e) No caso de junção de turmas;
f) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente;
11 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
11.1 Serão admissíveis recursos nas seguintes fases:
11.1.1 Indeferimento da Inscrição;
11.1.2 Prova (questões duvidosas/gabarito preliminar);
11.1.3 Classificação (resultado preliminar);
11.1.4 Do resultado final do Processo Seletivo.
11.2 O recurso interposto sobre o subitem 11.1.1 (Indeferimento da Inscrição) deverá ser interposto e protocolado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após sua publicação no Mural da Secretaria da Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br através do preenchimento manual do formulário (anexo V) datado e assinado depois digitalizado em PDF e enviado para o e-mail seletivosmecarlinda@gmail.com conforme cronograma (anexo VI) e sobre este a Comissão Seletiva Municipal decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 O recurso sobre o subitem 11.1.2 (Prova – questões duvidosas/gabarito preliminar) deverá conter o nome do candidato recorrente, o número da inscrição, assinatura do mesmo e a fundamentação da questão e poderá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do gabarito preliminar no Mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br devendo ser protocolado através do preenchimento manual do formulário (anexo V) datado e assinado depois digitalizado em PDF o recurso deverá ser enviado para o e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com conforme cronograma (anexo VI). A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, em igual prazo.
11.4 Os recursos sobre os subitens 11.1.3 (Classificação – Resultado preliminar) e 11.1.4 (Do resultado final do Processo Seletivo) poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se os dias úteis, após a publicação do resultado do Processo Seletivo no Mural da Secretaria Municipal de Educação e endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br devendo ser interposto e protocolado através do preenchimento manual do formulário (anexo V) datado e assinado depois digitalizado em PDF enviar para o e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com conforme cronograma (anexo VI). A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, em igual prazo.
1.15 Exaurido o prazo destinado à interposição de recurso o Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.
12 DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A homologação do processo seletivo será realizada pelo Executivo Municipal em imprensa oficial do município de Carlinda-MT, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após Publicação do Resultado Final, evidenciando a relação de aprovados por cargo, contemplando o nome, cargo/área de atuação, localidade (zona urbana ou zona rural) em ordem decrescente de classificação, conforme distribuição de vagas dispostas no presente Edital.
13 DA VALIDADE
13.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleito o Foro da Comarca de Alta Floresta, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital e que não possam ser resolvidos por meios administrativos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo Simplificado, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica do Município.
14.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlinda - MT, 06 de novembro de 2024.
Maria das Dores da Costa
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Decreto n° 052/2023
ANEXO I
DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO PROFESSOR
(Art. 71 da Lei Municipal nº. 753/2013).
I - Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana;
II - Promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra-escolares em benefício dos (a) alunos (a) e da coletividade a que serve a escola;
III - Esforçar-se em prol da educação integral do (a) aluno (a), utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;
IV - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza;
V - Fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos juntos aos órgãos da administração;
VI - Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do (a) educando (a);
VII - Respeitar o (a) aluno (a) como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;
VIII - Comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos;
IX - Manter em dia registro, escriturações e documentações inerentes à função desenvolvida e à vida profissional;
X - Preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
ANEXO II
REMUNERAÇÃO PARA CONTRATADOS (A) EM SUBSTITUIÇÃO
(Lei Municipal nº. 753/2013)
Cargo/função | Carga Horária | Remuneração | Regime Previdenciário |
Professores licenciados | 30 horas/semanais* | R$ 3.918,39 | RGPS/INSS |
*Sendo 10h destinadas à hora atividade (Planejamento/Apoio Pedagógico) |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2024 – Edital N°. 002/2024.
ATENÇÃO: PREENCHER SEM RASURAS SOMENTE ATÉ O ITEM 5. INSCRIÇÃO N°:________
1 | DADOS PESSOAIS | ||
Nome do Candidato:___________________________________________________________________ Data Nascimento:______/______/______Idade: _____Anos CPF:_____________________________ RG:_________________Órgão de expedição:_________UF:______Data de Expedição:___/___/____ Nº PIS/PASEP: __________________________ Título de Eleitor: _____________________________ Cel.:___________________ Telefone Residencial:_________________ Recado:__________________ Endereço:_______________________________________________________________n.º__________ Bairro:________________________Cidade:_________________________ CEP: _________________ E-mail: _____________________________________________________________________________ | |||
2 | HABILITAÇÃO (FORMAÇÃO) | ||
( ) Doutorado em:____________________________________________________________________ ( ) Mestrado em:_____________________________________________________________________ _ ( ) Especialização em: ________________________________________________________________ __ ( ) Licenciatura em: __________________________________________________________________ com Habilitação em: __________________________________________________ | |||
3 | OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO | ||
( ) UNIDOCÊNCIA Pedagogo – Anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação infantil. ( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL | |||
( ) ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS ( ) ÁREA DE LINGUAGEM: ( ) Português e Inglês ( ) Zona Rural ( ) Educação Física – Zona Rural ( ) Arte – Zona Rural ( ) DISCIPLINA DE MATEMÁTICA – Zona Rural ( ) DISCIPLINA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA – Zona Rural ( ) ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – Zona Rural ( ) Geografia ( ) História | |||
4 | PESSOA COM DEFICIÊNCIA | ||
( ) NÃO ( ) SIM: CID:______________________ ____________________________________________________________________________________ | |||
5 | NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA? | ||
( ) NÃO ( ) SIM CANHOTO: ( ) NÃO ( ) SIM __________________________________________________________________________________________ LACTANTE: ( ) NÃO ( ) SIM ___________________________________________________________________________________________ OUTROS: ( ) NÃO ( ) SIM ESPECIFICAR: ____________________________________________________________________________________ | |||
Declaro que li o Edital de Seleção N.º 002/2024, e estou ciente e de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição. Carlinda – MT, ________de _____________2024. _________________________________________________________________ Assinatura do Candidato _______________________________________________________ Comissão Seletiva Municipal | |||
EM CASO DE EMPATE | |||
1° | Obtiver maior número de pontos na etapa descritiva; | ||
2° | Obtiver maior número de pontos na etapa objetiva; | ||
3° | Tiver maior idade (dia, mês, ano). | ||
TOTAL DE PONTOS OBTIDO PARA DESEMPATE |
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.Conhecimentos Gerais
Legislação Educacional e Políticas Educacionais (BNCC, DRC-MT, LDB/1996, Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, ECA); Aprendizagem e Desenvolvimento Humano; O direito à Educação e a Função Social da Escola Pública Contemporânea; O Projeto Político Pedagógico – PPP; Avaliação Educacional; Intervenção pedagógica; Currículo e Educação das Relações Étnico-Raciais; Fundamentos e Princípios da Educação Inclusiva; Educação Ambiental; Leitura e Escrita; Processos de Letramentos nas Práticas de Ensino; O lúdico no processo ensino aprendizagem; Sistemas Nacionais de Avaliação da Educação; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Os temas da atualidade e interdisciplinaridade.
2.Língua Portuguesa
Leitura e Compreensão de Textos; Ideias Principais e Secundárias; Relação entre as Ideias; Vocabulário: Sinônimos e Antônimos; Instrumentos Linguísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação de termos e orações no período, transformação de termos em orações e vice-versa; Sistema Ortográfico: novo acordo; Período Simples e Período Composto; Classificação das Orações; Discurso Direto, indireto e indireto livre; Figuras de Sintaxe. Pontuação.
3.Matemática (Raciocínio lógico)
Conjuntos Numéricos: operações e propriedades; Principais Sistemas de Unidade de Medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo; Proporcionalidade; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Porcentagem, Juros Simples e Composto; Progressões Aritméticas e Geométricas; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência; Funções de 1° e 2° graus; Funções Exponenciais e Logarítmicas; Equações e Inequações do 1° e 2° graus; Funções Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Arranjo, Combinação e Permutação; Matrizes, Sistemas Lineares; Geometria Plana.
4.Ciências da Natureza
Seres Vivos e Ambientes; Citologia e Histologia: organização de células, divisão celular – características dos tecidos básicos animal e vegetal; Reprodução: tipos de reprodução; Reprodução humana – características; Sexualidade e DST; Evolução: origem da vida; Evolução Humana; Misturas e Substâncias: propriedades e processos de separação; Átomos; Moléculas; Substâncias; Reações Químicas; Gases e Líquidos; Ondas e energia: ondas eletromagnéticas – luz, visão, espectro eletromagnético; Óptica e suas leis; Problemas da visão; Ondas e Comunicação; Tipos de Energia e suas Transformações; Propagação da Energia; A terra: energia e a vida; A terra e a lua no espaço, seus movimentos e suas sequencias; A atmosfera e pressão; A vida na terra e suas relações com a energia solar; Camadas da terra: Condições ambientais e condições de sobrevivência.
5.História e Geografia
História das relações sociais, da cultura e do trabalho. História das Relações de Poder: nações, estados, povos e culturas. História do Brasil: Período Colonial, Imperial e Republicano. História de Mato Grosso: Período Colonial, Imperial e Republicano. História do Município de Carlinda-MT. Atualidades sobre os Acontecimentos Locais, Regionais, Nacionais e Internacionais. Geografia Física (conceitos básicos): clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação. Geografia política mundial: característica da organização sócio espacial global. Espaço Agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes. As formas de Colonização em Mato Grosso. Aspectos Geográficos de Mato Grosso: localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais. Aspectos Econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo. Geografia do Município de Carlinda-MT: área, população, localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais e aspectos econômicos.
ANEXO V
MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão Seletiva Municipal, responsável pelo Processo Seletivo – Edital N.º 002/2024, Prefeitura Municipal de Carlinda- MT.
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:__________________________
UNIDOCÊNCIA/AREA/DISCIPLINA: _________________________ZONA: _______________
SALA Nº:____________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Indeferimento da Inscrição.
( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº ______.
( ) Erro ou Omissões nos Cadernos de Prova Escrita.
( ) Resultado da Prova Escrita.
( ) Erro ou Omissão na Classificação Final.
Escrever de próprio punho a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
______________________, ______de______________ de _________.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE EVENTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2024 – EDITAL N.° 002/2024.
DATA* | ESPECIFICAÇÃO | LOCAL |
Dias 27, 28, 29/11 e 02, 03, 04 e 05, 06 e 09/12/2024. | Inscrições das 7h15min às 10h45min e das 13h15min às 16h45min. | Secretaria Municipal de Educação, Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos. |
09/12/2024. | Divulgação do Edital de Deferimento e Indeferimento das Inscrições. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico:www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
09/12/2024. | Abertura do prazo para recurso contra o Indeferimento das Inscrições. | Até às 15h do dia 10/12/2024, através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
12/12/2024. | Homologação das Inscrições. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
15/12/2024. | Realização da Prova Escrita. | Escola Municipal Manoel Bandeira com início às 8h e término às 11h. |
16/12/2024. | Divulgação do Gabarito Preliminar. A partir das 14h. | Mural da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br e posteriormente em: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
16/12/2024. | Abertura de prazo para recurso contra as questões duvidosas da prova. | Até às 15h do dia 18/12/2024, através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
20/12/2024. | Divulgação do Resultado Preliminar. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e no https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
20/12/2024. | Abertura do prazo para recurso contra o Resultado Preliminar. | Até às 15h do dia 30/12/2024, através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
03/01/2025. | Divulgação do Edital de Resultado Final. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
03/01/2025. | Abertura do prazo para Recurso contra o Resultado Final. | Até às 15h do dia 08/01/2025, através do e-mail: seletivosmecarlinda@gmail.com |
10/01/2025. | Homologação do Resultado Final. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
16/01/2025. | Edital de Convocação dos Aprovados. | Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?e=... |
21/01/2025. | Atribuição dos Aprovados. | Secretaria Municipal de Educação, Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos às 8h. |
*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa.