Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2016.

DECRETO N.º 2.796, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

DECRETO N.º 2.796, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de instituir as Comissões: Organizadora, Técnica e Temáticas para conduzir a elaboração/adequação do Plano Municipal de Educação ancorado na Lei n.º 13.005/2004; Decreta:

Art. 1º Constituir as Comissões: Organizadora, Técnica e Temáticas, sob a presidência da Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Nova Xavantina – MT, para proceder à condução do processo de elaboração, adequação/monitoramento do Plano Municipal de Educação, respeitando todas as etapas:

I – Comissão Organizadora:

Presidente

Cádia Gisela Hochberger Diehl – Secretária Municipal de Educação e Cultura

Substituta Eventual

Maria Messias Ribeiro dos Santos

Membros:

Cleibemar Ramos dos Santos (Assessor Pedagógico/SEDUC)

Carla Beatriz Pereira

Liliana Nobre Ximenes

II – Comissão Técnica:

Coordenadora:

Maria Eloíza Pereira Leite Ramos

Membros:

Alderi Dessoti

Cádia Gisela Hochberger Diehl

Carla Beatriz Pereira

Cleibemar Ramos dos Santos

Liliana Nobre Ximenes

Maria Messias Ribeiro dos Santos

Marta Helena da Silva Negrão

Nilva Ines Scapini

Olga Maria Aires de Almeida

III – Comissão Temáticas:

a) Educação Infantil:

Ana Paula Klein Falcão

Jeanete da Silva Souza

Joselita Alves da Silva

Maricléia Marques de Lima

Sandra Regina Zanardi Cardoso

b) Ensino Fundamental:

Elzimar Cardoso Lima

Isabel Silveira Dias

Maria do Carmo Freitag

Maria Mendonça de Oliveira

c) Ensino Médio

Carla Luisa Kochhann

Genira Walker

Marcos Túlio da Silva Fernandes

d) Ensino Superior:

Elaine Silvia Dutra

Ivete Pereira

Maria de Lourdes da Silva

e) Educação de Jovens e Adultos:

Eva Souza Bispo

Suzana de Araújo

Vandira Martins da Cruz

f) Educação Inclusiva:

Márcia Aparecida Spohr

Rosenildes Carvalho Ribeiro

g) Educação do Campo:

Maria José de Lima

Olga Maria Aires de Almeida

Vanderlene Maria de Oliveira

h) Valorização do Magistério:

Dorival Barros de Carvalho

Sandra Maria Camargo Barroso

Aderivalcio Silva Benevides

Eni Maria Triches Nunes

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto, terá como atribuições:

a. Fazer estudos sobre os recursos financeiros públicos do município, atuais e potenciais, para subsidiar as decisões sobre metas, prazos e fontes dos gastos e investimentos necessários para atingir os objetivos do PME, partindo da atual percentagem de atendimento nas diversas etapas e modalidades de ensino e respeitadas a capacidade de atendimento da rede municipal; b. Elaborar o anteprojeto do Plano Municipal de Educação – PME; c. Estudar as bases legais do PME, principalmente os capítulos das Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal, lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/Lei n.º 9394/96, Lei do Plano Nacional de Educação/13.005/2014 e Plano Estadual de Educação/10.111/2014; d. Discutir internamente por meio de Audiências Públicas e Conferência Municipal os problemas educacionais do Município, as aspirações da sociedade e dos recursos disponíveis para eleger as metas e estratégias do PME, em regime de colaboração com a União e o Estado; e. Elaborar o anteprojeto do PME de Lei Municipal de iniciativa do Executivo para ser submetido à apreciação da Câmara Municipal.

Art. 3º A presente Comissão terá acesso irrestrito às informações estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias de todos os setores da Prefeitura Municipal para elaboração do PME.

Art. 4º As despesas necessárias à realização dos passos operacionais que conduzam a elaboração do PME por dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

Art. 5º A cada um dos membros da Comissão será garantida, durante a vigência dos trabalhos, compensação de horário em face de sua participação nos trabalhos que lhe forem confiados.

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a contratar serviços de assessoria e/ou consultoria, observada em todo o caso, a disponibilidade orçamentária e financeira, para viabilizar os trabalhos de elaboração do PME.

Parágrafo único. Na contratação referenciada no caput deverá ser observada a legislação atinente.

Art. 7º A Comissão terá prazo inicial de 120 (cento e vinte) dias para entregar ao Poder Executivo Municipal Termo de Referência e o anteprojeto do PME, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a pedido da maioria simples dos integrantes da Comissão.

Parágrafo único. A Comissão se dissolve automaticamente, findo o prazo do caput do art. 8º, a menos que fato relevante ou exigência do regime de colaboração com o Estado exigirem uma segunda prorrogação.

Art. 8º Após a aprovação do anteprojeto da lei do Plano Municipal fica o Conselho Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação do PME.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n.ºs 2.455/2014, 2.465/2014, 2.467/2015 e 2.589/2015.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 28 de abril de 2016.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal