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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO 0101 2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/23, DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 009/2023, AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, REALIZADO PELO ÓRGÃO CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL - COPES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA MFSUL COMERCIO DE MÓVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5777 /2023 ADESÃO 12/2023.
Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5777 /2023 ADESÃO 12/2023.
Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;
Considerando o Processo Administrativo nº 18083/2024 de aditivação de prazo ao contrato nº 101/2023 que autorizou termo aditivo.
Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:
DO MOTIVO
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria Educação Esporte e Lazer no Processo Administrativo nº 18083/2024 de aditivo de prazo contrato 101/2023 através do Art. 57, no inciso II e 65, II, conforme a Lei 8666/93 na O objeto do presente ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/23, DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 009/2023, AQUISIÇÕES DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, REALIZADO PELO ÓRGÃO CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL - COPES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA MFSUL COMERCIO DE MÓVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA firmam o presente termo aditivo de prazo,
DA VIGENCIA DO CONTRATO
PRORROGAR O prazo da vigência do Contrato pelo período de 12 (doze) meses a contar a partir de 18/12/2024
DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 895/2024.
Nossa Senhora do Livramento – MT 06 de Dezembro de 2024
CONTRATANTE:
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
Empresa MFSUL COMERCIO DE MÓVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA